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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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388[X]
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (388)
Banco
expandEMEN (388)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (205)
PARCIALMENTE APROVADA (121)
PREJUDICADA (32)
APROVADA (23)
NÃO INFORMADO (7)
Partido
PMDB (282)
PDS (70)
PFL (36)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1987 (386)
expand1986 (2)
361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Substitua-se no Artigo 2o, VIII, do Anteprojeto "Do Poder Judiciário", a expressão "por voto de dois terços" pela "pelo voto da maioria absoluta". 
 Parecer:  Rejeitada. 
362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Anteprojeto "Do Poder Judiciário" os dispositivos constantes dos Artigos 290, 291, 292, do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos, referente às varas fiscais e agrárias. 
 Parecer:  Rejeitada. 
363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Incluam-se, nas Disposições Gerais do Anteprojeto "Do Poder Judiciário", onde couber, as disposições correspondentes aos Artigos 275, parágrafo único e 276, parágrafos 1o. e 2o. do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 PREJUDICADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Do Poder Judiciário", o dispositivo correspondente ao é 3 do Artigo 312 do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. 
 Parecer:  Prejudicada. 
365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00640 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao é 7o, do Artigo 14, do Anteprojeto "Do Poder Judiciário", a seguinte redação: Art. 14 - § 7o. - O Supremo Tribunal Federal terá, além do Plenário, uma Seção Constitucional e uma Seção Especial, compostas na forma que estebelecer o seu regimento interno. 
 Parecer:  Rejeitada. 
366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Inclua-se, nas disposições gerais, onde couber, no Anteprojeto "Do Poder Judiciário", o seguinte dispositivo: é - Excetuadas as previstas nesta Constituição e no estado jurídico da Magistratura, são vedadas outras vinculações ou equiparações a magistrados, inclusive quanto à remuneração. 
 Parecer:  Rejeitada. 
367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 2o, II, do Anteprojeto "Do Poder Legislativo", a seguinte redação: Art. 2o. - II - a promoção dos juízes, sempre voluntária, far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente e de entrância a entrância, apuradas na última, salvo quando por merecimento para Tribunais ou de juízes de Tribunais inferiores para os superiores observado o seguinte: 
 Parecer:  Rejeitada. 
368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprimam-se do Artigo 2o, VI, do Anteprojeto "Do Poder Judiciário" as expressões seguintes: Art. 2o. - VI - "não excedente", entre "diferença" e "dez por cento". VI - "não menos de" entre "elevada" e "noventa por cento". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao Artigo 2o, VII, do Anteprojeto "Do Poder Judiciário", a seguinte redação: Art. 2o. - VII - a aposentadoria com vencimentos integrais e reajustados na mesma proporção, sempre que forem majorados os vencimentos dos magistrados na ativa, será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e, facultativa, aos trinta anos de serviço, após dez anos de efetivo exercício na judicatura; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 16, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte redação: "Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anu- almente, na capital da União, de 1o. de fevereiro à 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezem- bro". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte redação: "Art. 3o. - O Senado Federal compõe-se de repre- sentantes dos Estados e do Distrito Federal, elei- tos, segundo o princípio majoritário, dentre cida- dãos maiores de 30 anos e no exercício dos direi- tos políticos". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00810 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - O artigo 21 do anteprojeto da Subcomissão do Po- der Executivo deve ser suprimido. 
 Parecer:  Rejeitada. 
373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 28 e seus éé e incisos do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo devem ter a seguinte redação: Art. 28. As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação ser por este solicitada ao Congresso ou à Câmara dos Deputados. § 1o. A delegação é outorgada mediante uma lei de base, de forma expressa para matéria concreta e com a fixação de prazo para o seu exercício. A delegação se esgota pela publicação do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não poderá entender-se concedida de modo implícito ou por tempo indeterminado, nem poderá ser subdelegada a autoridades distintas do próprio Governo. § 2o. As leis de base devem delimitar com precisão o objeto e alcance da delegação legislativa e os princípios e critérios no seu exercício. § 3o. A delegação a que se refere o conteúdo da delegação, especificando se se circunscreve a mera formulação de um texto único ou se inclui o poder de regulamentar, aclarar ou harmonizar os textos legais que hão de ser refundidos. § 4o. Por iniciativa de um décimo dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional ou da Câmara dos Deputados nas matérias de sua competência, o texto elaborado pelo Conselho de Ministros poderá ser submetido à aprovação do Congresso Nacional ou da Câmara dos Deputados, respectivamente. § 5o. Não serão objetos de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nem a legislação sobre: I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos e garantias individuais, políticos, eleitorais, partidos políticos, organização dos poderes e direito penal; II - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; III - o orçamento; e IV - matéria reservada à lei complementar. 
