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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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1431[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1431)
Banco
expandEMEN (1431)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (846)
PARCIALMENTE APROVADA (274)
APROVADA (179)
PREJUDICADA (131)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (714)
PDS (322)
PDT (188)
PFL (141)
PT (65)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (1430)
1421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20673 APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 96 pelo seguinte: Art. 96 - São Poderes da República, harmônicos e independentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
1422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20674 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 287 pelo seguinte: Art. 287 - Haverá apenas um orçamento em cada unidade federativa, aprovado pelo respectivo Poder Legislativo. Estes orçamentos conterão a previsão de todas as receitas da Administração Direta e Indireta e a limitação das respectivas despesas, só podendo serem modificados, no curso de sua execução, mediante autorização legislativa. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
1423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20675 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 97 pelo seguinte: Art. 97 - O Poder Legislativo será exercido pelo Congresso Nacional, com a participação do Presidente da República, nos termos prescritos pela Constituição. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
1424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20676 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 29 pelo seguinte: Art. 29 - São livres a organização e o funcionamento dos partidos políticos. Só terão direito à representação parlamentar, no entanto, aqueles que alcançarem quocientes mínimos de representatividade que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Ao estabelecer em nossa proposta as condições mínimas para que um Partido Político possa concorrer à eleições Na- cionais, Estaduais e Municipais, entendemos haver atendido à idéia contida na presente emenda. Por este motivo nosso pare- cer é favorável em parte, uma vez que consideramos seus obje- tivos, exauridos pelo disposto no item VI ddo art. 29. 
1425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20677 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 188 pelo seguinte Art. 187 - Para julgar matéria de sua competência, que a lei estipulará, são criados, com base nas respectivas leis orgânicas que definirão sua organização e funcionamento, os seguintes Tribunais Superiores da União: a) - Supremo Tribunal Federal; b) - Tribunal Federal de Recursos; c) - Tribunal Superior do Trabalho; d) - Tribunal Superior Eleitoral; e) - Superior Tribunal Militar e f) - Tribunal de Recursos Fiscais. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
1426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20678 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 229 pelo seguinte Art. 229 - A Justiça dos Estados será organizada com base nas respectivas Constituições, observadas as mesmas diretrizes estabelecidas para a organização do Poder Judiciário da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
1427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20679 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 84 pelo seguinte Art. 84 - Nenhum servidor público, civil ou militar, poderá perceber benefícios que não sejam igualmente assegurados por lei a todo e qualquer trabalhador da iniciativa privada. 
 Parecer:  O dispositivo não apresenta alteração coerente com o teor do artigo que se quer substituir e reduplica preceitos já cons- tantes do Projeto. Pelo não acolhimento. 
1428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20680 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 55 pelo seguinte: Art. 55 - A Constituição assegura aos Estados e Municípios a plena autonomia que se caracteriza pela eleição de seus mandatários e pela gestão de seus negócios, em tudo que disser respeito a seu peculiar interesse. Parágrafo único - A intervenção da União nos Estados e a dos Estados nos Municípios se verificará sempre que constatados atos de abuso do poder, mediante prévia decisão do Congresso Nacional ou das Assembléias Legislativas, tomada mediante voto secreto da maioria absoluta de seus membros, nas vinte e quatro horas que se seguirem ao pedido dos Poderes Executivo ou Judiciário. 
 Parecer:  Ao se dizer que os Estados se regem pelas Constitui - ções e leis que adotarem, já se deu a devida autonomia, não havendo necessidade de se dizer que "a Constituição assegura plena autonomia". Quanto ao assunto da intervenção, a sua gra vidade e a sua complexidade não podem ser tratadas em um úni- co parágrafo como propõe a emenda. A matéria mereceu todo um capítulo. Daí o parecer ser pela rejeição. 
