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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 020s
Art. 023[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de transportes e Viação; II - executar os erviços de Política Marítima, Área de Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio; III - explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença, a navegação aérea, aéreo-espacial e a utilização das infra-estruturas portuária e aeroportuária; IV - manter o Correio Aéreo Nacional; V - legislar sobre: a) - regime dos portos e da navegação de cabotagem fluvial e lacustre; b) - tráfego e trânsito nas vias terrestres; c) - direito marítimo e aeronáutico; d) - direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e regional; e) - micro-regiões e regiões de desenvolvimento econômico; f) - proteção ao meio ambiente e controle da poluição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, NORMAS, SISTEMA NACIONAL, TRANPORTE, EXECUÇÃO, SERVIÇO, POLITICA MARITIMA, FAIXA DE FRONTEIRA, POLICIA FEDERAL, RODOVIAS, FERROVIA, CRIME CONTRA O PATRIMONIO, CRIME, VIDA HUMANA, EXPLORAÇÃO, AÇÃO DIRETA, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, PORTO, MANUTENÇÃO, (CAN). LEGISLAÇÃO, REGIME, PORTO, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO, URBANISMO, DIRETRIZES E BASES, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MICRO REGIÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, CONTROLE, POLUIÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - O reajuste periódico da remuneração dos servidores públicos, civis e o dos militares, far-se-ão sempre na mesma época e com os mesmos índices. 
 Indexação:  REVISÃO, REAJUSTAMENTO, PERIODICO, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, EQUIPARAÇÃO, ISONOMIA SALARIAL, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, MILITAR, PERIODO, INDICE.