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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Os presidiários e as presidiárias têm direito à
dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual,
educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à
comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da
lei.
Parágrafo único - É dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para viabilizar um
relacionamento adequado entre as presidiárias, seus esposos ou
companheiros e filhos. | | | Indexação: | PRESO, HOMEM, MULHER, PRESIDIO, DIREITO, PENITENCIARIO,
DIGNIDADE, INTEGRIDADE FISICA, ASSISTENCIA ESPIRITUAL,
ASSISTENCIA EDUCACIONAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ASSISTENCIA,
SANITARIA, ASSISTENCIA, COMUNICABILIDADE, TRABALHO,
PRODUTIVIDADE, REMUNERAÇÃO, FORMA, LEIS, OBRIGATORIEDADE,
ESTABELECIMENTO PENAL, VIABILIDADE, RELACIONAMENTO, MARIDO,
COMPANHEIRO, FILHO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - O Estado indenizará, na forma que a lei dispuser,
o presidiário que ultrapassar o cumprimento do prazo de sua
condenação, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável. | | | Indexação: | ESTADO, INDENIZAÇÃO, FORMA, LEIS, DISPOSIÇÃO, PRESO,
CUMPRIMENTO, PRAZO, CONDENAÇÃO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL,
AUTORIDADE, RESPONSAVEL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Os direitos e garantias constantes desta
Constituição têm aplicação imediata.
§ 1º - Na omissão da lei o juiz decidirá sobre o caso de
modo a atingir os fins da norma constitucional.
§ 2º - Verificando-se a inexistência ou omissão da lei, que
inviabilize a plenitude da eficácia de direitos e garantias
assegurados nesta Constituição, o Supremo Tribunal Federal
recomendará ao poder competente a edição de norma que venha a suprir
a falta. | | | Indexação: | DIREITOS, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO IMEDIATA, FALTA, OMISSÃO,
JUIZ, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INEXISTENCIA, TOTAL,
EFICACIA, (STF), PODER, COMPETENCIA, EDIÇÃO, SUPRIMENTO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A omissão no cumprimento dos preceitos
constitucionais será de responsabilidade da autoridade competente
para sua aplicação, implicando, quando comprovada, em destituição do
cargo ou na perda do mandato eletivo. | | | Indexação: | OMISSÃO, CUMPRIMENTO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, COMPETENCIA, APLICAÇÃO,
COMPROVAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO, PERDA, MANDATO ELETIVO. | |
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