ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - Lei federal disporá sobre a organização
administrativa e judiciária dos Territórios, observadas as normas e
os princípios estabelecidos nesta Constituição. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS, CUMPRIMENTO ,
NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - Os Territórios Federais do Amapá e de Roraima são
transformados em Estados-membros da Federação, com as suas atuais
denominações.
Parágrafo único - Aplicam-se à instalação dos Estados do
Amapá e Roraima, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº
41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia. | | | Indexação: | TRANSFORMAÇÃO, ESTADOS, ESTADOS MEMBROS, (AP), (RR), CONSERVAÇÃO,
DENOMINAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, (RO), INSTALAÇÃO, ESTADOS. | |
|