ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
ARTIGO : 005
Art. 5º - À empresa privada nacional será dispensado tratamento
diferenciado no que concerne às compras governamentais e concessões
de incentivos, na forma da lei. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º Aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano
possuir como seu, por 12 anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição,
terreno urbano, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a
transcrição no registro de imóveis. | | | Indexação: | DIREITOS, POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, PRAZO, OCUPAÇÃO, TERRENO
URBANO, TITULO, SENTENÇA DECLARATORIA, REGISTRO DE IMOVEIS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Estão excluídos de desapropriação por interesse social,
para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário com dimensão que não ultrapasse a três (03) módulos
rurais.
ARTIGO : 005
§ 1º - É dever do Poder Público promover e criar as condições de
acesso do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam.
ARTIGO : 005
§ 2º - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra
agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa,
individual ou mista. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, DESAPROPRIAÇÃO, REFORMA AGRARIA, IMOVEL RURAL,
EXPLORAÇÃO, PROPRIETARIO, LIMITAÇÃO, AREA, NUMERO, MODULO RURAL,
OBRIGATORIEDADE, PODER PUBLICO, FACILITAÇÃO, ACESSO, TRABALHADOR
RURAL, MULHER, PROPRIEDADE, TERRAS, PREFERENCIA, REGIÃO,
HABITAÇÃO.
RECONHECIMENTO, PODER PUBLICO, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL
RURAL, COOPERATIVA RURAL, CONDOMINIO RURAL, CENTRO COMUNITARIO,
ASSOCIAÇÃO RURAL. | |
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