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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (672)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (385)
PARCIALMENTE APROVADA (151)
APROVADA (80)
PREJUDICADA (43)
NÃO INFORMADO (13)
Partido
PMDB (363)
PDS (122)
PT (94)
PDT (49)
PFL (44)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (672)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01179 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. A alínea "d" do parágrafo 2o., do artigo 35 passa a ter a seguinte redação: d) os classistas, eleitos pelos associados dos sindicatos de empregados e de empregadores, com sede em todo o território nacional. 
 Parecer:  rejeitada. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01180 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público A alínea "b" do parágrafo 6o. do artigo 35 passa a ter a seguinte redação: b) os classistas, eleitos pelos associados dos sindicatos de empregados e de empregadores, com sede na região ou regiões onde os Tribunais exerçam sua competência territorial. 
 Parecer:  rejeitada. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01181 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O Artigo 36 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Artigo 36. Compete a Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho, inclusive entre sindicato e empresa, com exceção das de competência da justiça agrária. 
 Parecer:  rejeitada. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01301 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Comissão do Sistema de Grv. e Organização dos Poderes. "Art. Os membros do Tribunal de Contas da União comparecerão perante sessão especial do Congresso Nacional para apresentação das conclusões e parecer do órgão sobre as contas da União e órgãos da administração direta e indireta. § 1o. O relator geral e os relatores parciais do Tribunal de Contas da União ficarão à disposição das Comissões Técnicas das duas Casas do Congresso Nacional para explicitação do parecer respectivo sobre as ocntas da União, da administração direta e indireta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas total ou parcialmente pelo Poder Público. § 2o. O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos Conselheiros dos Tribunais de Constas dos Estados e dos Municípios." 
 Parecer:  Prejudicada. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01359 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário Onde couber: Art. - As entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, perante o órgão do Poder judiciário competente. Parágrafo Único - A decisão que reconhecer a inconstitucional, as entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão requerer ao Poder Judiciário que determine a regulamentação da norma ao órgão competente. Parágrafo único - Caso a regulamentação não ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder Judiciário fica autorizado a determinar os critérios de aplicação de norma constitucional. Nesse caso a decisão ter força de lei para todos oe será irrecorrível, passando a suprir a falta da regulamentação. Art. - A emenda constitucional aprovada que tenha recebido voto contrário de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderão ser submetidas a referendo popular se a medida for requerimento por um quinto de congresistas ou por um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados da votação. Art. - As leis e os atos federais, de interesse nacional, serão submetidos e referendo popular, sempre que isso seja requerido por um número mínimo eleitores correspondente a um por cento do eleitorado nacional, distribuído proporcionalmente entre cinco Estados da Federação. Parágrafo Único - As leis orçamentárias e tributárias não serão submetidas a referendo popular. Art. - Fica assegurada a iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, mediante proposta subscrita por um número mínimo de eleitores no mínimo. Parágrafo 1o. - Apresentada a proposta, o Congresso a discutirá e votará em caráter prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta dias. Parágrafo 2o. - Decorrido esse prazo, o projeto vai automaticamente à votação. Parágrafo 3o. - Não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto estará reinscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão da legislatura subsequente. Art. - Os sindicatos, as associações profissionais e as demais entidades associativas regularmente instituídas são parte legítima para pleitear ou defender os direitos e os interesses, coletivosou individuais, de seus filiados, em qualquer instância judicial ou administrativa. Art. - A ação popular é sempre gratuita. Seu autor, ainda que vencido, não responderá por custas, honorários ou quaisquer outras despesas processuais. Art. - Qualquer cidadão ou entidade associativa regularmente constituída, temo direito de mover, na forma da lei, ação contra servidor público, membro do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Art. - Qualquer entidade associativa, regularmente instituída, é parte legítima para propor ação de descontribuição ou proibição de atos praticados, ou que possam vir a ser praticados, por pessoas de direito público ou privado, quanto tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos. Art. - Qualquer cidadão, sindicato, partido político ou outra entidade associativa regularmente instituída tem direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público, relativos à gestão dos interesses coletivos, na forma estabelecida em lei. Parágrafo único - As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade. Art. - A atividade do governo, nas etapas de elaboração dos planos, acompanhamento e controle, terá a participação dos representantes da comunidade. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01424 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: § 3o. - O processo legislativo subordinará à prévia audiência das classes interessadas, através de suas entidades representativas legalmente constituídas, a deliberação parlamentar sobre projetos que versem sobre matéria econômica. 
