1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035 | |||
Texto: | ARTIGO : 035 Art. 35 - A ação civil prevista no artigo anterior terá rito sumário, admitida qualquer medida cautelar, e não trará qualquer ônus para seu autor, exceto se, além de improcedente, houver sido proposta com má fé judicialmente declarada. | |||
Indexação: | RITO SUMARIO, AÇÃO CIVEL, ADMISSÃO, MEDIDAS ACAUTELATORIAS, EXCLUSÃO, ONUS, AUTOR, EXCEÇÃO, IMPROCEDENCIA, MA FE. |