ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27108 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 216, II
O Item II do Artigo 216 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 216 - ,.
II - estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o Artigo 213, especialmente
sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos
no seu Item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
na razão direta da população e inversa da renda
per-capita. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27109 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 5o. e § 6o.
-------Os parágrafos 5o. e 6o. do artigo 209 do
Projeto de Constituição passam a ter a seguinte
redação:
Art. 209 - ..................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
Item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá:
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no Item II
do parágrafo anterior. | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27110 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 207, § 3o., II
Suprima-se o Item II do Parágrafo 3o. do
Artigo 207. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta suprimir o item II do § 3o. do art.207
do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) tirando
da não-incidência do IPI os produtos industrializados desti-
nados ao exterior.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá-
rio nacional adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27112 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 5o.
O parágrafo 5o. do Artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 22o. - ,.
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais mediante a
regionalização dos dispêndios públicos, na razão
direta da população e inversa da renda per-capita. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, e que visa a regionalização dos dispêndios públicos bem
como na razão inversa da renda per-capta.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
substitutivo, não se coaduna com a sistemática que orienta o
Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que o dispositivo
proposto pelo eminente autor da emenda tornaria o critério
muito rígido e que a Constituição deva estabelecer
princípios.
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27113 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 1o.
O Parágrafo 1o. do Artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 220 - ..................................
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição regional dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fa-
zer com que todas as diretrizes, obetivos e metas estabeleci-
das no plano plurianual sejam estabelecidas de forma regiona-
lizada. Ocorre que podem existir diretrizes, objetivos e me-
tas que por sua própria natureza não podem ser regionalizados
ou não devem ser para não levar a inferências distorcidas,
como por exemplo as relativas ao funcionamento do Poder Le-
gislativo, às ações de fiscalização, às de segurança nacio-
nal, às relativas à pessoal da administração direta ( concen-
tradas, a nível União, na Capital Federal), às que dizem res-
peito a projetos específicos ou próprios de um determinado
local apenas, etc. Assim, entendemos que a expressão " quando
couber" que o nobre Contituinte pretende suprimir é na reali-
dade, além de salutar, indispensável. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. das Disposições
transitórias
O "caput" do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 24 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição, excetuados os
resultantes de isenções fiscais e que passem a
integrar o patrimônio privado: | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda aperfeiçoa o texto, razão
pela qual aproveitamos a mesma redação dada ao art. 24 do no-
vo Substitutivo que oferecemos.
Pela aprovação na forma do Sublstitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28536 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 06 - ..................................
PARÁGRAFO 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28879 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título V, Capítulo III, Seção II, dê-se a
seguinte redação ao Artigo 129 e seu parágrafo
primeiro:
"Art. 129 O primeiro-Ministro será de livre
escolha e nomeação do Presidente da República.
§ 1o. São requisitos para ser nomeado
Primeiro-Ministro a condição de brasileiro nato,
idade superior a trinta e cinco anos e estar no
exercício dos seus direitos políticos." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a suprimir expressões que de-
terminam seja o Primeiro-Ministro escolhido dentre membros do
Congresso Nacional.
A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28880 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo IV, do
Título II, o seguinte:
"Desde o momento da proclamação dos
resultados das eleições majoritárias, os eleitos
para cargos do Poder Executivo não poderão ser
nomeados para cargos e funções de que possam ser
demitidos ad nutum, salvo por renúncia do
mandato executivo." | | | Parecer: | O eminente constituinte propõe a inclusão de uma norma
vedando a nomeação para cargos demissíveis "ad nutum" dos
eleitos para o Poder Executivo, salvo se renunciarem. A pro-
positura tem toda a procedência, como todavia, envolve maté-
ria polêmica e ainda pendente de discussões ulteriores, pre-
ferimos deixá-la para a legislação complementar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28881 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No título V, Capítulo I, Seção I, em seu
Artigo 74, § 2o., substitua-se a expressão:
"... tenha menos de oito e mais de oitenta
Deputados..."
por:
"... tenha menos de oito e mais de sessenta
Deputados..." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título II, Capítulo II, acrescente-se ao
Art. 7, do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo 2o., renumerando-se o atual e os demais:
"Art. 7 ....................................
.............................................
§ 2o. Fica vedada a vinculação do salário-
mímimo a qualquer base de cálculo para correção ou
atualização do valor da moeda, exceto para a
fixação máxima dos servidores da administração
pública direta e indireta." | | | Parecer: | Acatamos o objetivo da Emenda com a vedação, no inciso
IV, que trata do salário-mínimo, da sua utilização como fator
de indexação da economia ou para qualquer outro fim.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28883 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título VIII, Capítulo II, substitua-se o
artigo 247 pelo seguinte:
"Art. 247. A lei disporá, para efeito da
reforma agrária sobre o processo de desapropriação
por interesse social limitada a contestação a
discutir o valor arbitrado da indenização." | | | Parecer: | Limitar o direito de contestação do desapropriado ao va-
lor arbitrado da indenização, como propõe o autor, contraria
o que estabelecem os paragráfos 3o. e 4o. do art. 6o. do Ca-
pítulo I - Dos Direitos Individuais do Título II - Dos Direi-
tos e Liberdades Individuais do Projeto constitucional.
