1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:046 | |||
Texto: | Art. 46 - Os órgãos de direção das instituições públicas ambientais serão constituídos na forma de colegiado, onde estarão representadas as associações ambientais de âmbito nacional, com pelo menos um terço de votos. | |||
Indexação: | REPRESENTAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, MEIO AMBIENTE, TERRITORIO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, COLEGIO ELEITORAL, ORGÃOS, DIREÇÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA. |