1429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20681 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ART. 12 PELO SEGUINTE: DECLARAÇÃO DE DIREITOS Art. 12. A Constituição assegura a todos os que vivem no território nacional os direitos constantes da declaração que integra o seu texto como Anexo e ao qual ficam incorporadas as Declarações dos Direitos Humanos da ONU e todas as demais convenções internacionais sobre direitos e cidadanias subscritas pelo Brasil e ratificadas pelo Congresso Nacional. 1. - IGUALDADE DE TODOS Todos são iguais perante a lei, que punirá qualquer forma de discriminação em razão de raça, sexo, credo religioso ou convicção política. A igualdade aqui prevista importa na nulidade de qualquer ato do Poder Público que implique na concessão de benefícios ou privilégios que não sejam assegurados indistintamente a todos. 2. - IMPÉRIO DA LEI Ninguém será privado de seus direitos nem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. 3. - IRRETROATIVIDADE A lei não retroagirá senão para beneficiar, e não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Nenhuma lesão de direito individual poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. 4. - LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA DE RELIGIÃO Não haverá limites à liberdade de consciência, ficando igualmente assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. 5. - PRIVAÇÃO DE DIREITOS Por motivo de crença religiosa ou de convicção política ou filosófica, ninguém será privado de seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, caso em que a lei poderá determinar a perda dos direitos incompatíveis com a escusa de consciência. 6. - LIBERDADE DE IMPRENSA Fica assegurada a liberdade de imprensa exercida por qualquer meio de comunicação, assegurado o direito de resposta e respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. A publicação de livros, jornais e periódicos não pdepende de prévia licença da autoridade, nem será tributada. A censura dos espetáculos de diversão pública será apenas classificatória e terá por finalidade informar o público quanto à natureza de seu conteúdo. 7. - SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA É inviolável o siglo da correspondência e o das comunicações telegráficas e telefônicas, permitida a escuta telefônica pela autoridade judicial competente quando tiver por objetivo resguardar a vida e os direitos ameaçados do cidadão, em caso de crime previsto na legislação penal. 8. - INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO A casa é o asilo inviolável do cidadão. Ninguém pode nela penetrar sem consentimento do morador, salvo com ordem judicial da autoridade competente ou em caso de crime ou desastre. 9. - LEGISLAÇÃO PENAL Não haverá pena de morte, prisão perpétua ou banimento, ressalvada, quanto à primeira, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa. A lei disporá sobre o confisco de bens, nos casos de enriquecimento ilícito e nos crimes financeiros, como tal definidos na legislação. 10. - PRISÃO Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrito da autoridade judicial competente. A prisão ou a detenção de qualquer pessoa pela autoridade policial será, sob pena de responsabilidade, comunicada ao juiz competente, no prazo de seis horas, que a relaxará se não for legal. A lei disporá sobre a prestação de fiança e a defesa em liberdade do réu primário. 11. - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. A lei regulará a individualização da pena. 12. - INTEGRIDADE DO PRESO Responderão por crime de abuso de autoridade todos aqueles que desrespeitarem ou concorrerem para que seja desrespeitada a integridade física e moral do detento e do presidiário. 13. - DIREITO DE DEFESA A lei assegurará aos acusados ampla defesa com os recursos a ela inerentes. Não haverá foro privilegiado nem tribunais de exceção. Salvo em casos de guerra externa, nenhum civil será processado em julgado pela Justiça Militar. 14. - INSTRUÇÃO CRIMINAL A instrução criminal será contraditória, observada a lei anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a situação do réu. 15. - PRISÃO POR DÍVIDA Não haverá prisão por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação familiar, na forma da lei. 16. - TRIBUNAL DO JURI É mantida a instituição do juri, que terá competência no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 17. - EXTRADIÇÃO Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime politico ou de opinião, nem, em caso algum, a de brasileiro. 