ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:300 | | | Texto: | Art. 300 - Os filhos independentemente da condição de
nascimento, têm iguais direitos e qualificações.
§ 1º - A adoção e o acolhimento de menor serão estimulados e
assistidos pelo Poder Público, na forma da lei, que também
estabelecerá os casos e condições de adoção por estrangeiro.
§ 2º - O acolhimento do menor em situação irregular, sob a
forma de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos, com
assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios na forma da lei. | | | Indexação: | DIREITOS, QUALIFICAÇÃO, IGUALDADE, FILHO, INDEPENDENCIA,
NASCIMENTO, ADOÇÃO, GUARDA, ACOLHIMENTO, MENOR, ESTIMULO,
ASSISTENCIA, PODER PUBLICO, FIXAÇÃO, CRITERIOS, ESTRANGEIRO.
ACOLHIMENTO, MENOR, SITUAÇÃO, IRREGULARIDADE, GUARDA, ESTIMULO,
PODER PUBLICO, ASSISTENCIA JURIDICA, INCENTIVO FISCAL, SUBSIDIOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:301 | | | Texto: | Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as
pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem
participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar.
Parágrafo único - Os programas de amparo aos idosos serão
executados preferencialmente em seus próprios lares. | | | Indexação: | DEVERES, ESTADO, SOCIEDADE, AUXILIO, PESSOAS, VELHO, VELHICE,
POLITICA, PROGRAMA, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, DEFESA,
SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, EXECUÇÃO, RESIDENCIA, DOMICILIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:302 | | | Texto: | Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus direitos
originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados, sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens.
§ 1º - Os atos que envolvam interesses das comunidades
indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e
do Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2º - A exploração das riquezas minerais em terras
indígenas só pode ser efetivada com autorização destes e do
Congresso Nacional e obriga à destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei. | | | Indexação: | RECONHECIMENTO, DIREITOS, INDIO, TERRAS, POSSE, LOCALIZAÇÃO,
RESERVA INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, NATUREZA SOCIAL, COSTUMES,
LINGUAGEM, CRENÇA RELIGIOSA, TRADIÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO
FEDERAL, PROTEÇÃO, BENS, ATO, INTERESSE, COMUNIDADE INDIGENA,
PARTICIPAÇÃO, OBRIGAÇÃO, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RESULTADO,
DIREITO DE LAVRA, BENEFICIO, GRUPO INDIGENA, MEIO AMBIENTE,
ECOLOGIA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:303 | | | Texto: | Art. 303 - As terras de posse imemorial dos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usofruto exclusivo
das riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1º - São terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados os índios aquelas destinadas à sua
habitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à
sua preservação cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º - As terras referidas no parágrafo anterior são bens
inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las.
§ 3º - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas
terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o
seu retorno quando o risco estiver eliminado. | | | Indexação: | TERRAS, POSSE, INDIO, DESTINAÇÃO, CARATER PERMANENTE, USUFRUTO,
DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, REQUEZAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO,
AGUAS FLUVIAIS, RIO, LOCALIZAÇÃO, HABITAÇÃO, EFETIVAÇÃO,
ATIVIDADE, PRODUÇÃO, PRESERVAÇÃO, PATRIMONIO CULTURAL, PATRIMONIO
INDIGENA, COSTUMES, TRADIÇÃO, BENS INALIENAVEIS, INEXISTENCIA,
PRESCRIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA, DEMARCAÇÃO, PROIBIÇÃO,
REMOÇÃO, GRUPO INDIGENA, EXCEÇÃO, EPIDEMIA, CALAMIDADE PUBLICA,
SECA, INUNDAÇÃO, INTERESSE, SOBERANIA NACIONAL, GARANTIA,
RETORNO, ELIMINAÇÃO, RISCOS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:304 | | | Texto: | Art. 304 - Os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e
direitos indígenas. | | | Indexação: | INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, LEGITIMIDADE, PARTES
PROCESSUAIS, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS,
GRUPO INDIGENA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:305 | | | Texto: | Art. 305 - Os direitos previstos neste capítulo não se
aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham
uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem
terras indígenas. | | | Indexação: | REQUISITOS, APLICAÇÃO, DIREITOS, GRUPO INDIGENA, NIVEL, CULTURA,
RELACIONAMENTO, SOCIEDADE, AMBITO NACIONAL, INEXISTENCIA,
HABILITAÇÃO, TERRAS, INDIO, RESERVA INDIGENA. | |
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