Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
(Ao Anteprojeto "da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se é 5o do artigo 4o
"Art. 4o - A criança tem direito à proteção
do Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração
Universal dos Direitos da Criança.
é 1o -
é 5o - No caso de separação de um casal, ao
cônjuge não responsável pela guarda do filho só
será permitida aproximação do mesmo quando essa
aproximação não vier a prejudicar a educação do
filho, pelos riscos:
I - de danos morais causados por exemplos
permiciosos ou por afronta aos costumes
estabelecidos==
II - de danos físicos causados por atitudes
devidas a pertubações psicológicas ou mentais". | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de matéria de legislação ordinária. A Lei no. 6515,
de 26 de dezembro de 1977, em seus arts. 9 a 26, cuida da pro
teção devida aos filhos, nos casos de dissolução da sociedade
conjugal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso, a seguinte emenda:
Disposições Transitórias
Art. - O serviço Social do Comércio - SESC e
o Serviço Social da Indústria - SESI deverão ser
unificados, com suas respectivas fontes de
custeio, numa única entidade sob a forma juridica
de fundação, tutelada pelo Estado, tendo como
função prestar assistência integral ao menor em
situação irregular. | | | Parecer: | Prejudicada.
Partilhamos não apenas as apreesões do ilustre Senador ante a
existência de 36 milhões de menores carentes, inteiramente
marginalizados dos benefícios da civilização, mas também a
sua convicção de que cabe ao Estado e à sociedade assegurar
-lhes melhores condições de vida, saúde e educação.
Acreditamos, porém, que o percentual da receita da União, dos
Estados e dos Municípios que será vinculado à Educação vai
assegurar o ensino fundamental a todas as crianças brasilei
ras, assim como creches, pré-escola e os cuidados indispensá
veis com sua alimentação e saúde.
De fato,o SESC e o SESI têm infra-estrutura e muito poderiam
contribuir na prestação de assistência ao menor em situação
irregular.
Entretanto, trata-se de entidades particulares, não sendo sua
fusão e destinação matéria constitucional.
Cosideramos, pois, prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto a Subcomissão
VIII-A, a seguinte redação:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente não
menos de vinte por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios trinta por cento, no
mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O espírito da Emenda em tela coincide com o do Substitutivo,
exceto no que se refere à participação da União. Ainda que
haja prementes necessidades de recursos para o ensino, convém
atentar para o conjunto da demanda de recursos públicos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se é 6o ao art. 1o e dê-se ao é 5o
do mesmo artigo a seguinte redação:
"Art. 1o - A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
é 1o -
é 5o - A nulidade do casamento pode ser
declarada em qualquer época se for comprovada a
não validade em sua origem.
é 6o - O casamento poderá ser anulado em
qualquer época se foram comprovados fatos, já
existentes no momento de sua celebração, que
contestem sua validade, ou se houver sido
celebrado com vício". | | | Parecer: | Rejeitada. Nulidade e anulação de casamento é matéria de lei
civil. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao ítem I, do artigo 3o, do Anteprojeto
da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação:
Art. 3o -
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluirá
habitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e horas a serem normadas
em lei. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação do Anteprojeto que garante a con-
tinuidade do ensino obrigatório e gratuito e remete à Lei Bá-
sica da Educação Nacional o detalhamento da organização dos
sistemas de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
da Família, do Menor e do Idoso - VIII-c
Acrescente-se § 6o. ao art. 1o.:
Art. 1o. ..................................
............................................
§ 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à
união conjugal, que conteste sua validade, ou
comprovado vício na celebração do casamento, este
poderá ser anulado dentro do prazo de dez anos de
sua realização. | | | Parecer: | Rejeitada. A anulação do casamento é matéria reservada à lei
civil. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
da Família, do Menor e do Idoso
Adite-se § 5o. ao Artigo 6o.
"Art. 6o. ..................................
..................................................
§ 5o. A esposa e o marido têm iguais direitos
a pensão, deixada pelo cônjuge falecido." | | | Parecer: | Aprovada a emenda, por explicitar a igualdade de direito,
sendo incluída na redação do Anteprojeto. | |
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