ANTE / PROJEMENTODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 2o, VIII, do
Anteprojeto "Do Poder Judiciário", a expressão
"por voto de dois terços" pela "pelo voto da
maioria absoluta". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Anteprojeto "Do
Poder Judiciário" os dispositivos constantes dos
Artigos 290, 291, 292, do Anteprojeto da Comissão
Afonso Arinos, referente às varas fiscais e
agrárias. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Incluam-se, nas Disposições Gerais do
Anteprojeto "Do Poder Judiciário", onde couber, as
disposições correspondentes aos Artigos 275,
parágrafo único e 276, parágrafos 1o. e 2o. do
Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 PREJUDICADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Do
Poder Judiciário", o dispositivo correspondente ao
é 3 do Artigo 312 do Anteprojeto da Comissão
Afonso Arinos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao é 7o, do Artigo 14, do Anteprojeto
"Do Poder Judiciário", a seguinte redação:
Art. 14 -
§ 7o. - O Supremo Tribunal Federal terá, além
do Plenário, uma Seção Constitucional e uma Seção
Especial, compostas na forma que estebelecer o seu
regimento interno. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, nas disposições gerais, onde
couber, no Anteprojeto "Do Poder Judiciário", o
seguinte dispositivo:
é - Excetuadas as previstas nesta
Constituição e no estado jurídico da Magistratura,
são vedadas outras vinculações ou equiparações a
magistrados, inclusive quanto à remuneração. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 2o, II, do Anteprojeto "Do
Poder Legislativo", a seguinte redação:
Art. 2o. -
II - a promoção dos juízes, sempre
voluntária, far-se-á por antiguidade e
merecimento, alternadamente e de entrância a
entrância, apuradas na última, salvo quando por
merecimento para Tribunais ou de juízes de
Tribunais inferiores para os superiores observado
o seguinte: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimam-se do Artigo 2o, VI, do Anteprojeto
"Do Poder Judiciário" as expressões seguintes:
Art. 2o. -
VI - "não excedente", entre "diferença" e
"dez por cento".
VI - "não menos de" entre "elevada" e
"noventa por cento". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 2o, VII, do Anteprojeto "Do
Poder Judiciário", a seguinte redação:
Art. 2o. -
VII - a aposentadoria com vencimentos
integrais e reajustados na mesma proporção, sempre
que forem majorados os vencimentos dos magistrados
na ativa, será compulsória aos setenta anos de
idade ou por invalidez comprovada e, facultativa,
aos trinta anos de serviço, após dez anos de
efetivo exercício na judicatura; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 16, do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo, a seguinte redação:
"Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anu-
almente, na capital da União, de 1o. de fevereiro
à 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezem-
bro". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo, a seguinte redação:
"Art. 3o. - O Senado Federal compõe-se de repre-
sentantes dos Estados e do Distrito Federal, elei-
tos, segundo o princípio majoritário, dentre cida-
dãos maiores de 30 anos e no exercício dos direi-
tos políticos". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O artigo 21 do anteprojeto da Subcomissão do Po-
der Executivo deve ser suprimido. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 28 e seus éé e incisos do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo devem ter a
seguinte redação:
Art. 28. As leis delegadas serão elaboradas
pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação
ser por este solicitada ao Congresso ou à Câmara
dos Deputados.
§ 1o. A delegação é outorgada mediante uma
lei de base, de forma expressa para matéria
concreta e com a fixação de prazo para o seu
exercício. A delegação se esgota pela publicação
do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não
poderá entender-se concedida de modo implícito ou
por tempo indeterminado, nem poderá ser
subdelegada a autoridades distintas do próprio
Governo.
§ 2o. As leis de base devem delimitar com
precisão o objeto e alcance da delegação
legislativa e os princípios e critérios no seu
exercício.
§ 3o. A delegação a que se refere o conteúdo
da delegação, especificando se se circunscreve a
mera formulação de um texto único ou se inclui o
poder de regulamentar, aclarar ou harmonizar os
textos legais que hão de ser refundidos.
§ 4o. Por iniciativa de um décimo dos membros
de qualquer das Casas do Congresso Nacional ou da
Câmara dos Deputados nas matérias de sua
competência, o texto elaborado pelo Conselho de
Ministros poderá ser submetido à aprovação do
Congresso Nacional ou da Câmara dos Deputados,
respectivamente.
