ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de informações e
referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas
registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e as militares;
II - para a retificação de dados, se não preferir fazê-lo
através de processo judicial ou administrativo sigiloso. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITO A PRIVACIDADE,
DIREITOS, PRIVACIDADE, DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO,
ENTIDADE, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO, SISTEMA POLICIAL,
POLICIA MILITAR, MILITAR, RETIFICAÇÃO, DADOS, BANCOS DE DADOS,
PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - a propriedade predial e territorial urbana;
II - a propriedade territorial rural;
III - a aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles
relativos;
IV - os serviços de qualquer natureza, não compreendidos
na competência tributária da União e dos Estados;
V - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos
ou gasosos e de lubrificantes.
VI - a locação de bens móveis e arrendamento mercantil.
§ 1º - Lei complementar estadual fixará as alíquotas máximas
dos impostos municipais.
§ 2º - As alíquotas dos impostos referidos nos itens I e II
deste artigo serão progressivas em função do valor, do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo e do tempo
decorrido sem utilização socialmente adequada. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, (IPTU),
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, AQUISIÇÃO, DIREITOS, BENS IMOVEIS,
SERVIÇOS, (ISS), VENDA A VAREJO, COMBUSTIVEL, LUBRIFICANTE,
LOCAÇÃO, BENS MOVEIS, ARRENDAMENTO MERCANTIL.
LEI COMPLEMENTAR, ESTADOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO MUNICIPAL.
ALIQUOTA PROGRESSIVA, (IPTU), IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, VALOR,
NUMERO, IMOVEL, PROPRIEDADE, PROPRIETARIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - É elegível para Presidente da República o
brasileiro nato, maior de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos. | | | Indexação: | ELEGIBILIDADE, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIRO
NATO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo
Presidente da República e integrado por todos os Ministros de Estado.
Parágrafo único - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou
eventuais. | | | Indexação: | PRESIDENCIA, (CSN), PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPOSIÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, POSSIBILIDADE, ADMISSÃO,
MEMBRO NATO, MEMBROS, EVENTUALIDADE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Se os projetos de lei sobre a diretriz
orçamentária e sobre os orçamentos da União não forem devolvidos para
sanção, respectivamente, até o encerramento do primeiro período da
sessão legislativa ou até trinta dias antes do encerramento do
exercício financeiro, serão promulgados como lei.
§ 1º - O Presidente da República terá cinco dias, a contar
do recebimento do projeto, para vetá-lo, comunicando ao Presidente do
Congresso Nacional as razões que motivaram o ato.
§ 2º - O Congresso Nacional, no prazo de dez dias,
deliberará sobre o projeto, total ou parcialmente vetado.
§ 3º - Os recursos orçamentários que, em virtude de emenda
ou de veto, restarem sem despesa correspondente poderão ser
utilizados mediante abertura de crédito especial ou suplementar.
§ 4º - Aplicam-se aos projetos de lei de que trata esta
Seção, no que não contrariem preceito desta Constituição, as demais
normas relativas à elaboração legislativa. | | | Indexação: | PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PROJETO
DE LEI, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, HIPOTESE, VENCIMENTO,
PRAZO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VETO,
NOTIFICAÇÃO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL.
UTILIZAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, HIPOTESE, VETO, DESPESA,
ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de
terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior
a 500 hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por
interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária, dependerá de aprovação
pelo Senado Federal. | | | Indexação: | ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, AREA, PESSOA JURIDICA, EXCEÇÃO, COOPETATIVA,
PRODUÇÃO, ORIGEM, REFORMA AGRARIA, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO,
SENADO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Incumbe ao Poder Público organizar o Sistema de
Seguridade Social, com base nas seguintes diretrizes:
I - universalização da cobertura;
II - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços
para os segurados urbanos e rurais;
III - equidade na forma de participação do custeio;
IV - seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
V - diversificação da base de financiamento;
VI - preservação do valor real dos benefícios;
VII - democratização e descentralização da gestão
administrativa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, ORGANIZAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL,
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, PROTEÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO,
EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEGURADO, TRABALHADOR
RURAL, TRABALHADOR URBANO, EQUIDADE, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO,
SELEÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃ DE SERVIÇO, BENEFICIOS,
DIVERSIFICAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, REAJUSTAMENTO,
VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA,
PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSÃO,
DEMOCRACIA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 (Art. 5ºb) - É vedado aos orgãos e entidades
públicas e estabelecimentos de crédito, fornecer informações de
caráter pessoal, salvo por decisão judicial. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ORGÃO PUBLICO, BANCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
FORNECIMENTO, INFORMAÇÕES, CARATER PESSOAL, EXCEÇÃO, DECISÃO
JUDICIAL. | |
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