ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
Suprima-se o conteúdo das alíneas c e d do
item XIII, do art. 12. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao anteprojeto do Relator
Desloque-se o conteúdo da alínea h, item I,
do art. 12 para Disposições Transitórias, com a
seguinte redação:
"Art. Até a erradicação definitiva da pobreza
absoluta (art. 6o., III, desta Constituição), suas
vítimas têm direito ao amparo e assistência do
Estado e da sociedade." | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 54, inciso XXIII,
alínea "d" o suplemento indicado:
Redação do Anteprojeto:
"Art. 49. Compete à União:
.......
XIX - Legislar sobre:
.......
d) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;""
Acrescente-se:
(e energia), inclusive a nuclear, com vistas
a todos e quaisquer de seus meios de produção e de
aplicação; | | | Parecer: | Pela aprovação no mérito, tendo em vista que a ener -
gia nuclear já se encontra incluída, como pretende o autor da
emenda, entre as formas de energia. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 164
Inclua-se no art. 164, do Anteprojeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 164. ..................................
"Parágrafo único. Dentre os membros do
Conselho de Ministros será designado o Vice-
Primeiro-Ministro, pertencente ao Congresso
Nacional." | | | Parecer: | O Substitutivo contempla o conteúdo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se no Cap. I do Título VIII do
Anteprojeto de Constituição o seguinte artigo:
"Art. - O Poder público estabelecerá a
cobrança de imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório, a incidir sobre áreas
urbanas dotadas de infra-estrutura urbana
adequada, não edificadas e que não estejam em
curso de aproveitamento." | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de
norma constitucional abrangente estabelecendo a função social
da propriedade, a obrigatoriedade do seu cumprimento e as
penalidades para as transgressões dessas normas.
Pela aprovação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Excluam-se, da alínea e do item III do art.
12, as expressões:
"inclusive os de natureza doméstica e
familiar, com a única exceção dos que têm a sua
origem na gestação, no parto e no aleitamento;" | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | --------Titulo VII, Cap.II, Seção II, onde couber:
Inclua-se onde couber:
" Os orçamentos fiscal e monetário, bem como
os orçamentos de investimentos das empresas mistas
sob controle da União, adotarão o critério da
regionalização, com ele articulados e
sincronizados, visando à maior efetividade das
suas ações". | | | Parecer: | A apreciação da emenda do Ilustre Constituinte levou -
nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente ,
porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para
o aprimoramento do Projeto, na parte referente a " Dos Orça -
mentos". Em consequência, estamos modificando o dispositivo '
a que ela se reporta, de modo a fazê-la incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO PROJETO DO RELATOR, no inciso V, letra "c" , do
art. 12.
Dê-se a seguinte redação:
"c" . - QUALQUER QUE SEJA A ORIGEM DA
FILIAÇÃO, O DIREITO DOS FILHOS É RECONHECIDO EM
IGUALDADE DE CONDIÇÕES" | | | Parecer: | Propõe a emenda nova redação ao Art. 12, inciso V, alí-
nea "c", a fim de se evitar que a legislação ordinária possa
retroagir quanto ao tratamento jurídico entre filhos legíti-
mos e ilegítimos.
Tem razão o nobre Constituinte, em sua louvável preocupa-
ção . Somos pois, pela aprovação da emenda nos termos do
substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 54, XXIV e
As instalações e o funcionamento de reatores
nucleares no País, obedecerão à Política Nacional
de Energia Nuclear, que será objeto de avaliação
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substituti -
vo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea h, do inciso XI, do art.
12, do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: alíena c, inciso XIII,
art. 12.
Dê-se à alíne a c do inciso XII do art. 12 do
Capítulo I, Título II do projeto a seguinte
redação: "c) os critérios para determinar o valor
e a forma de indenização por desapropriação,
constem eles da Constituição ou de leis, sempre
levarão em conta o não uso, o uso meramente
especulativo do bem desapropriado nos últimos três
anos e, se bem de produção, a média da
produtividade no mesmo período, além da
significação econômica do ato expropriatório em
relação ao patrimônio do expropriado, considerada
a base de garantia de seus dependentes;", dada na
alíena c, inciso XVII do art. 3o. do substitutivo
aprovado pela Comissão 1. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: alínea a, inciso XIII,
art. 12.
Suprima-se a expressão "em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição", constante no final do texto da
alíena a, inciso XIII, art. 12 do Capítulo I do
Título II do projeto. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: alínea d, inciso XIII,
art. 12.
Suprima-se a expressão "em dinheiro" do final
do texto da alíena d, inciso XIII, do art. 12 do
Título II, Capítulo I. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 29.