18. - HABEAS CORPUS Dar-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares não caberá "habeas corpus". 19. - MANDADO DE SEGURANÇA Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. 20. - DIREITO DE PROPRIEDADE É assegurado o direito de propriedade, salvo nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização. Nos casos de calamidade pública ou de iminente perigo para a coletividade, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização posterior. 21. - PRIVILÉGIO DE MARCAS, INVENTOS E PATENTES A lei assegurará aos autores de inventos privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. 22. - PROPRIEDADE INTELECTUAL Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las pelo tempo que a lei determinar. Esse direito é transmissível por herança. 23. - LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens de uso pessoal no território nacional, nele permanecer ou dele sair, observado, em relação aos estrangeiros, o princípio da reciprocidade do tratamento dado aos brasileiros pelos países com os quais o Brasil mantenha relações. 24. - LIBERDADE DE REUNIÃO É assegurado o direito de reunião em recinto fechado, para toda e qualquer atividade lícita, independentemente de licença ou prévia comunicação às autoridades. 25. - DIREITO DE MANIFESTAÇÃO Todos podem reunir-se e manifestar-se pacificamente, mediante prévia comunicação à autoridade policial que não intervirá senão para manter a ordem pública e reprimir os abusos. 26. - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO É assegurada a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser dissolvida senão em virtude de decisão judicial. 27. - DIREITO DE PETIÇÃO É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra abusos de autoridade. A resposta a essas representações ou petições serão dadas pela autoridade a que foram dirigidas , no prazo de 72 horas. 28. - AÇÃO POPULAR Qualquer pessoa será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimôno de entidades públicas, assim como para pleitear, esgotadas as demais instâncias, a anulação dos atos inconstitucionais, perante a Corte Constitucional. 29. - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A lei assegurará a quantos provem estado de pobreza ou insuficiência de recursos, o direito à assistência judicial gratuita. Nenhuma prestação judicial deixará de ser dada a quem quer que seja, por motivos econômicos ou por falta de pagamento das custas. 30. - DIREITO A SUCESSÃO A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge e dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável e lei pessoal do "de cujus". 31. - DIREITO A PROPRIEDADE RURAL A lei disporá sobre o direito de propriedade no meio rural por brasileiro e por estrangeiro residente no País, assim como por pessoa natural ou jurídica, estabelecendo restrição que visem à defesa do território e a justa distribuição da propriedade. 32. - DIREITO À INFORMAÇÃO Todo cidadão brasileiro poderá requerer às repartições públicas a expedição de certidões relativas à defesa de seus direitos e ao esclarecimento de situações que lhe digam respeito. Sob pena de responsabilidade da autoridade competente, tais certidões serão expedidas no prazo de cinco dias úteis. 33. - DIREITO DE ASILO O Brasil reconhece o direito de asilo e o concederá a todo e qualquer perseguido político que o solicitar às autoridades brasileiras comtepentes, no país ou no exterior. 34. - PROTEÇÃO AO MENOR ABANDONADO O menor abandonado pela família será colocado sob a tutela do Estado, cabendo à autoridade judicial requisitar os meios necessários ao seu internamento em estabelecimento de ensino idôneo e livre de discriminação ou constrangimento quanto à sua situação. O Código de Menores estipulará os processos e meios de reeducação e de ressocialização dos menores infratores. 35. - AMPARO AOS DEFICIENTES Os deficientes terão direito à proteção especial do Estado e preferência para o desenvolvimento de sua potencialidade como ser humano e elemento produtivo dentro da sociedade. A lei poderá dispor sobre seu aproveitamento obrigatório, em porcentagens mínimas, nas atividades privadas e nas do Estado. 36. - AMPLITUDE DOS DIREITOS INDIVIDUAIS A especificação dos direitose garantias expressos nesta Declaração não exclui outros direitos e garantias, mesmo que aqui não expressos, decorrentes do regime e dos princípios que ela adota. 
