ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00733 REJEITADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do Art. 7o. -
Projeto "B"" | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o é 3o, do Art. 197 - Projeto
"B"" | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01599 REJEITADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 73, VII - Projeto (B)
Suprima-se no texto do inciso VII, do art.
73, as palavras "ou", "iniciativa da",
"competente" e da expressão "contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial". | | | Parecer: | A supressão das expressões, requeridas tornaria muito
vaga a tipificação das informações a serem solicitadas pelo
Congresso Nacional ou por qualquer de suas Cadas ao Tribunal
de Contas da União. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01614 APROVADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 33, § 5o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 5o., do art. 33, a palavra
"legislativas"." | | | Parecer: | Com a supressão da palavra "legislativas", constante do
§5o. do art. 33, busca o autor eliminar o caráter restritivo
do texto, uma vez que não se coaduna com o novo regime jurí -
dico constitucional conferido ao Distrito Federal.
A emenda é pertinente, oferecendo harmonia ao Projeto.
Sou por sua aprovação. | |
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