ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Brasil é uma República soberana, fundada na nacionalidade
e dignidade de seu povo e empenhada na formação de uma sociedade na
qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para
todos.
ARTIGO : 001
§ 1º - O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade
popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de Estados-
membros, Distrito Federal e Territórios.
ARTIGO : 001
§ 2º - O Estado brasileiro está submetido aos desígnos da sociedade
civil e sua principal finalidade é promover a identidade nacional
pela integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
ARTIGO : 001
§ 3º - O princípio da descentralização democrática da administração
pública rege o Estado nas suas relações com os Estados-membros e seus
municípios.
ARTIGO : 001
§ 4º - Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são:
a)a soberania do povo;
b)a plenitude de exercício dos direitos e liberdades consagrados
neste título;
c)o pluralismo político.
ARTIGO : 001
§ 5º - São tarefas fundamentais do Estado:
a)garantir a independência nacional pela preservação de condições
políticas, econômicas, culturais, científicas, tecnológicas e
bélicas, que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência
estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos;
b)assegurar a participação organizada do povo na formação das
decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e
fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade;
c)preservar, controlar e democratizar a livre iniciativa, promovendo
a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim
de abolir todas as formas de opressão e exploração do homem pelo
homem, e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo.
ARTIGO : 001
§ 6º - São símbolos nacionais, de livre uso pelo povo, respeitada a
lei, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados
na data da promulgação desta Constituição;
ARTIGO : 001
§ 7º - O Português é a língua nacional do Brasil. | | | Indexação: | BRASIL, REPUBLICA, SOBERANIA, NACIONALIDADE, DIGNIDADE, POVO,
FORMAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, ACESSO, VALOR, VIDA HUMANA,
DEMOCRACIA, VONTADE, POPULAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ORGANIZAÇÃO,
FEDERAÇÃO, ESTADOS, MEMBROS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
IDENTIDADE, INTEGRAÇÃO, PROCESSO, DESENVOLVIMENTO,
DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
DEFINIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SOBERANIA, EXERCICIO,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PLURALIDADE, ORGANIZAÇÃO
POLITICA.
OBJETIVO, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, PRESERVAÇÃO,
EMANCIPAÇÃO POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL,
POLITICA TECNICA E CIENTIFICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO,
REJEIÇÃO, INTERFERENCIA, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, POVO,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, PLENITUDE DEMOCRATICA,
RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE,
INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIOS DE PRODUÇÃO,
EXTINÇÃO, VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL,
QUALIDADE DE VIDA.
SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO
NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, POPULAÇÃO.
PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - A Soberania do Brasil pertence ao povo e só por uma das
formas de manifestação de sua vontade, previstas nesta Constituição,
é lícito assumir, organizar e exercer o Poder. | | | Indexação: | SOBERANIA, BRASIL, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, POVO ORGANIZAÇÃO,
EXERCICIO, PODER. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O povo exerce a Soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de
suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, igual e secreto no provimento das
funções de governo e legislação;
III - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das
Leis;
IV - pela participação direta e indireta na designação dos membros da
Defensoria do Povo e do Tribunal Constitucional;
V - pela obrigatoriedade do concurso público de provas nas funções de
jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que
lei complementar definir a confiança do superior heirárquico como
essencial ao serviço;
VI - pela ação direta de inconstitucionalidade por norma, ação ou
omissão;
VII - pelo recurso de amparo;
VIII - pela ação popular;
IX - pela ação penal privada subsidiária. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, PLEBISCITO, ELABORAÇÃO, INICIATIVA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO SECRETO,
EXECUTIVO, LIGISLATIVO, PARTICIPAÇÃO, DESIGNAÇÃO, MEMBROS,
DEFENSORIA PUBLICA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBRIGATORIEDADE,
CONCURSO PUBLICO, EXERÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA,
INCOSNTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO, RECURSO DE AMPARO,
AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e
independentes, são Órgãos da Soberania do Povo e exercem os Poderes
fundamentais do Estado.
