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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Banco
expandEMEN (52)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
RS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é único. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é único. - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  No mesmo sentido do anterior. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00827 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 113o., suprimindo- se parte: "As Constituições do Estado adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição, na forma e no prazo que a lei fixar." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, por não abranger a filosofia da proposta do substitutivo, em sua totalidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Supressão dos ditos parágrafos 1o. e 2o. do art. 115: 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Supressão, sim, mas para ser incorpo- rado ao artigo 114, que regula a matéria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se artigo com a seguinte redação: "Art. O Conselho de Ministros indicará ao Presidente da República os Secretários e Subsecretários de Estado, que responderão pelo expediente do Ministérios durante os impedimentos dos Ministros de Estado." Parágrafo único: Os Secretários e Subsecretários de EStado são responsáveis perante o primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de Estado." 
 Parecer:  Rejeitada. Não me parece conveniente tratar dessa matéria , a nivel constitucional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00830 PREJUDICADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Inciso VIII - Parágrafo único do art. 59o.: "...todos com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução." 
 Parecer:  Prejudicada. Não se encontra indicado, com clareza, o dispo- sitivo que se pretende alterar. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00831 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Supressão do art. 47. 
 Parecer:  Rejeitada. Não aceito a argumentação trazida, pois estaremos diante de uma situação especial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00832 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 28 e acrescente-se Parágrafo único ao art. 53: "Cabe ao Presidente da República presidir o Conselho de Ministros quando por ele solicitado ou por solicitação do 1o. Ministro." 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma satisfató- ria. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00833 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 53o. "O Presidente da República poderá convocar o Conselho de Ministros com o fim de apreciar materia de notável urgência e relevância para o país. 
 Parecer:  Rejeitada. A hipótese parece-me ser, claramente, da compe- tencia do Primeiro Ministro. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo único no art. 52, com a seguinte redação: "O Conselho de Ministros será composto de - no mínimo - um terço de membros do Congresso Nacional, sempre com base no art. 38 - inciso I." 
 Parecer:  Rejeitada. Embora o ideal seja o que a emenda pretende, jul- go que se deve adotar, presentemente, sistema do substituti - vo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 115o. do 1o. Substitutivo do relator da Comissão de Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, como segue: "Art. 115o. - O Presidente será eleito dentre brasileiros natos maiores de 35 anos e no exercício dos direito político, por sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País, 120 (cento e vinte) dias antes do término do mandato presidencial." 
 Parecer:  Rejeitada, por estar em desacordo com o substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00841 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art... - A fiscalização financeira, orçamentária, operacinal e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. Art... - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - A apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, pelo Chefe do Poder Executivo. II - O julgamento das contas do administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal. III - A realização de inspeções e auditorias financeiras, orçamentárias operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. IV - A fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta. V - A fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios". VI - Art...- O Tribunal de Contas julgará, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivos dos quadros permanentes dos órgãos da administração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Parágrafo único - As normas para o exercício do controle externo serão fixadas pelo Tribunal de Contas, que aplicará aos responsáveis as sanções previstas em Lei. Art... Quem quer que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sob a responsabilidade do Estado, disso prestará contas. Art... O Tribunal de Contas da União dará prévio, em noventa dias, sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo prestar ao Congresso Nacional. Art... O tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Púnblico Especial junto ao mesmo ou das auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato suscetível de gerar despesa ou variação patrimonial, inclusive editais, contratos, nomeações, contratações de pessoal, aposentadorias, disponibilidades, reformas, transferências para a reserva e pensões, deverá: I - Assinar prazo razoável para que o órgão ou entidade da administração pública adote as providências necessárias ao exato cuprimento da lei. II - Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, exceto em relação a contrato. III - No caso de contrato, representar ao Congresso Nacional, solicitando a aplicação da medida prevista no item anterior. IV - Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. Art... Ao Ministério Público Federal, independentemente do disposto no "caput" deste artigo, incumbe promover as medidas ou extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e