Dê-se ao art. 29 da Seção II do Capítulo do
Título II do projeto a seguinte redação: "Art. 29.
É livre a criação de partidos políticos, compostos
de brasileiros eleitores e respeitados os
seguintes princípios:
I - o funcionamento dos partidos políticos
depende de prévio registro na justiça eleitoral;
II - a lei disporá sobre a organização e o
funcionamento dos partidos políticos, que não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a
validade de seu registro;
III - é assegurado a todo partido político o
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa", dada pelo inciso V, alíneas a, b, c,
do art. 5o. do substitutivo aprovado pela Comissão
1. | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 97
Dê-se ao art. 97 da Seção I do Capítulo I do
Título V do projeto a seguinte redação: "Art. 92 -
A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
voto direto, secreto e proporcional, em cada
Estado, Território no Distrito Federal"", dada
pelo art. 2o. do substitutivo aprovado pela
Comissão 3. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 379
Inclua-se a expressão "público"" no final da
redação dada ao artigo 379 do capítulo III do
Título IX do projeto. | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação das ver-
bas públicas no ensino público.
Pela aprovação parcial. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 396
Inclua-se um parágrafo primeiro no art. 396
do capítulo IV do Título IX do projeto, passando o
parágrafo único original para parágrafo segundo,
com a seguinte redação: "§ 1o. - A lei
estabelecerá reserva de mercado interno para
garantir o disposto no caput deste artigo", dada
pelo § 1o. do art. 28 do substitutivo do relator
Artur da Távola, apresentada perante a Comissão 8. | | | Parecer: | A proposta do autor "reserva de mercado" está atendido
sob a forma de "proteção temporária" tendo em vista a segu-
rança e o desenvolvimento nacionais, no Título da Ordem Eco-
nômica.
O "parágrafo segundo" sugerido, continua como "parágrafo
único".
Pela aprovação parcial. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 435
Dê-se ao art. 435 do Título X do projeto a
seguinte redação: "Art. 435 - As atuais
Assembleias Legislativas, com poderes
constituintes, elaborarão em dois turnos de
discussão e votação e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, no prazo de cento e
cinquenta dias de promulgação desta Constituição,
as Constituições de seus respectivos Estados",
dada pelo art. 46 do substitutivo aprovado pela
Comissão 4. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 416 a seguinte
redação:
Art. 416 ....................................
§ 6o. A dissolução da sociedade conjugal se
limitará de conformidade com a lei. | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito.
Por entender que a matéria é pertinente à legislação or-
dinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer
referência ao número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária
Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural.
§ 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
§ 2o. - A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) É racionalmente aproveitado;
b) Conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) Observa relações justas de trabalho;
d) Propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem.
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. - A transferência da propriedade obejto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
Art. 319 - A lei ordinária disporá, para
efeito de reforma agrária, sobre os processos
administrtivo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo Único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio.
Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com área superior a três
mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou
jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado
Federal.
Art. 321 - A lei disporá sobre as condições
de legitimação de posse e preferência para a
aquisião, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos.
Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberá título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária.
Art. 323 - Compete ao Poder Executivo, quando
da concessão do incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, pra projetos de
assentamento de pequenos agricultores.
Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional
de reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila.
Art - A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma da lei.
Art. 325 - O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do Código Específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. - A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor.
Art. - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Trata-se de uma Emenda Substitutiva a todo o capítulo
"Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária", do
projeto constitucional. A Emenda em apreço oferece excelentes
contribuições, devendo ser revista posteriormente para efei-
to de produção legislativa ordinária.
art. 317 - O texto deve condicionar o direito da propriedade
ao cumprimento da função social, entretanto, a definição da
função social, como propõe o autor, pode ser tratada através
de lei específica.
art. 318 - Concordamos com a forma de indenização proposta,
porém acrescida de um prazo de carência para o resgate dos
títulos e deixando os detalhes para a legislação ordinária.
art. 319 - Aprovamos a idéia.
art. 320 - Consideramos que a área de 3.000 ha (cuja aliena-
ção ou concessão dependerá de aprovação do Senado) deve ser
reduzida, conforme propõem inúmeras outras Emendas.
art. 321 - A matéria é passível de tratamento pela legislação
comum.
art. 322 - Acatada, com a omissão da última frase.
art. 323 e 324 - Matérias infraconstitucionais.
art. 325 - Pela dinamicidade dos vários setores produtivos,
não deve constar no texto constitucional.
art. 326 - A Política Habitacional é uma prioridade do momen-
to, devendo ser omitida da Constitucional. | |
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