ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão de
Defesa do Estado da Sociedade e de sua segurança
para que venha constar no Anteprojeto da comissão
pertinente o seguitne artigo; renumerando os
demais.
O estupro constitui crime inafiançável,
sujeito o réu a pena de reclusão não inferior a 10
anos e a medida de segurança.
é Único - O exame de corpo delito poderá ser
realizado por perito indicado pela vítima. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
para constar no Anteprojeto da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das
Instituições, o seguinte artigo, renumerando os
demais:
Art. É vedado aos Órgãos da Administração
direta e indireta da União, Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, executar
qualquer multa de qualquer origem, sem antes ser
assegurado ao cidadão ampla defesa em juizo.
é Único - O valor pecuniário decorrente de
aplicação da multa conquanto procedente, será
cobrada no valor correspondente ao dia da
infração. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte
artigo:
Art. São condições e ilegibilidade à Presidên
cia e Vice-Presidência da República ser brasileiro
nato, a partir da segunda geração e maior de trin-
ta e cinco anos. | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer casos de inelegibilidade pa-
ra candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República.
O ilustre Deputado Constituinte José Maurício, do PDT do
estado do Rio de Janeiro, pretende com sua Emenda que seja
privativo de brasileiro nato, "a partir da segunda geração e
maior de trinta e cinco anos", o exercício do cargo de Presi-
dente da Republica. Achamos que os casos de inelegibilidade
devem ser estabelecidos em lei complementar.
No instante em que toda a Nação mobiliza-se, através da
Pela rejeição.
Assembléia Nacional Constituinte, para estabelecer
as bases definitivas do nosso sistema democrático, uma
das questões que devem merecer maior atenção da nossa parte é
a que se refere às inelegibilidades. Os últimos anos, princi-
palmente, até 1982 foram assinalados, nesse particular, por
forte tendência a restringir o campo das elegibilidades. O
art. 152 da Constituição, na forma em que foi redigido pela
Emenda Constitucional n.1, outorgada pela Junta Militar, bem
assim a Lei Complementar n.5 que regulamentou o dispositivo
constitucional são bem a evidência dos sentimentos restriti-
vos, vigentes naqueles tempos, em relação aos políticos. A-
centou-se muito nos últimos anos o estreitamento das possibi-
lidades eleitorais dos cidadãos brasileiros, a tal ponto que,
se não fosse contido o processo teríamos hoje mais cidadãos e
políticos fora do que dentro da disputa eleitoral. A Emenda
do ilustre Deputado José Maurício insere-se nesse quadro res-
tritivo que agora é necessário modificar-se. Acresce, ainda,
no particular da referida proposição a agravante de que as
novas restrições que sugere atentam contra a tradição brasi-
leira de não discriminar raças. O Brasil é um admirável exem-
plo de democracia racial elogiada em todo o mundo. Sempre
acolhemos entre nós correntes migratórias vindas dos mais di-
ferentes pontos, notadamente da Europa, da África e da Ásia.
Famílias tradicionais da vida brasileira foram construídas a
partir de um tronco estrangeiro. Ao longo de toda a nossa
história, filhos de imigrantes galgaram as mais destacadas
posições na vida econômica, política, cultural, artística,
jornalística, técnica, científica e até esportiva da nossa
Pátria, sem que lhes fosse negada a participação em nenhum
setor da vida nacional. Na política são incontáveis os filhos
de imigrantes que enriqueceram o Parlamento com suas inteli-
gências e talentos e nele ajudaram e continuam ajudando a de-
mocrácia, o desenvolvimento econômico, a paz política e soci-
al do Brasil. Deputados, Senadores, Ministros, Governadores e
Presidentes da República os tivemos muitos, e muitos ainda
esperamos ter, descendentes de portugueses, alemães, italia-
nos, japoneses, espanhóis, sírios, libaneses, poloneses, e de
tantas outras nacionalidades. Se nas nossas cartas Constitu-
cionais tivessem sido abrigadas restrições do tipo da que ora
é sugerida pelo nobre Deputado José Maurício, pela Presidên-
cia da República do Brasil não teria passado um dos símbolos
contemporâneos mais expressivos de democracia e competente
administrador, que foi Juscelino Kubischek. Ao contrário da
restrição proposta, o que deveríamos examinar era o levanta-
mento de outras que ainda impedem que descendentes mais pró-
ximos de imigrantes tenham acesso ao Congresso nacional. Com
este objetivo, aliás, o nobre Constituinte Antônio Carlos
Konder Reis apresentou emenda que estamos acolhendo. O nosso
parecer à presente emenda, pelas razões expostas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão
Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte
atigo:
Art. Fica instituído em caráter obrigatório o
uso pelos Partidos Políticos, legalmente
constituídos, do sistema de rádio-televisão
brasileiro, em horário nobre e em cadeia nacional,
objetivando propagar a ação e o programa das
retro-mencionadas organizações partidárias.