 Parecer:  Visa a substituir o art. 12 do Projeto de Constituição por uma nova declaração de direitos composta de 36 itens precedi- dos de um caput, que incorpora ao texto Constitucional as de- clarações dos direitos humanos da ONU e todas as demais con- venções internacionais sobre direitos e cidadania subscritas pelo Brasil e ratificadas pelo Congresso Nacional. Em nosso entender,tal afirmativa é dispensável porque,uma vez ratificado, o ato internacional se incorpora ao direito in- terno. Embora o elenco dos direitos seja amplo e liberal, não deixa de conter algumas impropriedades de ordem técnica. Não vemos porque enunciar um "direito à legislação penal" ou um "direito de amparo aos deficientes", que seria mais um dever. Não consideramos que a técnica da presente emenda aperfeiçoe o texto do Projeto. 
1430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20758 PREJUDICADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (da Ordem Social), os seguintes dispositivos: Art. - É dever do Estado promover o desenvolvimento artístico-cultural e sua autonomia: Parágrafo Único - o disposto no "caput" deste artigo será assegurado por: I - liberdade de expressar, criar, aprender, ensinar, produzir e pesquisar, individual e coletivamente, em Arte; II - priorização de compromisso com o bem comum, a memória, a realidade e a cultura brasileira, em relação ao contexto universal. Art. - A execução do previsto no artigo anterior efetivar-se-á mediante garantia de: I - destinação de recursos públicos, na forma da lei, ao ensino, à docência, à pesquisa e à criação em Arte, quanto a meios materiais e não materiais, à formação e condições de trabalho, à divulgação e circulação dos valores e bens culturais produzidos; II - ensino público e gratuito para a Arte, na escola formal e instituições culturais, como direito de cada cidadão; III - ensino da Arte como disciplina obrigatórias nos currículos, dos vários níveis, na forma da lei; IV - cursos profissionalizantes em Arte, atendendo às várias especialidades; V - participação de profissionais e entidades associativas atuantes na área de Arte-Educação em todas as etapas de planejamento de atividades do Governo; VI - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa, da criação e da produção artística; VII - incentivo às manifestações artísticas de criação nacional. 
 Parecer:  A emenda (PE-81) apresenta pelo Constituinte Hermes Zane- tti que dispõe sôbre "o dever do Estado promover o desenvol- vimento artístico-culturral e sua autonomia", já está contem- plada nos artigos 376, 385 e 387 do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto ao ensino de Arte como disciplina obrigatória nos curriculos, dos vários níveis, entendemos que esteja contem- plada no art. 376 do referido Projeto. Quanto aos cursos profissionalizantes em Arte, entendemos ser matéria de lei ordinária, e não Constitucional. Estando pois, o referido inciso, rejeitado. 
1431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20781 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Acrescente, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Substitua-se o artigo 53, do Substitutivo da Comissão VII da Ordem Social da Assembléia Nacional Constituinte, por: Art. 53: Os poderes públicos assegurarão o pleno direito de acesso às terapias e métodos alternativos de assistência preservação e recuperação da Saúde individual e coletiva, com a utilização de modalidades, princípios, métodos e técnicas específicas. § 1o. - A ação própria para assegurar o direito a que se refere este artigo será de rito sumário, inclusive quando se destina à defesa do meio ambiente. § 2o. - É livre o exercício, ensino, pesquisa, aplicação e organização profissional das terapias e métodos alternativos de assistência à Saúde. § 3o. - Os poderes darão apoio técnico e financeiro às terapias e métodos alternativos de assistência à Saúde. 
 Parecer:  O Constituinte Ivo Lech encampa uma emenda popular inde- ferida pelo Sr. Presidente da Comissão de Sistematização. Trata a mesma de tema referente às terapias e métodos al- ternativos de assistência, preservação e recuperação da saú- de. Apesar de vivermos no momento, uma exacerbação do inter- esse popular por métodos alternativos de cuidados à saúde, ao método alopático, o Substitutivo do Relator houve por bem suprimir o Art. 352 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pois considera esta matéria objeto de lei ordinária, não devendo fazer parte do texto constitucional. Esta postura não implica em juizo de valor sobre a maté- ria, a qual poderá ser apreciada em outro momento da ativida- de legislativa. Pela rejeição. 
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