 Parecer:  Rejeitada. 
374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitui a redação do artigo 8o. do anteprojeto da subcomissão do Poder Judiciário pela seguinte: Art 8o. Os Estados e Municípios poderão criar juizados especiais, singulares ou coletivos, para julgarem causas de pequeno valor, imobiliárias, possessorias, agrárias e infrações penais não cominadas com a pena de reclusão, e outras ações a serem definidas em Lei Complementar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, com a possibilidade de recursos à turmas formadas coletivamente de Juízes de primeira instância e membros da comunidade e estabelecer a irrecorribilidade das decisões. A ação ou defesa poderá ser feita diretamente pelo interessado, cabendo ao Juízo, indicar-lhe o defensor. 
 Parecer:  Rejeitada. 
375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Seção VI Do Conselho de Ministros Art. 28 - O Conselho de Ministros será presidido pelo Presidente do Conselho de Ministros e se reunirá quando por este convocado. Art. 29 - O Presidente da República poderá convocar o Conselho de Ministros com o fim de apreciar matéria de notável urgência e relevância para o país. Art. 30 - O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros: I - na reunião em que tomarem posse o Presidente do Conselho e os demais Ministros de Estado; II - quando for sua iniciativa da convocação; III - por solicitação do Presidente do Conselho de Ministros. Parágrafo único: As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, cabendo a quem o presidir, a decisão em caso de empate, ainda que produzido pelo seu voto. Art. 31 - Compete ao Conselho de Ministros deliberar sobre assuntos administrativos em geral, da política de governo e especialmente: I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do Presidente da República, do Presidente do Conselho ou dos Ministros de Estado; II - aprovar os decretos assinados pelo Presidente do Conselho de Ministros; III - aprovar o Plano de Governo proposto pelo Presidente do Conselho de Ministros e apreciar matéria referente à sua execução; IV - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de competência de mais de um Ministério; V - eleborar a proposta de orçamento da União e submetê-la ao Presidente da República, antes de ser enviada ao Congresso Nacional; VI - autorizar o Presidente do Conselho de Ministros a solicitar voto de confiança sobre o governo ou declaração de política geral; VII - aprovar seu regimento interno. Art. 32 - A lei disporá sobre a criação, denominação, organização, funcionamento e atribuição dos Ministérios. § 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros indicará ao Presidente da República os secretários e subsecretários durante os impedimentos e ausências dos Ministros de Estado. § 2o. - Os Secretários e subsecretários de Estado são responsáveis perante o Presidente do Conselho de Ministros e o respectivo Ministro de Estado. Art. 33 - O Governo deve gozar de confiança da Câmara dos Deputados e do Presidente da República. § 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros é responsável perante o Presidente da República e a Câmara dos Deputados. § 2o. - Os Ministros de Estado são responsáveis perante o Presidente do Conselho de Ministros e a Câmara dos Deputados. Seção VII Dos Ministros de Estado Art. 34 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de vinte e um anos, e no exercício pleno dos seus direitos políticos. Parágrafo único. - Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. Art. 35 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que as leis e a Constituição estabelecem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente do Conselho de Ministros; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente do Conselho de Ministros relatório mensal e anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas ou outorgadas pelo Presidente do Conselho de Ministros; V - comparecer perante o Congresso Nacional ou qualquer das suas Casas ou Comissões, quando convocados, por designação do Primeiro Ministro, ou quando solicitar data para comparecimento. Art. 36 - Os Ministros de Estado não podem recusar-se a comparecer perante o Congresso Nacional, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados ou qualquer de suas Comissões, quando expressamente convocados pela maioria dos membros, sob pena de responsabilidade. