ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do Art. 135, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Propõe-se com a presente Emenda, a supressão do item
VII do art. 135, que prevê competir ao Ministério Público
exercer o controle externo da atividade policial.
Argumenta o nobre Autor da Emenda que a atividade
policial já conta com controles mais rígidos e eficientes".
Ocorre que, dependendo, no campo da lei penal, tantas
vezes, a ação eficiente do Ministério Público da exata
exação do aparelho policial naquilo que a este compete
nesse campo, justifica-se que haja possibilidade do controle
da atividade deste último pelo MP.
Pela precedente razão manifestamo-nos contrariamente à
aprovação da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o., inciso LXIII, do
Projeto de Constituição "B", a seguinte expressão:
"ou a pessoa por ele indicada". | | | Parecer: | A emenda, se aprovada, enfraquecerá o alcance da norma,
restando o preso desprotegido do amparo de pessoas que fazem
parte de seu círculo de amizades.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprima-se no art. 135, inciso I, a seguinte
expressão:
"privativamente"
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente proposta seja suprimida
a expressão "privativamente" no texto do item I, do art. 135,
que estabelece ser privativa do Ministério Público, como
uma das funções institucionais que detém, "promover... a
ação penal pública, na forma da lei".
Entendemos que, como instituição a que cabe,
precipuamente, zelar pelo cumprimento da lei, as atribuições
que se enfeixem nesse campo, como a defesa da sociedade
face a comportamentos delituosos penalmente sancionáveis,
devem ser do Ministério Público em caráter privativo e,
em tal caso, como de sua iniciativa exclusiva deve ser
a promoção da ação penal pública.
Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação
da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Das disposições Constitucionais e
transitóras Artigos 53 - Item V
'Suprimir o item V do Parágrafo 3o. do
Artigo 53'' | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXI, Art. 21 a seguinte
expressão: "... DE TRANSPORTES E.''
Texto resultante da emenda proposta:
ESTABELECER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA O
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "de transporte
e" do inciso XXI do art. 21 do Projeto de Constituição. A
justificativa é de que o texto é repetitivo com o disposto no
inciso IX do art. 22, em que se estabelece a competência
privativa da União para legislar sobre "diretrizes da políti-
ca nacional de transportes".
Somos pela aprovação da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI, Art. 22, as
seguintes expressões. "... NAS RODOVIAS E
FERROVIAS FEDERAIS''.
Texto resultante da emenda proposta:
TRÂNSITO E TRANSPORTE DE BENS E PESSOAS. | | | Parecer: | Acolho a supressão proposta, pois participamos do enten-
dimento de que deve ser uniformizado, no País, a legislação
sobre trânsito e transporte de bens e pessoas no território
nacional.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 9o. o seguinte texto:
"... COMPETINDO AOS TRABALHDORES DECIDIR SOBRE A
OPORTUNIDADE E DOS INTERESSES QUE DEVAM POR MEIO
DELE DEFENDER;''
Texto resultante da emenda proposta:
É ASSEGURADO O DIREITO DE GREVE. | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 86, inciso XVII, a seguinte
redação:
Art. 86. - ................................
XVII - Nomear os magistrados nos casos
previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral
da União: | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Título VII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo IV
Do Sistema Financeiro Nacional
Suprimir, do inciso I, do artigo 197, os
termos "bancárias' e "bancário', dando ao texto a
seguinte redação:
Art. 197 - ................................
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, assegurado às
instituições oficiais e privadas acesso a todos os
instrumentos do mercado financeiro, sendo vedada a
essas instituições a participação em atividades
não previstas nesta autorização; | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir as palavras "bancários" e
"bancário" do inciso I do art. 197. O autor argumenta com a
possível discriminação a instituições financeiras não-bancá-
rias no acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro.
Não vemos a possibilidade de discriminação apontada pelo
autor da emenda e cremos que a lei do sistema financeiro na-
cional, prevista no Projeto de Constituição, não estabelecerá
discriminações injustificáveis.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 22 das disposições
constitucionais e transitórias do projeto de
constituição B caput as seguintes expressões:
"... initerrupto, e exceto nas Fundações.' | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 3o., Inciso III do Projeto de
Constituição "B""
Onde se lê "entre as pessoas e as regiões"",
leia-se "sociais e regionais"". | | | Parecer: | A emenda propõe seja substituída a expressão "reduzir as
desigualdades entre as pessoas e as regiões", constante do
Inciso III do art. 3o., que arrola os objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil, por "reduzir as desigual-
dades sociais e regionais".
Parece-me que a fórmula proposta, por sua concisão, aper-
feiçoa a linguagem do Projeto. De outra parte, dá ao texto
precisão, na medida em que deixa evidente que as desigualda-
des que constituirão objetivo permanente do Estado são as so-
ciais.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 52, Inciso V do Projeto de Constituição
"B""
Suprimir a expressão "e pelo voto de dois
terços"". | | | Parecer: | Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con-
forme o parecer que ofereci à emenda n. 2T00336/6, manifesto-
me pela rejeição da presente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 133 do
texto aprovado pelo Plenário. | | | Parecer: | Segundo o § 2o. do art. 133, é assegurada autonomia fun-
cional e administrtiva ao Ministério Público que pode, pelo
mesmo dispositivo, propor a criação e extinção de seus car-
gos e serviços auxiliares, observado o disposto no art.175.
As atribuições que o novo texto constitucional defere ao Mi-
nistério Público (arts. 133, 134 e 135) justificam plenamente
a permanência do § 3o. que a emenda propõe suprimir.
Consoante o art. 134, o Ministério Público abrange o Mi-
nistério Público da União (Federal, do Trabalho, Militar, do
Distrito Federal e Territórios e junto ao Tribunal de Con-
tas), além dos Ministérios Públicos dos Estados.
Por tais razões, deixamos de acolher a emenda em tela. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Art. 207, inciso III.
"III - após trinta anos, ao professor e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | 7rt. 8o., inciso II
Suprimir o inciso II do art. 8o.,
integralmente. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | "Art. 22 das Disposições Transitórias
Art. 22 São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que, na data da promulgação da
Constituição, contem pelo menos cinco anos de
serviço público." | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, por inteiro, o artigo 63 das
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição "B". | | | Parecer: | O art. 63 das Disposições Transitórais, que a emenda
intenta erradicar, procura adequar - até que a lei dispo-
nha sobre a descentralização, com decisão única de cada es-
fera de governo das ações e serviços públicos de saúde, sis-
tema único (art. 203, I) - a arrecadação de, no mínimo, cinco
décimos percentuais da alíquota da contribuição de que tratam
os diplomas ali enumerados, percentual este que passa a in-
tegrar a receita da Seguridade Social, ressalvado, no exer-
cício de 1988, os compromissos assumidos com programas e
projetos em andamento.
Faz-se necessário manter tais recursos na área da seguri-
dade social. Sem eles, o sistema sofreria - sem dúvida - um
forte abalo com graves prejuízos para todos os trabalhadores.
Pela rejeição. | |
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