 Parecer:  Rejeitada. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Subcomisão de Garantia da Constituição Reformas E Emendas Elimine-se o Art. 27o. &&&%400005-6 Emenda Modificativa (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Dê-se a seguinte redação a este artigo: Art. 7o O Mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República, do Governador e do Vice- Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 Presidente da República, do Governador e do Vice- (cinco) anos. Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte Ruy Nedel, do Rio Grande do Sul, a supressão do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, cujo texto é o seguinte: "Art. 27. - Esta Constituição será submetida a "refe- rendum" popular." O Autor da Emenda não a justificou. A Emenda versa uma das questões mais polêmicas das que se encontram sob exame da Assembléia Nacional Constituinte - o "referendum" constitucional. Pelas razões sucintamente expos- tas a seguir, não consideramos compatível com a democracia re presentativa que praticamos, e na qual queremos preservar, a introdução desse instituto do nosso Direito Constitucional. O "referendum" é próprio da "democracia direta", em que o povo assume o processo decisório sem qualquer intermediação. Esse processo foi muito utilizado no cenário internacio- nal após as guerras de 1914 e 1939. Atualmente, somente a Sui ça o utiliza. Entre nós, ele pouquíssimas vezes foi utiliza- do. A Constituição vigente o admite apenas para as hipóteses de incorporação, divisão e subdivisão territorial, de Estados e Municípios. O fato é que a complexidade das questões a serem examina- das, dificultando a decisão do povo sobre as matérias submeti das à sua deliberação, têm resultado no quase desuso desse instituto no mundo inteiro. Do ponto de vista prático, o "re- ferendum" tem se revelado mau aferidor do mérito ou demérito das matérias submetidas ao julgamento popular, pois o seu mal -uso e suas distorções têm sido frequentes. Esse tipo de consulta pode surtir bons resultados nos paí ses onde a convivência entre os Partidos é pacífica o que per mite que as questões sejam apreciadas sem o radicalismo e o passionalismo que costumam assinalar o nosso debate político. A Constituição da Itália adota, no plano nacional, um "re ferendum" ab-rogatório de leis e atos com força de lei e no âmbito constitucional a possibilidade de submeter ao crivo po pular, revisões constitucionais que não tenham sido aprovadas por maioria de 2/3 de parlamentares. Mas, apesar de previsto na Constituição Italiana de 1947, são raríssimos os casos em que o "referendum" foi adotado e, assim sempre com o evidente propósito de transferir para o po vo decisões incômodas,como no caso do divórcio, entre outros. As restrições criadas são de tal monta que quase inviabiliza- ram seu emprego naquele País. Podemos mencionar entre ou- tras: a exigência de colher 500.000 assinaturas em 3 meses, a proibição de que o respectivo pedido seja entregue no ano an- terior ao fim da legislatura, etc. A Constituição Francesa tratou, amplamente, desse instituto em seus artigos 3., 11, 53 e 89. Jean-Francois Prevost assinala, todavia, que o uso do "referendum" na França nada trouxe de relevante ("Le droit referendair dans la Constitution de 1958"). A Alemanha prevê seu uso nos casos de redistribuição territorial de seus Esta- dos, nos artigos 29 e 118. Vejamos alguns casos em que ficaram evidentes os efeitos contraproducentes do "referendum": na França, De Gaulle se va lia de seu forte carisma pessoal para obter dos francesses a aprovação para diversas medidas de ampliação de seu poder; desnecessário enfatizar que o povo não analisava o merecimen- to das mesmas, votando contra ou a favor do Presidente; na Turquia, para permanecer indefinidamente no poder, o regime militar promoveu um "referendum" sem qualquer garantia para os votantes, alcançando o expressivo índice de 92% dos sufrá- gios; Franco, na Espanha, com vistas a se perpetuar no poder, recorreu a esse instituto em 1947 e em 1966, ganhando com am- pla margem de votos; Junius Jagerniardene, no Sri Lanka, tam- bém promoveu uma consulta popular para ampliar por mais seis anos o seu mandato e o dos membros da Assembléia Nacional, na qual tinha confortável maioria; na Itália, o "referendum" so- bre o aborto e o divórcio derivou em verdadeira guerra ideoló gica entre Partidos, ninguém apreciando, consequentemente, o mérito daquelas leis. Por esses exemplos, não se pode afirmar que o uso do "referendum",ao longo dos anos, tenha trazido re sultados lisonjeiros para os povos que o perfilharam. A eleição da Assembléia Nacional Constituinte foi das mais livres de que se tem notícia no País. Houve amplo debate de todas as grandes questões nacionais e cada constituinte pa ra aqui enviado pelo voto livre e soberano do povo, represen- ta com legitimidade o pensamento do grupamento social que o elegeu. Está, pois, em condições de decidir em nome do povo. Não há um só Constituinte que aqui tendo chegado não esteja munido de competente delegação para decidir, sem que que se precise voltar ao povo para pedir o "referendum" daquilo que foi deliberado em seu nome. Pelo exposto somos pela aprovação da Emenda do nobre Cons tituinte Ruy Nedel. