ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - As Assembléias Legislativas terão prazo de seis
meses, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão
e votação.
Parágrafo único - Promulgada a Constituição do Estado,
caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei
Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação,
respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. | | | Indexação: | PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAIORIA ABSOLUTA, COMPETENCIA, CAMARA
MUNICIPAL, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO
TURNO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - São desobrigados do pagamento da tarifa de
transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em
idade superior a sessenta e cinco anos. | | | Indexação: | CONCESSÃO, VELHO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS, GRATUIDADE,
PASSAGEM, TRANSPORTE COLETIVO, PERIMETRO URBANO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - A indenização acidentária, devida nos casos a que
se refere o inciso XXX do artigo 2º, não exclui a do direito comum,
em caso de dolo ou culpa do empregador.
§ 1º - É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato
culposo do seu preposto.
§ 2º - A culpa se revela por meio de falta inescusável no
tocante à segurança do empregado, ou a sua exposição a perigo no
desempenho do serviço. | | | Indexação: | INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO, DIREITO COMUM, DOLO, CULPA,
EMPREGADOS, FALTA, SEGURANÇA DO TRABALHO, EMPREGADO. | |
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