1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:021 | |||
Texto: | Art. 21 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa. | |||
Indexação: | PERDA, CARGO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, EMPREGADO ESTAVEL, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIREITO DE DEFESA. |