ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05609 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item I do art. 54 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"I - Manter relações na ordem internacional e
assinar atos com os demais sujeitos de Direito
Internacional e que direta ou indiretamente
obriguem o Brasil;" | | | Parecer: | Preferiu-se uma nova redação para o inciso I, do art. 54, a-
brangente dos propósitos da emenda. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05610 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "d" do item XII do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05611 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se à letra "c" do item XII do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"c - As representações diplomáticas e
consulares do Brasil prestarão proteção aos
brasileiros em exílio e aos seus familiares". | | | Parecer: | O autor da emenda propõe nova redação para a alínea "c"
do ítem XII do art. 12. Trata-se de um evidente equívoco pois
o ilustre Constituinte sugeriu em emenda anterior a supressão
daquela alínea. A modificação se destina obviamente à alínea
"e". E nos parece razoável a alteração. Parecer favorável. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05612 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra c do item XII do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Sugere o nobre autor da proposição a supressão da alínea
"c" do ítem XII do art. 12 do Projeto, sob a fundamentação de
que seu texto além de já atendido parcialmente na alínea, im-
plica também em contradição. Estamos de acordo, parecerfavo-
rável. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05613 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item III do seguinte art. 100 do Projeto
a seguinte redação:
"III - Conceder autorização prévia para o
afastamento do País superior a dez dias do
Presidente da República e do Primeiro-Ministro" | | | Parecer: | O texto emendado reserva à competência exclusiva do Congresso
Nacional a concessão de "autorização prévia para o Presidente
da República e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País."
Trata-se de dispositivo que há mais de meio século vem inte-
grando as sucessivas Constituições brasileiras, porquanto
constante dos artigos 40, alínea "h"; 77; 66, inciso VII; 46,
inciso III e 44, inciso III, das Cartas de 1934, 1937, 1946,
1967 e 1969, respectivamente.
Opinamos pela manutenção do preceito, tal como originalmente
consignado, não apenas em consequência desse antecedente his-
tórico. Entendemos que não constitui demérito para as autori-
dades máximas do Governo o dever de solicitarem prévia
autorização do Congresso para se ausentarem do País. Ao con-
trário, não se contando numerosas razões de ordem administra-
tiva e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre
o pedido, é este deferência necessária que prestam ao povo
brasileiro, pelos seus legítimos representantes.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05614 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XIID do art. 1558 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XII - manter relações na ordem
internacional, com o exercício da capacidade de
representação diplomática e de legação;" | | | Parecer: | Realmente o texto do Projeto de Constituição, como está redi-
gido, deixa incertezas no que diz respeito aos representantes
diplomáticos, isto no sentido dos Estados estrangeiros.
É válida a Emenda substitutiva do Autor, porque no sentido
semântico, está definindo, com a sua construção literal, o
que são Estado Acreditante e Estado Acreditado; como também
declara a capacidade de Representação Diplomática e de Lega-
ção, pois no Estado moderno há necessidade das relações in-
ternacionais serem o sustentáculo da boa convivência dos po-
vos.
Assim, pela sua aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05615 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XIV do art. 158 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIV - declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira ocorrida no intervalo das sessões
legislativas". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, em linhas ge-
rais, encontra-se inserida no texto elaborado pela Comissão
de Sistematização.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05900 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | ACRESCENTAR ao art. 29, mais um parágrafo,
sob o ordinal sexto, com a seguinte redação:
"Artigo 29. .........................
§ 6o. Os partidos com representação na
Câmara Federal e no Senado da República terão
acesso, mediante informação das autoridades
governamentais, aos planos e programas de
interesse público." | | | Parecer: | A idéia contida na emenda já foi objeto de outras e é
digna de consideração, entendemos, entanto, que pode ser tra-
tada em legislação ordinária. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05901 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | SUBSTITUIR o § 3o., do artigo 29, pela
seguinte redação:
"Art 29 - ..................................
............................................
............................................
§ 3o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais." | | | Parecer: | A emenda, data vênia, em nada modifica o parágrafo 4o.
do Art. 29. Trata-se apenas de uma questão redacional. Pare-
cer favorável em parte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05902 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | ACRESCENTAR os incisos VI, VII e VIII ao
Artigo 29, com a seguinte redação:
"Artigo 29 ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
VI - atuação na como instrumento de expressão
dos objetivos nacionais juntos aos Poderes do
Estado;
VII - participação na adminstração dos
negócios públicos, mediante a formulação de
alternativas para execução de projetos
governamentais;
VIII - promoção de ampla divulgação dos
respectivos estatutos e programas, de modo a
tornar conhecidos os ideais e os objetivos
partidários. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05903 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | SUBSTITUIR o caput do Artigo 29, pela
seguinte redação:
"Artigo 29 - É livre a criação de partidos
políticos. Sua organização e funcionamento
resguardado a soberania nacional, o regime
representativo e democratico, pluripartidarismo e
os direitos da pessoa humana, o observados os
seguintes princípios:"
I - ........................................
II - ........................................ | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10408 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | A presente Emenda implica alteração de outro
dispositivo, nos termos do Art. 23, § 2o., do
Regimento Interno da A.N.C. Trata-se do Art.
158, item XIII, ao qual se dá a seguinte redação:
"XIII - celebrar atos internacionais com os
demais sujeitos de Direito Internacional e que
direta ou indiretamente obriguem o Brasil, "ad
referendum" do Congresso Nacional"; | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, será reexaminada
à vista da formulação do Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
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