ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações rescisórias de
seus julgados;
b) os juízes federais, do trabalho, militares e
agrários, e os membros do Ministério Público Fede-
ral, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;
c) os mandados de segurança ccntra ato de Ministro de
Estado, dos órgãos normativos autônomos da União,
do Diretor-Geral da Polícia Federal, ou juiz fede-
ral;
d) os "habeas corpus", quando a autoridade coatora
for Ministro de Estado ou responsável pela direção
geral da Polícia Federal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas de interesse da
União, decididas pelos juízes estaduais de primeira instância. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL,
PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RECISORIA,
JUIZ FEDERAL, JUIZ DO TRABALHO, JUIZ, JUSTIÇA MILITAR, JUSTIÇA
AGRARIA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, CRIME COMUM, CRIME
DE RESPONSABILIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA, ATO, MINISTRO DE
ESTADO, ORGÃO PUBLICO, DIRETOR GERAL, POLICIA FEDERAL, HABEAS
CORPUS, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, JUIZ ESTADUAL, PRIMEIRA
INSTANCIA. | |
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