Assim, somo pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28884 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título X, Das Disposições Transitórias,
acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
Art. As empresas públicas federais e as de
economia mista controladas pela União, destinadas
à produção e beneficiamento de matérias primas,
bens intermediários e de uso final, para pesquisas
e para o tranporte de mercadoria por via
terrestre, aplicarão, durante 20 (vinte anos,
contados da promulgação desta Constituição, nunca
menos de 20% (vinte por cento) dos seus
investimentos globais em projetos de instalação de
novas unidades ou ampliação e modernização das
existentes, localizadas no Nordeste.
Parágrafo único. Para a aplicação dos
investimentos previstos neste artigo, as empresas
públicas e de economia mista poderão associar-se
ou construir novas empresas." | | | Parecer: | Entendemos o objtivo da Emenda, que É reduzir diferenças
inter-regionais. Consideramo-la generosa. No entanto, numa
economia de mercado os investimentos empresariais, ainda que
de empresas estatais, obedecem a critérios bem definidos, que
os orientam. Uma obrigatoriedade do porte da prevista e no
prazo exigido pela Emenda significaria, abrangendo todo o
universo das empresas do setor público federal, uma modifica-
ção tão drástica de comportamento cujo desenlace seria difí-
cil de prever.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28885 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título V, Capítulo IV, Seção I, substitua-
se a redação do Art. 143 do Projeto de
Constituição pela seguinte:
"Art. 143 Será concedida assistência jurídica
a todo aquele, que necessitando recorrer à
Justiça, não possa pagar as custas do processo e
os honorários de advogado, sem prejuízo do
sustento próprio ou da família." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28886 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Título X das Disposições
Transitórias, onde couber o seguinte artigo:
"Art. ... - A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
inciso III, do art. 63 desta Constituição,
dependerá de opção expressa desses servidores, em
prazo a ser fixado pela lei que estabelecer o
regime jurídico único, de caráter estatutário". | | | Parecer: | Se a norma Constitucional determina a instituição de regime
único para os servidores não há como acatar a presente emen-
da.O dispositivo é claro e não deixa lugar para opção de re-
gime jurídico. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28887 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na seção I, Capítulo IV, do Título V,
Substitua-se a redação do artigo 142, pela
seguinte:
"Art. 142. A lei poderá criar, mediante
pedido dos Tribunais Estaduais, juizados especiais
com competência para a conciliação e julgamento de
causas cíveis de pequena relevância e julgamento
de contravenções, assegurando em qualquer caso o
direito ao duplo grau de jurisdição." | | | Parecer: | Esta emenda propõe outra redação ao art. 142,"caput". To-
davia, já acolhemos outra sugestão.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28888 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se no Título X das Disposições
Transitórias do Projeto, onde couber o seguinte
artigo, renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. O poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, dentro de 180 (cento e
oitenta) dias da promulgação desta Constituição,
projeto de lei dispondo sobre o Plano de Cargos e
Carreiras do Serviço Público Federal.
Parágrafo Único - Para a aplicação do
disposto no inciso II do art. 63, segunda parte,
desta Constituição, o Plano a que se refere este
artigo estabelecerá, para as diversas carreiras do
serviço público, critérios que permitam a
existência permanente de vagas suficientes para
serem preenchidas, por ascensão funcional, pelos
servidores que, na data de sua aprovação,
atenderem os requisitos legais." | | | Parecer: | A presente Emenda visa à inclusão de dispositivo que de-
termina o encaminhamento, por parte do Executivo, de projeto
de lei ao Congresso Nacional, no prazo de 6 meses, dispondo
sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Público Fede-
ral.
Propõe, ainda, fórmulas genéricas a serem adotadas pela
lei em apreço.
A reformulação da política de pessoal do serviço público
está merecendo profundos estudos por parte dos órgãos compe-
tentes, resultando dispensável o mandamento constitucional
sugerido.
Pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28889 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 300, Título IX,
Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso,
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art 300 ......
...............
§ 3o. Assim como aos pais é garantido o
direito à visita dos filhos menores que não
estiverem sob guarda, também, aos avós será
assegurado o direito à visita dos netos." | | | Parecer: | Apesar da relevância da proposta, não deverá ser incluida
no texto do Substitutivo, por tratar-se de matéria apropriada
para legislação complementar.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28890 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso I, do
Artigo 34, do Substitutivo:
"Art. 34 ......
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28891 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na Seção II, Capítulo VIII, do Título IV,
artigo 64, inclua-se o seguinte § 3o.
Art. 64 ....................................
§ 3o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de
invalidez comprovada". | | | Parecer: | O autor tem razão, em parte.
A Emenda deve ser aproveitada para permitir a acumulação
da aposentadoria com o exercício de mandato eletivo, com o
magistério e outros considerados necessários, conforme dispu-
ser a lei.
Pela aprovação parcial. | |
|