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Dê-se a seguinte redação a este artigo: Art. 7º O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  O Autor propõe mandato de cinco anos para todos os car- gos eletivos executivos. Entendemos que o mandato de quatro anos para Governador e Prefeito é o que mais se ajusta à rea- lidade político-eleitoral brasileira, tendo em vista sua coincidência com os mandatos dos Deputados Federais e Estadu- ais, e Vereadores. Quanto ao mandato do Presidente da República, concorda- mos com a proposta de cinco anos, tempo necessário à execução do seu programa de governo. Além disso, se for implantado o sistema parlamentar de Governo, a duração do mandato do Presidente não deve ser in- ferior a cinco anos. Pela rejeição 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Elimine-se o Art. 9o Elimine-se o Art. 12o e seu parágrafo único Elimine-se o Art. 13o 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão dos artigos nono - registro de candidatos a dois cargos eletivos -, artigo. 12 - processso so de votação e apuração eletrônica - e décimo terceiro - de votação e apuração eletrônica -art.13 domicílio eleitoral. Somos favoráveis à supressão do artigo décimo segundo, por ser matéria da legislação ordinária; contrários à supres- são do artigo décito terceiro, por defendermos a exigência mínima de seis meses para o domicílio eleitoral; e pela alte- ração do artigo nono, a fim de que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro legislativo.. Pela aprovação parcial ou favorável em parte. que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos ele de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição, tivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro sendo um executivo e outro legislativo. legislativo. Pela aprovação parcial ou favorável em parte. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa (Subcomissão Eleitoral e Partidos Políticos) Dê-se a seguinte redação a este artigo: Art. 10. Nenhuma norma ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a instituir tenha, pelo menos, 6 (seis) meses de vigência. 
 Parecer:  Visa a Emenda à não aplicação de qualquer norma do pro- cesso eleitoral, sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos, seis meses de vigência. A suspensão de aplicação de dispositivos legais é maté- ria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos - Acrescente-se o seguinte parágrafos ao artigo 17 - Art. 12o - § único - Os partidos políticos que não tiverem representação proporcional não poderão concorrer às eleições majoritárias em seus municípios, se não tiverem Vereadores em seus estados, se não tiverem Deputados Estaduais na União, se não tiverem Deputados Federais. 
 Parecer:  A Emenda impõe, além das que constam do Anteprojeto, no- vas restrições aos partidos. Pretende o nobre Deputado Ruy Ne del que não se permita ao Partido que não tenha eleito repre- sentantes pelo sistema proporcional, certamente Deputados Fe- derais e Estaduais, possa concorrer a eleições majoritá- rias. O Anteprojeto, em dispositivo que estamos modificando no Substitutivo, é mais liberal na medida em que impõe restri ções apenas no campo da representação congressual, permitindo ao Partido que não elegeu Deputados, que continue trabalhando pelo seu crescimento, participando das demais eleições. Pare- ce-nos a orientação mais correta. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao Art. 21. do Anteprojeto Dê-se a seguinte redação: "Art. 21. - As Polícias Judiciárias Estaduais são instituições permanentes, organizadas pela Lei e destinadas a apuração de ilícitos penais, como auxiliares da Função Jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de seus circunscrições, sob a autoridade dos respectivos Governadores". 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima ao é 2o do Art. 7o do Anteprojeto "Suprima-se o é 2o do Art. 7o do Anteprojeto". 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, logo após a expressão "jurisdicional", as palavras "Ministério Público", passando a ser esta a redação: Art. 21. As Polícias Judiciárias, anteriormente denominadas Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela Lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, à repressão criminal, e ao auxílio da função jurisdicional e do Ministério Público na aplicação do Direito Penal comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 do Capítulo I, Seção IV, do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, a seguinte redação: Art. 21. A Polícia judiciária, instituição permanente organizada em lei, destina-se a auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na apuração de ilícitos penais, através da investigação e representação criminal, sob a autoridade do Governador do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. § 1o. Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais e cabos e soldados das Polícias Militares." 
