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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (9)
Uf
MA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
05 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 22, do capítulo III, deste anteprojeto, a seguinte redação: Art. 22. - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em 2 turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de seus membros e ratificada de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão de dois terços de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda n.40071-4, de autoria do Constituinte Costa Fer- reira, dá nova redação ao artigo 22 do Anteprojeto da Subco- missão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Exige "quorum" de dois terços dos membros do Congresso Nacional pa- ra a aprovação de emenda à Constituição. Exige, também, "quo- rum" de dois terços dos membros das Assembléias Legislativas dos Estados para ratificação. Suprime os §§ 1o.a 3o.. Sustenta que o "quorum" de aprovação, seja de emenda, seja de reforma, deve ser idêntico, para não "facilitar a vulnera- bilidade da nova Constituição." Apesar dos elevados propósitos de que se acha imbuída a Emenda, tendo em vista nosso entendimento, já manifestado no Parecer ao Anteprojeto, de não distinguir entre reforma e e- menda,e rejeitar o dispositivo que prevê a ratificação das As sembléias Legislativas, consideramos prejudicada, nessa par- te a proposta do ilustre Constituinte. Também, prejudicada, na parte relativa ao "quorum", por- que, adotamos, no Parecer, para o procedimento referente à proposta de emenda constitucional, as normas que o Anteproje- to reserva para reforma, com algumas alterações. Somos, portanto, pela prejudicialidade da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação e em consequência, seja suprimidos o parágrafo 2o do artigo 2o e o artigo 15 deste mesmo Anteprojeto. Art. 3o - A autorização para funcionamento de bancos e outras instituições financeiras com participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras é condicionada ao princípio da reciprocidade. Suprimidos: - é 2o do artigo 2o e artigo 15. 
 Parecer:  Os direitos e codições para o ingresso de capital estrangeiro no setor financeiro nacional devem ser objeto de lei orginária. Entedemos também, que a Carta Magna deva estipular os princípios de reciprocidade e acordes internacionais, além da proteção dos interesses da nação, como critério para a autorização ou não de residentes e domiciliados no exterior, nesse segmento da economia nacional. Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento da Emenda proposta pelo ilustre Constituite. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade de produção ou serviço somente serão permitidos: I - quando indispensável por motivo de defesa nacional; II - para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição ou liberdade de iniciativa. § 1o. - A intervenção se fará mediante lei complementar, que lhe fixará os limites, a duração e as condições de sua suspensão. § 2o. - A intervenção referida no inciso II deste artigo somente ocorrerá após comprovação da impossibilidade nele pressuposta, assegurada a audiência dos interessados. § 3o. - A reserva de mercado destinar-se-á a proteger serviço ou produto feito no País. § 4o. - Para atender a intervenção de que trata este artigo, a União poderá instituir contribuição destinada ao custeio dos respectivos serviços e encargos, na forma que estabelecer a lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o consumidor com ônus financeiro da contribuição. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redaçãodo inciso I do art. 19, do presente anteprojeto, acrescentando-lhe os parágrafos 1o. e 2o., dando-lhes a seguinte redação: Art. 19 - Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - Implantação de obras federais, como: construção de estrada, aeroporto, porto, barragem, metrô, ferrovia e pavimentação. II - Concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. § 1o. Os benefícios que tratam os incisos I e II do art. 19, serão distribuídos equitativamente pelas regiões do Brasil, de conformidade com as suas necessidades. § 2o. Haverá prioridade para determinadas obras em região ou regiões para viabilizar a urgente integração e o equilíbrio da Federação pela União Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, nova redação, acrescentando-se os parágrafos 1o, 2o e 3o, este com as alíneas, a e b, com a seguinte redação, mantedo-se o paragráfo único do presente artigo. Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, os Babaçuais do Nordeste Ocidental, a Zona Costeira e as Bacias Hidrográficas constituem patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conservação de seus ecossistemas, mediante planos submetidos à aprovação do Congresso Nacional. é 1o - As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente, organizadas ou financiadas pelo poder público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superio, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. é 2o - Lei federal regulamentará o funcionamento dos conselhors deliberativos a que se refere o caput deste artigo. é 3o - Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da Lei: a) - as sessões serão públicas, garantindo- se, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos== b) - a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidades. Parágrafo único - O poder público criará Reservas Extravistas na Amazônia, como propriedades da União, para garantir a sobrevivência das atividades econômicas Tradicionais, associadas à preservação do meio ambiente. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A participação social pretendida está amparada no texto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o e seu parágrafo único, a seguinte redação: Art. 8o É vedada a propaganda comercial do tabaco e seus derivados de conformidade com a lei. Parágrafo único - É permitida a divulgação científica de medicamentos e forma de trabalho junto aos profissionais de saúde e a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento e bebidas de baixo teor alcoólico. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. Não acolhida, pois a propaganda comercial de produtos nocivos à saúde é prejudicial e deve ser coibida, tendo em vista a proteção das pessoas e principalmente dos jovens. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 9o. do capítulo da saúde do presente anteprojeto, suprimindo-se os seus parágrafos e acrescentando-se no lugar destes, os incisos I, II e III e os parágrafos 1o. e 2o., os quais receberão a seguinte redação: Art. 9o. - A remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos será permitida para transplante quando: I - O "de cujus" em vida tenha se manifestado a favor. II - Os familiares deste não se opuserem a tal decisão. III - A remoção dos órgãos e tecidos, somente se dará após constatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. § 1o. - É permitida a doação expontânea de órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja retirada não implique em prejuízo à saúde. § 2o. - A Lei regulará o uso e a doação de órgãos e tecidos humanos a bem da preservação da saúde, vedada, em qualquer caso, sua comercialização. 
 Parecer:  Emenda prejudicada, pois o substitutivo prevê legislação or- dinária para facilidades de transplantes de órgãos e tecidos humanos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do artigo do anteprojeto, da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuas, a seguinte redação: Art. (...) São Direitos e Garantias Individuais: I - a vida, desde a sua concepção até a morte natural, nos termos da lei, e será punido como crime o aborto diretamente provocado. 
 Parecer:  Cuida a proposição da proteção à vida, desde sua concepção até a morte natural. Aduz punição como crime ao aborto diretamente provocado. Há que inscrever na Lei Maior a proteção à vida intra-uterina. Desnecessário é transformar a Constituição em lei ordinária penal. A mulher cabe a responsabilidade pela vida que nela se desenvolve, sujeita, uma e outra, às disposições da lei. Aprovada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no capítulo da CIDADANIA, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, os seguintes dispositivos: Art. (...) Das decisões dos órgãos singulares da Administração Pública de que resulta restrição ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem, atividade de produção ou serviços, individual ou coletivo, caberá recurso para órgão administrativo colegiado. é 1o os órgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos servidores públicos. é 2o lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. (...) É vedado à lei impedir ou condicionar a apreciação de lesão de direito individual pelo Poder Judiciário durante pendência de recurso administrativo. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte COSTA FERREIRA é a Emenda aditiva, que acrescentaria entre os DIREITOS COLETIVOS ou INDIVIDUAIS dispositivo criando, como instância recursal, órgão administrativo colegiado para rever decisões de órgãos singulares da Administração Pública, das quais resultantes "restrição ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem, atividade de produção ou serviços". Entendemos que o nobre Deputado está atendido no capítulo das GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, especialmente nas ações alí previstas para assegurar a inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Está, pois prejudicada a respeitável Emenda.