DA CIDADANIA | | | Indexação: | INDEPENDENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS,
SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Todos têm igual direito ao pleno exercício da cidadania,
expressão individual da soberania do povo.
ARTIGO : 005
§ 1º - A cidadania consiste:
a)na participação de cada um no exercício popular da soberania,
conforme o disposto no artigo 3º desta Constituição;
b)no poder individual de exigir a prestação tutelar e jurisdicional
do Estado como garantia da plena eficácia dos direitos assegurados
pela Constituição e leis.
ARTIGO : 005
§ 2º - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da
cidadania, incluídos os registros civis. | | | Indexação: | IGUALDADE, DIREITOS, CIDADÃO, EXERCICIO, CIDADANIA, SOBERANIA,
POVO, PARTICIPAÇÃO, EXIGENCIA, TUTELA JURISDICIONAL, ESTADO,
GARANTIA, DIREITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
GRATUIDADE, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, REGISTRO CIVIL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da
soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm
aplicação imediata e são protegidos pela ação direta de
inconstitucionalidade.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos
casos de:
a)normas de qualquer grau e origem ou atos jurisdicionais ou
adminstrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o
pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais;
b)inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de
atos administrativos ou jurisdicionais sem os quais é inviável o
pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais. | | | Indexação: | APLICAÇÃO IMEDIATA, PERRROGATIVA, CIDADÃO, EXERCICIO, SOBERANIA,
POVO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PROTEÇÃO, AÇÃO DIRETA,
INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, ATO JURISDICIONAL, ATO
ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, SOBERANIA POPULAR,
INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - As declarações de inconstitucionalidade de normas e atos de
administração e jurisdição são desconstituitivas; as por inexistência
ou omissão de atos de adminstração e jurisdição obrigam a instituição
ou órgão competente a editá-los no prazo que a sentença consignar a
desobediência, importando em perda da investidura; e as por
inexistência ou omissão de normas conferem ao Tribunal Constitucional
a competência para suprir a lacuna, e a norma assim produzida terá
vigência até que a instituição ou órgão competente a revogue por
substituição, seja qual for a diferença de hierarquia.
ARTIGO : 007
Parágrafo Único - Nas hipóteses de inconstitucionalidade por
inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado
demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta
ou insuficiência de recursos financeiros, bem como a existência de
planejamento em execução para a erradicação da impossibilidade , o
Tribunal Constituicional a declarará, só para o efeito de firmar a
prioridade e fixar os prazos limites da etapa de execução. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORGÃO PUBLICO, EDIÇÃO, NORMAS, ATO
ADMINISTRATIVO, ATO JURISDICIONAL, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, INVESTIDURA, COMPETENCIA, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, ELABORAÇÃO, ATO NORMATIVO, PRAZO, VIGENCIA,
SUBSTITUIÇÃO, ORGÃOS, COMPETENCIA NORMATIVA.
HIPOTESE, INEXISTENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, FALTA, INSUFICIENCIA,
RECURSOS FINANCEIROS, EXISTENCIA, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO,
DECLARAÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, EXECUÇÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - É criado o Tribunal de Garantias da soberania do povo e dos
direitos constitucionalizados.
ARTIGO : 008
§ 1º - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e
julgar em única instância as inconstitucionalidades por norma, ação
ou omissão que inviabilizem o pleno exercícios das prerrogativas
inerentes à soberania popular (art. 3º) e dos direitos fundamentais
da pessoa humana, sejam eles individuais, coletivos ou difusos,
previstos nesta Constituição.
ARTIGO : 008
§ 2º - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de
Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,
SOBERANIA, POVO, APRECIAÇÃO, JULGAMENTO, INSTANCIA UNICA,
INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, EMISSÃO, PREJUIZO,
EXERCICIO, PRERROGATIVA, DIREITOS, PESSOA FISICA.
COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, RESOLUÇÃO, CONFLITO DE
JURISDIÇÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove
juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em
sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras
(três), magistrados, promotores, professores universitários de
matéria jurídica, advogados, aposentados ou não, todos de reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados
pela sociedade civil, na forma da lei.