 Parecer:  Pretende o Autor que os militares inclusive cabos e sol- dados, possam alistar-se eleitores. O Anteprojeto acolhe o pretendido, com exceção dos cons- critos, conforme parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Cons- tituinte Paulo Delgado. Pela aprovação parcial. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV, das Disposições Transitórias, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas o seguinte artigo: "Art. Depois de aprovado pela Assembléia Nacional Constituinte, o texto constitucional será, dentro de 90 (noventa) dias, submetido ao "referendum" das Assembléias Legislativas, exigindo-se para sua ratificação maioria absoluta."" 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Victor Faccioni, do Estado do Rio Grande do Sul, com a presente Emenda, se acrescente ao Ante- projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas,um artigo determinando seja o texto constitucio- nal, dentro de noventa dias, submetido a Referendum das Assembleias Legislativas. Na justificação, entre outros argumentos, diz que a Fe- deração, forma de Estado que adotamos, é a união indissolú- vel dos Estados, donde ser-lhes lícito participar do processo de elaboração Constitucional. No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição contrária à participação dos Estados na aprovação de emenda constitucional, embora lhes reconheçamos a competência para apresentar a proposta, deflagrando o processo. Acrescento, agora, que, justamente por adotarmos a federação como forma de Estado, no Senado, Câmara Alta do Poder Legislativo, se encontra a representação igualitária de todas as unidades que compõem a União. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A eleição do Governador e do Vice- Governador do Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e secreto, para mandato de quatro anos, noventa dias antes do término dos mandatos, maioria de votos, no primeiro turno, vedada reeleição. Parágrafo Único - Simultaneamente, será realizada a eleição para Deputados Federais e Estaduais. art. No Distrito Federal caberá à União a segurança Pública." 
 Parecer:  Vemos com muita simpatia o empenho das lideranças políti cas de Brasília na busca de autonomia política ampla. Quando o lider da minoria da Câmara dos Deputados, por ocasião da vo tação da emenda constitucional 25, que deu representação ao Distrito Federal no Congresso Nacional apoie com meu voto e o da minha então bancada o desejo dos Brasilienses de exercerem o dever cívico do voto e de serem representados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. E ai estão Deputados e Senado res falando em nome da Capital da República. . Agora, pretende o nobre Deputado por Brasília eleger "sufrágio universal, voto direto e secreto", o Governante do DF, e também que a cidade tenha uma Assembléia Legislativa e eleja Deputados Estaduais, mas que "no Distrito Federal cabe- rá à União a Segurança Pública". Esta última parte reflete uma preocupação que está na mente de muita gente que é a da compatibilização da autonomia política plena com a responsábi lidade da União na manutenção de Brasília, sabido que ao Go- vernador Federal cabe pagar quase tudo quanto a administração da Capital Federal gasta. É preciso ponderar sobre essa ques- tão sem emocionalismo. Talvez a autonomia limitada ou a autonomia por etapas se ja o mais conveniente para Brasília. A Emenda, por sua natureza parece-nos mais apropriada ao exame da Comissão dos Poderes. Não temos porque dar parecer Pela prejudicialidade. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. O presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, em todo País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. Parágrafo Primeiro - não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria de votos. Parágrafo Segundo - As candidaturas a Presidente e Vice-Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político, dependentemente de filiação partidária." 
 Parecer:  Pleiteia o ilustre autor a inclusão de um artigo e dois parágrafos dispondo sobre a eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República. A maioria das normas contidas nos preceitos sugeridos está atendido em nosso Substitutivo . Dis cordamos , apenas, da exclusão dos votos em branco, por con- siderar que os mesmos devam-se computar para efeito de cálcu- lo. Parecer favorável em parte. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Os projetos serão apreciados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, sem deliberação, serão tidos como rejeitados. § 1o. É facultado a qualquer parlamentar reapresentar projeto que tenha sido arquivado nos termos deste artigo. § 2o. Aplica-se aos decretos-leis a sistemática prevista neste artigo. 
 Parecer:  Atraves da Emenda no. 400178, sugere o Deputado Constitu- inte Adylson Motta que os projetos sejam apreciados no prazo máximo de sessenta dias, findos os quais serão rejeitados, se não houver deliberação, aplicando tal sistema aos decretos- leis. Prevê a proposição, ainda, a faculdade de reapresentação de projetos arquivados pela falta de apreciação. Evidencia-se a absoluta impertinência do contéudo da E- menda com a matéria objeto de exame por esta Comissão. Trata-se de providência relacionada com o procedimento de elaboração legislativa que deverá se conter no Anteprojeto referente ao Poder Legislativo ou, até mesmo, nos Regimentos Internos das Casas que compõem o Congresso Nacional. Damos como prejudicada a Emenda. 
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