é Único - Caberá a Justila eleitoral fixar
calendário e requisitar horário e demais
providências requeridas pelos Partidos Políticos
delineados no caput do artigo. | | | Parecer: | Cuida a emenda da propaganda partidária através de rádio
e televisão.
Pretende o ilustre Constituinte disciplinar a Propaganda
Eleitoral no texto Constitucional. Temos, iterativamente,
afirmado postulações assemelhadas que esse assunto, pelas ca-
racterísticas de que se receste, deve ser versado em legisla-
ção ordinária.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente, o seguinte artigo ao Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita para que possa constar no
Anteprojeto da Comissão pertinente:
Art. Fica a Empresa obrigada a pagar os
tributos decorrentes de sua produção e
comercialização no Município base de sua produção.
é Único. - A União e o Estado reinverterão
metade dos tributos arrecadados no Município
gerador da receita. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Fianceiro o seguinte dispositivo:
Art. É nula de pleno direito a alienação, sem
autorização do Congresso Nacional, de ações de
propriedade da União, representativas do capital
de sociedade anômina mista, que implique na
desnacionalização, ainda que parcial, do capital
da sociedade.
é Único. - De igual modo nenhum empréstimo,
convênio ou assemelhado será contraído ou firmado
pelo Poder executivo e empresa Estatais sem prévia
autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Trata-se de emenda propondo a adoção de texto já a-
colhido no Anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Orçamen-
to e Fiscalização Financeira. Consequentemente, a proposição
é de se considerar prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente, o seguinte artigo ao Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita para que possa constar no
Anteprojeto da Comissão pertinente:
Art. Fica estabelecida a obrigatoriedade aos
bancos de pagarem o Imposto Sobre Serviços aos
Municípios onde detém suas atividades. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, participação e distribuição da Receitas
o seguinte artigo: renumerando os demais, para que
venha constar no Anteprojeto da Comissão
pertinente.
São isentos do imposto sobre consumos
especiais os produtos que a lei classificar como
mínimo indispensável à satisfação das necessidades
normais das pessoas de restrita capacidade
econômica. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro o seguinte dispositivo:
Art. Fica proibido, por dez anos, a remessa
de lucros para o exterior e o repatriamento de
capitais, bem como o pagamento de royalties,
ressalvados os casos de cooperação técnica de real
interesse para o desenvolvimento tecnológico do
País. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confroto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressos
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro o seguinte dispositivo:
Art... Os empréstimos compulsórios que não
tenham sido resgatados. integralmente, na data de
promulgação desta Constituição, serão devolvidos
com juros e correção monetária na aposentadoria,
morte ou incapacitação para o trabalho. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro o seguinte dispositivo:
Art. Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez)
anos, os pagamentos, a qualquer título, da dívida
externa, contraída sob a dorma de empréstimo
perante instituições privadas.
é Único. - É obrigatória a imediata
realização de Auditoria da dívida contraída, sob
todos seus aspectos. | | | Parecer: | Os propósitos que inspiraram o nobre Constituinte na
formulação da Emenda foram parcialmente satisfeitos pelo An-
teprojeto da Subcomissão "V.c" e pelo Substitutivo que nós
elaboramos, relativamente à auditoria da dívida.