ARTIGO : 009
§ 1º - A eleição é por quatro anos, vedada a reeleição, salvo a
exceção prevista no § 2º
ARTIGO : 009
§ 2º O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas
estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por biênio e
é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato.
ARTIGO : 009
§ 3º A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o
exercício de qualquer outro cargo ou função pública.
ARTIGO : 009
§ 4º Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de
Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus
juízes.
DOS DIREITOS POLÍTICOS | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, JUIZ, ESCOLHA,
ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL,
REPRESENTANTE, TRABALHADOR, MAGISTRADO, PROMOTOR, PROFESSOR
UNIVERSITARIO, ADVOGADO, APOSENTADO, INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.
DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, EXCEÇÃO, PRESIDENTE.
INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, JUIZ, EXERCICIO, CARGO PUBLICO,
FUNÇÃO PUBLICA.
LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO, DECISÃO, TRIBUNAL,
INDEPENDENCIA, JUIZ. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - Têm direito a voto os maiores de dezesseis anos na data da
eleição, alistados na forma da lei.
ARTIGO : 010
§ 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os
brasileiros, salvo para os menores de dezoito anos e para os maiores
de setenta anos, e demais exceções previstas em lei.
ARTIGO : 010
§ 2º - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se em idioma
nacional e os que estejam privados dos direitos políticos.
ARTIGO : 010
§ 3º - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, secreto. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Só se suspendem ou se perdem os direitos políticos nos
casos previstos neste artigo.
ARTIGO : 011
§ 1º - Suspendem-se, por condenação criminal a mais de dois anos,
enquanto durarem os seus efeitos.
ARTIGO : 011
§ 2º - Perdem-se:
a)no caso de cancelamento de naturalização, por sentença judicial;
b)por incapacidade civil absoluta.
ARTIGO : 011
§ 3º - A lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos
políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, SUSPENSÃO, PERDA, DIREITOS POLITICOS, CONDENAÇÃO
CRIMINAL, CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL,
INCAPACIDADE CIVIL, COMPETENCIA, LEI FEDERAL, REQUISIÇÃO,
DIREITOS POLITICOS. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições
de elegibilidade:
I-o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano;
II-para filiados a partidos políticos:
a)a filiação pelo prazo que a lei complementar o exigir;
b)a escolha em convenção partidária, para cada pleito;
III-para os não filiados a partidos políticos, apoio por número
mínimo de eleitores, na forma fixada por lei complementar. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, DOMICILIO ELEITORAL, FILIAÇÃO
PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CONVENÇÃO PARTIDARIA.
INEXISTENCIA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, NUMERO, ELEITOR, APOIO,
CANDIDATURA. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - São inelegíveis os inalistáveis, os menores de dezoito anos
e os analfabetos. | | | Indexação: | INELEGIBILIDADE, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MENOR, IDADE,
ANALFABETO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Lei complementar definirá os casos e os prazos de
inelegibilidade, visando a preservar, considerada a vida pregressa
dos candidatos:
I-o regime democrático;
II-a probidade administrativa;
III-a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência
ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder econômico;
IV-a moralidade para o exercício do mandato. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, PRAZO, INELEGIBILIDADE,
OBJETIVO, PLENITUDE DEMOCRATICA, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO,
LEGITIMIDADE, ELEIÇÕES, ABUSO DE AUTORIDADE, CARGO PUBLICO,
EMPREGO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,
ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, MANUTENÇÃO, MORAL, EXERCICIO,
MANDATO ELETIVO. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente da
República, Governadores de Estado e Prefeitos, e quem os houver
substituído por qualquer tempo, ou sucedido, no período imediatamente
anterior, no prazo constitucional de duração do mandato.
