ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 427 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
Suprimam-se do Projeto o Artigo 427 e seus §§
1o, 2o. e 3o. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva para adequação ao texto do
Projeto do Relator, no Art. 253.
art. 253, caput, mantenha-se
Dê-se aos incisos a seguinte redação:
"I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autarquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, bem assim, executar medidas
asseguratórias da incolumidade física do
Presidente da República, de Diplomatas
Estrangeiros em território nacional, segundo se
dispuser em Lei.
II - Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) Crimes contra a Organização do Trabalho ou
decorrentes de greves;
c) Crimes de tráfego de entorpecentes e das
drogas afins;
d) Crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronave, ressalavados os de competência militar;
e) Crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
f) Crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) Crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) Infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
i) Outras informações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades Autarquicas ou Empresas Públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão;
III - Coordenar, interligar e centralizar os
Servidores de Identificação Criminal;
IV - Selecionar, formar, treinar,
especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de
todas as Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do Órgão central do Sistema central do
Sistema de Pessoal Civil;
V - Prestar assistência técnica e científica
de natureza policial aos Estados, Distrito Federal
e território quando solicitado;
VI - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça; | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 253, propõe aumentar a função da Po-
lícia Federal, dando-lhe outras atribuições além das contidas
no Projeto.
Já foi examinada emenda idêntica do mesmo autos, de número
1p05378-1. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação ao texto do
projeto.
Acrescente-se o § 3o. ao Art. 66, com a
seguinte Redação:
"§ 3o. - Nenhum Municipio será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguinte:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (doi
e meio) milésimo da existente no Estado;
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento), da população:
III - Centro urbano já construído, com número
de casas superior a 200 ( duzentos ).
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos:
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecem às urnas, em manifestação
a que se tenha apresentado pelo menos 50%
(cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para enxação a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Municípios somente poderá ser feita
no período compreendido entre doze a seis meses
anteriores à data de eleição municipal
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurado pelo Instituto Brasileiro de
geografia e Estatística. Os números II e V pelo
tribunal Regional Eleitora do respectivo Estado.
E o número IV pelo órgão fazendário estadual.
Emenda Aditiva para adequação ao texto do
Anteprojeto.
Acrescente-se um parágrafo ao art. 62, com a
seguinte redação:
"§ 3o. - Nenhum Municipio será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguinte:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (doi
e meio) milésimo da existente no Estado;
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento), da população;
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado de plebiscito
lhe tiver sido favoravel pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecem às urnas, em manifestação
a que se tenha apresentado pelo menos 50%
(cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para enxação a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Municípios somente poderá ser feita
no periodo compreendido entre doze a seis meses
anteriores à data de eleição municipal
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurado pelo Instituto Brasileiro de
geografia e Estatistica. Os números II e V pelo
tribunal Regional Eleitora dos respectivos Estado.
E o número IV pelo órgão fazendário estadual. | | | Parecer: | Os critérios e detalhamentos para criação de novos municí-
pios deve ser objeto de lei específica, não cabendo, portan-
to, elevá-los à categoria de norma constitucional. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequar ao texto
do Projeto de Constituição o art. 227, caput.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 227 - O Superior tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalicios,
nomeados pelo Presidente da República, depois
aprovada a escolha pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da ativa da Marinha, quatro oficiais-
generais da ativa do Exército, três, dentre
oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e cinco
civis."
Em consequência, dê-se às alíneas a e b, do
1o. § do Art. 227 as seguintes redações:
§ - ........................................
a)três, advogados de notório saber jurídico e
conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao texto do Projeto,
a fim de adequar, o art. 12, inciso III, letra
"e".
Dê-se ao inciso III, letra "e", do art. 12, a
seguinte redação:
"e - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inclusive os de natureza
doméstica e familiar. A maioridade do homem e da
mulher se adquire aos dezoitos anos"". | | | Parecer: | A Emenda altera substancialmente a redação do item III,le-
tra "e" do artigo 12.
Além disso, estabelece o limite de dezoito anos para a ma-
ioriadade.
A primeira parte da Emenda é plenamente aceitável.
A maioridade, porém, parece-nos matéria de lei ordinária.
Pela aprovação parcial, portanto. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva, para adequação do texto do
Projeto de constituição, referente ao art. 43
e segs.
Suprimam-se os art. 43 e segs., referentes à
criação, competência, composição e atribuições da
figura jurídica, da "Defensoria do povo". | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva ao texto do Projeto de
Constituição do Relator no art. 458.