serviços da União, bem como da legalidade dos atos administrativos praticados por seus agentes. Art... Verifica a existência de irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras combinações: I - Multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público. II - Inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos. Art... As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de setença e constituir-se-ão em título executivo. Art... Qualquer membro das Casas do Congresso Nacional poderá, na forma que a lei estabelecer, solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditorias específicas. é... O Tribunal de Contas da União prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. é... O Tribunal comunicará, para os fins previstos em lei, suas decisões sobre ilegalidade de despesas e irregularidades de contas. Art... - O Tribunal de Contas, com sede na Capital Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o páis. § 1o. - O tribunal exerce, no que couber, as atribuições previstas no art... (115 da atual Constituição Federal) § 2o. - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividi-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. Art... - Para auxiliar o controle externo e verificar a regularidade da realização da receita e da despesa, a adminstração pública federal manterá sistema de controle interno, cujos responsáveis darão ciência ao Tribunal de contas de qualquer irregularidade ou abuso de que tomarem conhecimento. Art... - As normas previstas nesta Seção aplicam-se, no que couber, aos controles externo e interno dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A matéria teve tratamento adequado no anteprojeto da Subco- missão do Poder Legislativo, restabelecido. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00842 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Art. 5o. item IX - Onde se lê, leia-se: Fiscalizar e controlar conjuntamente ou através de quaisquer das Casas os atos de Administração pública, com auxílio do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Contrário. A fiscalização do Executivo é exercida 'também' com o auxílio do Tribunal de Contas e não 'somente'. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00844 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substituto do Relator da Comissão III - da Organização de Poderes e Sistemas de Governo. Dê-se ao Art. 115 a seguinte redação: "Art. 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989". 
 Parecer:  Rejeitada. O mandato deve ser de quatro anos. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01134 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 5o. do art. 84. 
 Parecer:  Acho válida a presença de assessores, em substitutivo aos juízes classistas. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01135 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emendasubstitutiva ao art. 84, parágrafo 3o.: "Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juizes classistas temporários, obedecendo-se, entre os juízes togados, a proporcionalidade estabelecida no parágrafo 1o., deste artigo. 1 - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, nomeados pelo Presidente da República entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da respectiva região; b) os classistas, eleitos pelas diretorias dos sindicatose federações respectivas, com sede na respectiva região." 
 Parecer:  Não percebo a validade da representação classista nos Tribu- nais Regionais do Trabalho. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01136 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao parágrafo 9o. do art. 84 Acrescente-se ao texto a expressão "assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados." 
 Parecer:  Não foi acolhida, no Substitutivo, posição advogando a perma- nência dos juízes classistas em todas as esferas da Justiça Trabalhista. Mantendo este entendimento. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01137 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 84 parágrafo 1. Substitua-se o Texto pela seguinte redação: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, dos quais: A) Onze togados e vitalícios, sendo sete entre magistrados da Justiça do Trabalho, dois entre advogados no efetivo exercício da profissão, há mais de dez anos, e dois entre membros do Ministério Público: B) Seis classistas e temporários, em representação partidária de trabalhadores e empregadores. 
 Parecer:  Mantenho entendimento já manifestado de que a participação classista deva dar-se apenas a nível de primeira instância. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, um item III ao artigo 20, com a seguinte redação: "III - do produto da arrecadação dos impostos sobre importação, exportação e operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativos a títulos ou valores mobiliários, cinquenta por cento ao Fundo de Apoio às Exportações, para ser destinado aos Estados que exportem para o Exterior produtos excluídos da incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços, establecidos na razão direta do montante positivo do saldo comercial com que cada Estado contribua para o balanço de pagamentos do País, segundo o dispositivo em lei complementar." 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00599 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, e 59, todos do anteprojeto da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. A matéria contida nos dispositivos mencionados é regível por lei ordinária ou complementar, não tendo sentido po-la numa Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 13 do substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Não é matéria constitucional definir qual autoridade representa a União na cobrança de seus créditos tributários. Imagine-se se semelhante disposição referentes às autarquias, aos Estados e Municípios, bem como atribuições de outras autoridades não constitucionais, forem transpornos para a Carta Federal. 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
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