ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:03 SSC: ART:104 | | | Texto: | Art. 104 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no
mínimo, trinta e seis Ministros.
§ 1º - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão
nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo:
a) um terço, dentre juízes da Justiça federal;
b) um terço, dentre juízes da Justiça estadual ou do
Distrito Federal;
c) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do
Ministério Público Federal ou Estadual e do Distrito Federal.
§ 2º - O Superior Tribunal de Justiça funcionará em Plenário
ou dividido em Seções e Turmas especializadas. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANTIDADE, MINISTRO,
REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIROS,
LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, POSTERIORIDADE,
APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, PERCENTAGEM JUIZ, JUSTIÇA FEDERAL,
JUSTIÇA ESTADUAL, (DF), PARTE, IGUALDADE, ADVOGADO, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL,
MINISTERIO PUBLICO, FUNCIONAMENTO, PLENARIO, SEÇÃO, TURMA DE
TRIBUNAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:104 | | | Texto: | Art. 104 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por
determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério
Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los
extrajudicialmente.
Parágrafo único - A competência para dirimir disputas sobre
os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. | | | Indexação: | MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, EX OFICIO, DETERMINAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, PARTE,
LEGITIMIDADE, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS,
GRUPO INDIGENA, COMPETENCIA, ANULAÇÃO, DISPUTA, JUSTIÇA FEDERAL. | |
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