ARTIGO : 015
Parágrafo único-Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, Governadores de Estado e Prefeitos devem renunciar 6
(seis) meses antes do pleito. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - São inelegíveis: o ocupante, titular ou interino, de
cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para perturbar
a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo
se se afastar definitivamente, de um ou de outro, no prazo
estabelecido em lei, estipulados deste já os seguintes: Ministro de
Estado e Secretário-Geral de Ministério; Secretário de Estado e
Secretário-Geral; Presidente, Secretário-Geral, Secretário e
Superintendente de Órgãos da Administração Pública direta ou
indireta, incluídas as Fundações instituídas pelo Poder Público - 6
(seis) meses, reduzidos a 4 (quatro) meses, quando candidato a cargo
municipal.
ARTIGO : 016
§ 1º - São inelegíveis, em seu território de jurisdição, os Oficiais-
Comandantes de guarnições das Forças Armadas, de Polícias Militares
de Estados, de Territórios e do Distrito Federal, de Corpos de
Bombeiros Militares, salvo se se agregarem, com vencimentos, 6 (seis)
meses antes do pleito; para os militares sem comando, o prazo de
agregação, com as mesmas vantagens, é de 3 (três) meses. Os não
eleitos serão automaticamente reintegrados à atividade em suas
respectivas Corporações, sem prejuízo funcional; os eleitos passarão
à reserva com os direitos adquiridos.
ARTIGO : 016
§ 2º - São igualmente inelegíveis, no território de jurisdição do
titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o
segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, de
Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Território e de
Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses
anteriores ao pleito.
ARTIGO : 016
§ 3º - São igualmente inelegíveis os condenados em ação popular por
lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos
Municípios.
ARTIGO : 016
§ 4º - Os servidores civís não incluídos no Art. 7º serão
licenciados, com vencimentos, 3 (três) meses antes do pleito a que se
candidatarem. | | | Indexação: | INELEGIBILIDADE, OCUPANTE, TITULAR, INTERINO, CARGO PUBLICO,
EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, PREJUIZO, LEGITIMIDADE, ELEIÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIO GERAL, MINISTERIO, SECRETARIO DE
ESTADO, PRESIDENTE, SECRETARIO, SUPERINTENDENTE, ORGÃOS,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, COMANDANTE, GUARNIÇÃO, FORÇAS
ARMADAS, POLICIA MILITAR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF),
CORPO DE BOMBEIROS, MILITAR, CONJUGE, PARENTE, PARENTESCO POR
AFINIDADE, ADOÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO,
CONDENADO, AÇÃO POPULAR, LESÃO, DIVIDA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, PRAZO, AGREGAÇÃO, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
PRAZO, LICENCIAMENTO, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, VENCIMENTOS. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Os detentores de mandatos eletivos têm o dever de prestar
contas de suas atividades aos eleitores.
ARTIGO : 017
Parágrafo Único-A qualquer tempo, no curso do mandato parlamentar,
poderão ser oferecidas impugnações à Justiça Eleitoral com fundamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude, transgressões
eleitorais essas puníveis com a perda do mandato. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - Os eleitores poderão revogar, por voto destituinte, o
mandato concedido a seus representantes no Congresso Nacional, nas
Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma
regulamentada em lei complementar. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ELEITOR, REVOGAÇÃO, VOTO DESTITUINTE, MANDATO
ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - A lei complementar prevista no artigo anterior será
submetida à sanção presidencial no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da promulgação desta Constituição, sob pena de se
aplicar, provisoriamente, norma interpretativa do princípio
constitucional a ser baixada pelo Tribunal Constitucional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SANÇÃO, LEI
COMPELEMENTAR, VOTO DESTITUINTE, APLICAÇÃO, NORMAS, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - Dependem de ratificação, em referendo popular, as emendas
constitucionais aprovadas com voto contrário de 2/5 dos membros do
Congresso Nacional, desde que requerido por cinqüenta por cento dos
votos vencidos. | | | Indexação: | RATIFICAÇÃO, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, APROVAÇÃO, VOTO
CONTRARIO, CONGRESSO NACIONAL, REQUERIMENTO, PERCENTAGEM, VOTO
VENCIDO. | |
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