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm o direito de comparecer às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de qualquer das Casas do Congresso Nacional, com direito a palavra, nos termos do Regimento Interno da Câmara respectiva. Seção VIII Do Conselho da República Art. 37 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reune-se sob sua presidência. Art. 38 - O Conselho da Repúlbica é composto pelos seguintes membros: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Presidente do Conselho de Ministros; V - os líderes da maioria da Câmara dos Deputados; VI - os líderes da maioria do Senado Federal, VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois pelo Senado Federal e dois pela Câmara dos Deputados, com mandato idêntico ao órgão que os nomeou. Art. 39 - Os membros do Conselho da República são empossados pelo Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. Art. 40 - O Conselho da República terá regimento próprio e suas reuniões não serão públicas. Art. 41 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - a dissolução da Câmara dos Deputados; II - a exoneração do Presidente do Conselho de Ministros por iniciativa do Presidente da República; III - a nomeação do Presidente do Conselho de Ministros pelo Presidente da República, no caso da segunda recusa de indicação feita pelo Presidente da República e manifestada pela Câmara dos Deputados, e no caso em que a Câmara dos Deputados não eleger o Presidente do Conselho de Ministros nos prazos e nos termos desta Constituição; IV - a declaração de guerra e a celebração da paz; V - a decretação dos estados de alarme e de sítio; VI - a conveniência de realização de referendo; e VII - outras questões de relevância, a critério do Presidente da República. § 1o. - As deliberações do Conselho da República nos casos dos incisos I e Ii, são vinculativas para o Presidente da República. § 2o. - Nas deliberações relativas ao inciso IV deste artigo, deverão tomar assento no Conselho da República, com direito a voz e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; nas deliberações relativas aos incisos V e VI deste artigo, esta prerrogativa será do Ministro da Justiça. § 3o. - O Presidente do Conselho de Ministros não participará das reuniões do Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. Seção IX Das Disposições Transitórias Art. 42 - O disposto nesta Constituição, relativamente ao sistema de governo, entrará em vigor na data de sua publicação, e somente poderá ser alterada por emenda constitucional aprovada por uma maioria de 2/3 dos membros do Congresso Nacional em dois turnos de discussão e votação e ratificada por referendo popular. Art. 43 - O atual Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão solene do Congresso Nacional, devendo, ser nomeados, no mesmo dia, o Presidente do Conselho de Ministros, para os efeitos do disposto no artigo 15 e seus parágrafos desta Constituição. Art. 44 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição, no prazo e na forma fixados nas demais disposições transitórias. Art. 45 - Fica criada uma Comissão de Transição com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas urgentes e necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das iniciativas propostas pelo representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência. § 1o. - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmra dos Deputados e três pelo Presidente do Senado Federal. § 2o. - A Comissão de Transição extinguir-se- á seis meses após a data da sua instalação, que se dará no mesmo dia em que esta Constituição for promulgada. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00815 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  suprimir o § 2o. do artigo 27 do anteprojeto da Sucomissão do Poder Legislativo, e introduzir a seguinte redação ao § 1o. do referido artigo: Art 27 ...................................... - 1o. Se o Presidente da República julgar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetalo-á totalmente ou solicitará ao Congresso Nacional a sua reconsideração, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. § 2o. .....(suprimir)..... 
 Parecer:  Rejeitada. 
377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  suprimir o § 1o. e seus incisos do artigo 23 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, suprimir também alínea a) do § 2o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00817 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  suprimir o § 1o. do artigo 19 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00818 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  acrescentar ao Artigo 18 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 18 .................................... I - ........................................ XIV - determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações, decisões ou atos do Governo, cabendo ao Congresso Nacional decidir pela manutenção ou não da sustação, no prazo de trinta dias, findo os quais, sem deliberação, a decisão será tida como aprovada. 
 Parecer:  Rejeitada. 
380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00819 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 12 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo deve ter a seguinte redação, suprimindo seus incisos: Art. 12 Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse exercer qualquer cargo ou função pública ou outra atividade profissional, remunerada ou não, à exceção de um cargo de magistério. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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