ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 432 do projeto elaborado pela
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 432. Os subsídios e demais benefícios,
obtidos em função do exercício anterior do cargo,
pelos ex-Presidentes da República, ex-Governadores
de Estado e ex-prefeitos Municipais, só serão
pagos quando os benefícios não estiverem no
exercício, eventual ou permanente, de cargo na
administração pública direta ou indireta ou
indireta ou de mandato eletivo de qualquer
natureza.
Parágrafo único. A percepção dos benefícios
estabelecidos no presente artigo será transferida,
após sua morte, à viúva, filhos menores e filhas
solteiras ou viúvas sem outros rendimentos
próprios." | | | Parecer: | A proposição pretende condicionar o pagamento dos subsí-
dios aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos ao
exercício de cargo na administração pública, possibilitada a
transferência dos mesmos à viúva, filhos menores e filhos
solteiros.
A Emenda merece parcial acolhimento para conferir aos ex-
-Presidentes o direito ao benefício, como de resto já nos ma-
nifestamos e outros pareceres sobre a matéria.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda incorpora atividade que deve ficar sujeita à compe-
tência da União e dos Estados para legislar a respeito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" ao Inciso IX do art. 54 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A colhida, preferindo-se deslocar a matéria para a concorrên-
cia de legislação da União e dos Estados. Pela aprovação par-
cial. | |
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