1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:058 | |||
Texto: | ARTIGO : 058 Art. 58 - Esta Constituição deverá ser submetida a plebiscito, em data e sob regulamentação fixada pela Assembléia Nacional Constituinte, com base no art. 61 do seu Regimento Interno. | |||
Indexação: | PLEBISCITO, APRECIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, REGIMENTO INTERNO. |