1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:029 | |||
Texto: | Art. 29 - Os juízes de direito exercerão as funções de juí- zes eleitorais, com jurisdição plena e na forma da lei. Parágrafo único - A lei poderá outorgar a outros juízes com- petência para funções não decisórias. | |||
Indexação: | JUIZ DE DIREITO, EXERCICIO, FUNÇÃO, JUIZ ELEITORAL, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, JUIZ, EXCEÇÃO, PODER DECISORIO. |