§ 5o. Não serão objetos de delegação os atos
de competência exclusiva do Congresso Nacional, da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nem a
legislação sobre:
I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos
e garantias individuais, políticos, eleitorais,
partidos políticos, organização dos poderes e
direito penal;
II - organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e a garantia de
seus membros;
III - o orçamento; e
IV - matéria reservada à lei complementar. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00813 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitui a redação do artigo 8o. do
anteprojeto da subcomissão do Poder Judiciário
pela seguinte:
Art 8o. Os Estados e Municípios poderão criar
juizados especiais, singulares ou coletivos, para
julgarem causas de pequeno valor, imobiliárias,
possessorias, agrárias e infrações penais não
cominadas com a pena de reclusão, e outras ações a
serem definidas em Lei Complementar, mediante
procedimento oral e sumaríssimo, com a
possibilidade de recursos à turmas formadas
coletivamente de Juízes de primeira instância e
membros da comunidade e estabelecer a
irrecorribilidade das decisões. A ação ou defesa
poderá ser feita diretamente pelo interessado,
cabendo ao Juízo, indicar-lhe o defensor. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Seção VI
Do Conselho de Ministros
Art. 28 - O Conselho de Ministros será
presidido pelo Presidente do Conselho de Ministros
e se reunirá quando por este convocado.
Art. 29 - O Presidente da República poderá
convocar o Conselho de Ministros com o fim de
apreciar matéria de notável urgência e relevância
para o país.
Art. 30 - O Presidente da República presidirá
o Conselho de Ministros:
I - na reunião em que tomarem posse o
Presidente do Conselho e os demais Ministros de
Estado;
II - quando for sua iniciativa da convocação;
III - por solicitação do Presidente do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único: As deliberações do Conselho
de Ministros serão tomadas por maioria de votos,
cabendo a quem o presidir, a decisão em caso de
empate, ainda que produzido pelo seu voto.
Art. 31 - Compete ao Conselho de Ministros
deliberar sobre assuntos administrativos em geral,
da política de governo e especialmente:
I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer
proposições do Presidente da República, do
Presidente do Conselho ou dos Ministros de Estado;
II - aprovar os decretos assinados pelo
Presidente do Conselho de Ministros;
III - aprovar o Plano de Governo proposto
pelo Presidente do Conselho de Ministros e
apreciar matéria referente à sua execução;
IV - deliberar sobre atos e decisões que
afetem a esfera de competência de mais de um
Ministério;
V - eleborar a proposta de orçamento da União
e submetê-la ao Presidente da República, antes de
ser enviada ao Congresso Nacional;
VI - autorizar o Presidente do Conselho de
Ministros a solicitar voto de confiança sobre o
governo ou declaração de política geral;
VII - aprovar seu regimento interno.
Art. 32 - A lei disporá sobre a criação,
denominação, organização, funcionamento e
atribuição dos Ministérios.
§ 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros
indicará ao Presidente da República os secretários
e subsecretários durante os impedimentos e
ausências dos Ministros de Estado.
§ 2o. - Os Secretários e subsecretários de
Estado são responsáveis perante o Presidente do
Conselho de Ministros e o respectivo Ministro de
Estado.
Art. 33 - O Governo deve gozar de confiança
da Câmara dos Deputados e do Presidente da
República.
§ 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros
é responsável perante o Presidente da República e
a Câmara dos Deputados.
§ 2o. - Os Ministros de Estado são
responsáveis perante o Presidente do Conselho de
Ministros e a Câmara dos Deputados.
Seção VII
Dos Ministros de Estado
Art. 34 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
vinte e um anos, e no exercício pleno dos seus
direitos políticos.
Parágrafo único. - Não perde a imunidade
parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado.
Art. 35 - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que as leis e a Constituição
estabelecem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente do
Conselho de Ministros;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente do Conselho de
Ministros relatório mensal e anual dos serviços
realizados no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições
que lhe forem delegadas ou outorgadas pelo
Presidente do Conselho de Ministros;
V - comparecer perante o Congresso Nacional
ou qualquer das suas Casas ou Comissões, quando
convocados, por designação do Primeiro Ministro,
ou quando solicitar data para comparecimento.
Art. 36 - Os Ministros de Estado não podem
recusar-se a comparecer perante o Congresso
Nacional, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados
ou qualquer de suas Comissões, quando
expressamente convocados pela maioria dos membros,
sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm
o direito de comparecer às sessões plenárias e às
reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de
qualquer das Casas do Congresso Nacional, com
direito a palavra, nos termos do Regimento Interno
da Câmara respectiva.
Seção VIII
Do Conselho da República
Art. 37 - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República e
reune-se sob sua presidência.
