Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 10 do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
"Art. 10 - A informação é um bem cultural com
uma função social. Todo cidadão tem direito, sem
restrição de qualquer natureza, à liberdade de
transmitir e receber informações, idéias e
opiniões." | | | Parecer: | Acatada no mérito, o princípio da "Ampla e Democrática Difu-
são da Informação" através das alterações introduzidas no
texto do artigo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 23 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Novas redações foram dadas aos parágrafos primeiro e segundo
do artigo. Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 22 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | No parecer do Relator esta é matéria peculiar a esta Comis-
são. Como a restrição não é ao mérito, mas à pertinência,
refez-se o texto. Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 15 do
anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia
e Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
Caberá a Comissão de Sistematização a tarefa de escoivar re
dundância, se as houver. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o., a seguinte redação:
Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País.
Parágrafo único - As empresas brasileiras ou
nacionais, cuja maioria do capital com direito a
voto pertença a pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas no exterior, terão sua
atividade regulada em lei, tendo em vista os
objetivos nacionais prioritários. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhido o princípio com a redação pelo art. 3o.. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia
e Comunicação.
Artigo 2o. - A Lei poderá estabelecer
mecanismos temporários de reserva de determinados
segmentos do mercado interno para bens e serviços
resultantes de desenvolvimento tecnológico
nacional. | | | Parecer: | Aprovada.
Já atendido no §1o. do Art. 2o. do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Substituam-se o Art. 2o. e parágrafos 1o.,
2o. e 3o. do anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 2o. - A União poderá instituir a
reserva de mercados específicos, em caráter
excepcional e transitório, com aprovação por
maioria absoluta do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A prática da reserva de
mercados para o setor privado nacional só poderá
ser adotada como fator de desenvolvimento de
setores econômicos nascentes que não puderem ser
desenvolvidos plenamente em regime de livre
competição." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovado o princípio de que o Congresso instituirá a reserva
de mercado. | |
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