Aprovado parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente, o seguinte artigo ao Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita para que possa constar no
Anteprojeto da Comissão pertinente:
Art. Compete exclusivamente ao Poder Público
Municipal legislar sobre toda e qualquer relação
locatícia. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte
levou-se à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e
importância, trata de matéria pertinente a outra Comissão,
não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e
assuntos tributários em função dos quais se estruturou e se
compôs o Anteprojeto da Subcomissão V-a.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu
encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se
enquadra no âmbito das Subcomissões "V.b" e "V.c".
Prejudicada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente, o seguinte artigo ao Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita para que possa constar no
Anteprojeto da Comissão pertinente:
Art. A alíquota do imposto sobre a
propriedade predial e territorial será
progressiva, nos termos da Lei complementar, em
função do número de imóveis do mesmo contribuinte,
da extensão e localização da área não edificada e
do tempo decorrido sem utilização socialmente
adequada.
é Único. - O imposto predial e territorial
urbano não incidirá sobre imóvel que constitua
propriedade única de pessoa de restrita capacidade
econômica. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão: "facultado contrato
de experiência de 90 (noventa) dias" contida na
parte final do inciso XIII, do art. 2o., do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidore Públicos, pela seguinte:
... o período de experiência só será exigido
quando se tratar do primeiro contrato de trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada. Seria de difícil aplicabilidade restringir o pe-
ríodo de experiência apenas quando de tratar do primeiro con-
trato de trabalho. Na realidade, um empregado experiente nem
sempre de adequa a um novo emprego e o contrário também acon-
tece. Isso porque cada empresa tem suas características pró-
prias e, em si, devem ser levados em conta. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. É concedida anistia dos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência Social. | | | Parecer: | Prejudicada.
A remissão de dívidas para com a previdência social é, a nos-
so ver, matéria típica de legislação ordinária, ou, até mes-
mo, de mero ato da ordem administrativa. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:-----------------------------
--------------------------------------------------
Art. Não se cobrará imposto sobre a renda de
trabalhadores assalariado.
Parágrafo único. O imposto de renda, a
qualquer título, não incidirá sobre o ganhos do
trabalhador assalariado de valor superior ao de 10
(dez) salários mínimos. | | | Parecer: | REJEITADA. Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Somente servidor concursado e
integrante do quadro permanente poderá ocupar
cargo ou emprego na Administração Direta e
Indireta, ficando a esse reservado o exercício de
função de assessoramento superior ou de direção
intermediária. | | | Parecer: | Rejeitada. A sugestão já está contida no anteprojeto, em vá-
rios dos seus dispositivos. A tramitação sugerida é incabível
e inexequível. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 12, suprimindo seus
incisos e parágrafos, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Art. 12. É proibida a acumulação de cargos,
funções, empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pára-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá estalecer,
no interesse da administraçaõ pública, exceções à
proibição de acumular, inclusive quanto ao
exercício do mandato eletivo, bem como disporá
sobre a forma de responsabilidade pelo seu
descumprimento. | | | Parecer: | Rejeitada. O prinípio da não acumulação está adequadamente
disposto no anteprojeto e representa um real avanço quando
comparado com as disposições constitucionais anteriores. Além
disso esgota as exceções cabíveis. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Estabelece 6 horas de trabalho corrido
para os 8 bancários e economiários e empregados do
sistema financeiro.
§ 1o. Fica instituído o sistema de dois
turnos matutimo e vespertino para o trabalho das
categorias delineadas no "caput" do artigo.
§ 2o. Os bancos e as Caixas Econômicas e
demais entidades do mercado financeiro ficam
obrigados a iniciar suas atividades às 7:00 horas
e encerrarem às 19:00 horas dos dias úteis. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi
nária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta a letra f, ao art. 19, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, com a
seguinte redação:
F - A assenção funcional será automática para
todos os níveis, desde que, o servidor apresente
formação profissional correspondente. | | | Parecer: | Pertence ao âmbito da lei ordinária que fixar diretri-
zes específicas para a implantação do plano de cargos que se-
rá instituída à luz dos referenciais amplos oferecidos pelo
anteprojeto. | |
|