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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:410 | | | Texto: | Art. 410 - Dependem de prévia autorização do Congresso
Nacional:
a) os planos e programas relativos à utilização da Floresta
Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal e da Zona
Costeira;
b) a instalação, ou ampliação de centrais hidroelétricas de
grande porte, termoelétricas e de indústrias de alto
potencial poluidor. | | | Indexação: | REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, PROGRAMA,
UTILIZAÇÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, MATA ATLANTICA, PANTANAL,
ZONA COSTEIRA, LITORAL, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, USINA
HIDROELETRICA, CENTRAL TERMOELETRICA, USINA TERMONUCLEAR,
INDUSTRIA, PLUIÇÃO, PROJETO, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE. | |
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