Suprima-se o Art. 458 do Projeto de
Constituição do Senhor Relator no Título X,
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A proposição em questão, pretende supirmir a art. 458 do Pro-
jeto.
A nosso ver, faz-se necessária a fixação do mandato atual do
Presidênte da Republica, tendo em vista a fase de transição
que atravessa o País.
A data fixada no dispositivo em tela atende às necessidades
de implantação das alterações políticas e institucionais.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na Seção VI -
Capítulo IV - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho,
onde couber:
"Art. - Os litigios decorrentes das
relações de trabalho dos servidores com a União,
tanto na administração direta, como na indireta,
qualquer que seja o regime juridico, processar-se-
ão e julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | A emenda prejudica o caráter especializado da justiça
trabalhista, que teria de aplicar, além do Direito do Traba-
lho, o Administrativo. Numa época de especialização, que é
pressuposto da rapidez, não se deve ampliar, para outros ra-
mos do Direito, o âmbito de atuação de órgãos judiciários
tradicionalmente adstritos à aplicação da CLT.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do Art. 33
do Projeto.
Dê-se ao inciso II, a seguinte redação:
"II - Não caberá Habeas-corpus em relação a
punições disciplinares militares. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação do texto do
projeto dispositivo emendado: § 2o. do art.
199
Inclua-se no - 2o. do art. 199 do projeto
o seguinte:
Art. 199 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ..., e a titularidade quando vaga sera
preenchida pelo acesso do escrevente que estiver
no exercício da função de substituto há mais de 5
(cinco) anos. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação ao texto do
projeto, no Art. 97.
Suprima-se o § 3o. do art. 97. | | | Parecer: | Não pode o projeto considerar a hipótese de futura ex-
tinção de território.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação do texto do
Projeto de Constituição no art. 72 (§ 4o).
Acrescente-se um parágrafo ao art. 72, com a
seguinte redação:
"§ 4o. - A obrigatoriedade de domicílio
eleitoral na Região Metropolitana para os
candidatos à Prefeitos e Vice-Prefeitos por prazo
de um ano, em qualquer dos Municípios da área". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação ao texto
do Projeto de Constituição, no art. 34.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 34 - Conceder-se-á "habeas date":
I - para assegurar o conhecimento das
informações e referências subtraídas na forma da
lei;
II - a concessão de habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam ligados aos problemas de segurança
nacional | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição,
para adequação do texto, referente ao art. 467,
acrescentando-se um parágrafo :
"Parágrafo único - São definitivamente
arquivados todos os processos criminais em curso
contra Deputados e Senadores, ainda que os mesmos
não estejam mais no exercício do mandato". | | | Parecer: | Os objetivos da proposição conflitam com as diretrizes
do projeto. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição, dê-se a
seguinte redação ao § 2o., do Art. 87:
Art. 87. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. - ....................................
- - ........................................
§ 2o.- a proibição de acumular proventos não
se aplica aos militares e civis aposentados quanto
ao exercício de mandato eletivo, de magistério, de
Cargo em Comissão e a contratação para prestação
de serviços técnicos e especializados. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto de Constituição já
atende basicamente as pretensões contidas na emenda. Diante
disso, não vemos necessidade de alterá-lo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição dê-se a letra
a) do inciso VIII do Art. 12 a seguinte redação:
Art. 12. São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
VIII - Acesso à referências e informações
sobre a própria pessoa
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas - ressalvadas as
informações que se refiram exclusivamente as
atividades dispostas na letra "f" do inciso VII do
art. 12 - sendo exigível a correção e atualização
dos dados, através de processo judicial ou
administrativo sigiloso. | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição dê-se a
seguinte redação a alínea b) do inciso V do Art.
17:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
V - ........................................
b) É livre a greve, respeitadas as condições
previstas na legislação que a regula. | | | Parecer: | Como manifestamos no parecer à Emenda 1p01236, somos pe-
la remessa da regulamentação do direito de greve à lei ordi-
nária.
Pela aprovação.
* | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição dê-se a
seguinte redação a alínea f) do inciso III do Art.
12:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
f) ressalva a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém, será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição, dê-se ao
Inciso XXVI do Art. 158, referente às competências
do Presidente da República, a seguinte redação:
"XXVI - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática geral adotada pelo Projeto de Constituição e já exami-
nado pela maioria dos Srs. Constituintes.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Seja suprimido o § 2o. do Art. 88 do
anteprojeto de Constituição. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n0. 1P06889-4 | |
|