Art. 38 - O Conselho da Repúlbica é composto
pelos seguintes membros:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Presidente do Conselho de Ministros;
V - os líderes da maioria da Câmara dos
Deputados;
VI - os líderes da maioria do Senado Federal,
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois pelo Senado Federal
e dois pela Câmara dos Deputados, com mandato
idêntico ao órgão que os nomeou.
Art. 39 - Os membros do Conselho da
República são empossados pelo Presidente da
República, que presidirá as suas sessões e poderá
decidir os casos de empate, mesmo que sejam
produzidos pelo seu voto.
Art. 40 - O Conselho da República terá
regimento próprio e suas reuniões não serão
públicas.
Art. 41 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - a dissolução da Câmara dos Deputados;
II - a exoneração do Presidente do Conselho
de Ministros por iniciativa do Presidente da
República;
III - a nomeação do Presidente do Conselho de
Ministros pelo Presidente da República, no caso da
segunda recusa de indicação feita pelo Presidente
da República e manifestada pela Câmara dos
Deputados, e no caso em que a Câmara dos Deputados
não eleger o Presidente do Conselho de Ministros
nos prazos e nos termos desta Constituição;
IV - a declaração de guerra e a celebração da
paz;
V - a decretação dos estados de alarme e de
sítio;
VI - a conveniência de realização de
referendo; e
VII - outras questões de relevância, a
critério do Presidente da República.
§ 1o. - As deliberações do Conselho da
República nos casos dos incisos I e Ii, são
vinculativas para o Presidente da República.
§ 2o. - Nas deliberações relativas ao inciso
IV deste artigo, deverão tomar assento no Conselho
da República, com direito a voz e voto, os
Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da
Marinha e da Aeronáutica; nas deliberações
relativas aos incisos V e VI deste artigo, esta
prerrogativa será do Ministro da Justiça.
§ 3o. - O Presidente do Conselho de Ministros
não participará das reuniões do Conselho da
República quando houver deliberações a seu
respeito.
Seção IX
Das Disposições Transitórias
Art. 42 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao sistema de governo, entrará em
vigor na data de sua publicação, e somente poderá
ser alterada por emenda constitucional aprovada
por uma maioria de 2/3 dos membros do Congresso
Nacional em dois turnos de discussão e votação e
ratificada por referendo popular.
Art. 43 - O atual Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, em sessão solene do Congresso
Nacional, devendo, ser nomeados, no mesmo dia, o
Presidente do Conselho de Ministros, para os
efeitos do disposto no artigo 15 e seus parágrafos
desta Constituição.
Art. 44 - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por
esta Constituição, no prazo e na forma fixados nas
demais disposições transitórias.
Art. 45 - Fica criada uma Comissão de
Transição com a finalidade de propor ao Congresso
Nacional e ao Presidente da República as medidas
legislativas e administrativas urgentes e
necessárias à organização institucional
estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das
iniciativas propostas pelo representantes dos três
Poderes, na esfera de sua competência.
§ 1o. - A Comissão de Transição compor-se-á
de nove membros, sendo três indicados pelo
Presidente da República, três pelo Presidente da
Câmra dos Deputados e três pelo Presidente do
Senado Federal.
§ 2o. - A Comissão de Transição extinguir-se-
á seis meses após a data da sua instalação, que se
dará no mesmo dia em que esta Constituição for
promulgada. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | suprimir o § 2o. do artigo 27 do anteprojeto da
Sucomissão do Poder Legislativo, e introduzir a
seguinte redação ao § 1o. do referido artigo:
Art 27 ......................................
- 1o. Se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao interesse
público, vetalo-á totalmente ou solicitará ao
Congresso Nacional a sua reconsideração, total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento.
§ 2o. .....(suprimir)..... | | | Parecer: | Rejeitada. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | suprimir o § 1o. e seus incisos do artigo 23 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo,
suprimir também alínea a) do § 2o. do mesmo
artigo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | suprimir o § 1o. do artigo 19 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | acrescentar ao Artigo 18 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 18 ....................................
I - ........................................
XIV - determinar a sustação temporária ou
definitiva de deliberações, decisões ou atos do
Governo, cabendo ao Congresso Nacional decidir
pela manutenção ou não da sustação, no prazo de
trinta dias, findo os quais, sem deliberação, a
decisão será tida como aprovada. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 12 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo deve ter a seguinte redação,
suprimindo seus incisos:
Art. 12 Os Deputados e Senadores não poderão,
desde a posse exercer qualquer cargo ou função
pública ou outra atividade profissional,
remunerada ou não, à exceção de um cargo de
magistério. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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