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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (137)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (99)
APROVADA (38)
Partido
PMDB (75)
PDS (22)
PDT (20)
PFL (12)
PT (8)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1988 (137)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se § 4o. ao art. 27 com a seguinte redação: "Art. 27. .................................. .................................................. § 4o. - Compete aos Estados executar diretamente ou mediante concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros." 
 Parecer:  Acrescenta §4. ao art. 27, atribuindo aos Estados compe- tência para concessão ou permissão de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O assunto já está contido na expressão do §1. desse mesmo artigo pelo qual os Estados têm todas as competências que lhes não são vedadas pela Constituição Federal. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescer ao art. 237, um sexto inciso com a seguinte redação: "Art. 237 - É assegurada aposentadoria (idem "caput"): VI - Aos que exerçam atividades em regime de economia familiar, assim definidos no art. 9o. desta Constituição, ao implemento dos 55 e 60 anos de idade, respectivamente às mulheres e aos homens. Dê-se ao Art. 90 a seguinte redação: Art. 90 - O Presidente da República é o Chefe do Poder Executivo, que o exercerá com auxílio dos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Com a presente emenda, intenta o eminente Constituinte Vicente Bogo acrescentar, ao art. 237 do projeto de Constituição, inciso VI, para assegurar aposentadoria por idade aos que exerçam atividades em regime de economia familiar, ao implemento dos 55 e 60 anos de idade, respectivamente às mulheres e aos homens. Segundo salienta o autor, estão nessa situação os pequenos produtores rurais que, não podendo contribuir mensalmente para a Previdência Social, pleiteiam um limite inferior para a aposentadoria por idade, como forma de compensar o alijamento a que sempre foram submetidos nas aposentadorias por tempo de serviço. Ainda segundo o autor, na mesma esteira, estão os pescadores artesanais, parceiros, meeiros e arrendatários. De acordo com a Lei Complementar no. 11, de 25 de maio de 1971, somente é devida aposentadoria por velhice aos componentes da "unidade familiar". Vale dizer, não são todos os trabalhadores que recebem o benefício ao completar a referida idade, mas apenas o chefe do grupo. Há que se referir também que, no caso do trabalhador rural, não há contribuição individual, mas generalizada sobre a produção e folhas de salários pagos sobre um total. Em suma, diante da incapacidade financeira da Previdência Rural, impossível se torna conceder o benefício ao casal, mas, tão só ao cabeça do casal. Embora reconhecendo as boas intenções do autor, o nosso voto é pela rejeição da presente emenda. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00434 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: art. 226, do Projeto A Substitua-se o texto do art. 226, do Projeto A, pela seguinte redação: "Art. 226 - Cumpre ao Poder Público, com a participação efetiva do setor produtivo, promover planos plurianuais de política agrícola, pecuária e pesqueira, voltados ao desenvolvimento rural, à produção de alimentos e ao atendimento prioritário das necessidades do mercado interno, assegurando, na forma da lei: a) preços mínimos justos e garantia de comercializçaão; b) instrumentos creditícios para custeio e investimentos, garantindo crédito rural integral aos pequenos produtores; c) prestação de assistência técnica, extensão rural, incentinvo à pesquisa e à tecnologia adequadas; d) estímulo ao transporte e ao armazenamento da produção; e) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos provocados por adversidades climáticas." 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte tem o mérito de restabe- lecer a enumeração dos instrumentos de política agrícola, produto das discussões e acordos ao longo dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Além do mais aperfeiçoa, com propriedade, a redação dada ao atual Art. 226 do Projeto Final da Comissão de Sistematização. Somos por sua aprovação. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier: é - A lei determinará a atualização monetária do valor das obrigações das sociedades em regime falimentar ou concordatário, a partir da data da falência ou da concordata, até o seu efetivo encerramento, para efeito do cálculo do rateio do ativo realizado entre os credores, respeitada a ordem dos créditos privilegiados e a proporcionalidade entre os quirografários. é - Nas liquidações extrajudiciais de instituições financeiras, aplica-se a atualização do valor de suas obrigações, inclusive as cobertas por seguro de crédito, a partir da data do decreto de liquidação, até o seu encerramento. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende incluir no texto constitucional, "onde couber" no caso, no Art. 228, que trata do Sistema Fi- nanceiro a atualização monetária do valor das obrigações das sociedades em regime falimentar ou concordatário, incluindo os casos de liquidação extrajudicial das instituições finan- ceiras, nas condições que especifica. Em que pese à necessidade da alteração proposta, a maté- ria deve ser tratada através da legislação ordinária, razão por que somos pela rejeição da Emenda. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ART. 127 PELO SEGUINTE: Art. 127 - Qualquer pessoa natural ou jurídica é parte legítima para prpor ação de insconstitucionalidade. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Paulo Minacarone, esta emenda propõe alterar-se o art. 127, dando-lhe redação que permita a qualquer pessoa natural ou jurídica propor ação de inconstitucionalidade. Em sua justificação, o proponente argumenta que a extensão do direito de ação por inconstitucionalidade - de lei, evidentemente - é um imperativo democrático. Parece-nos, contudo, que não convém fazer essa extensão. O Projeto já ampliou, consideravelmente, o elenco dos titulares do direito de ação, atualmente limitado ao Procurador Geral da República, consideravelmente - e suficientemente. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE OS ARTS. 46 e 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS PELO SEGUINTE: Art. - Os atuais ocupantes de cargos públicos nos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, assim como os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, admitidos a partir de 15 de março de 1967, sem concurso público, serão, no prazo de seis meses, inscritos de ofício em prova de seleção, sendo aposentados com vencimentos proporcionais os que não logarem aprovação., 
 Parecer:  A solução proposta pela emenda para regularizar a situação dos servidores não concursados não nos parece viável, razão porque opinamos pela sua rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE AO ART. 44, é 7o,. A SEGUINTE REDAÇÃO: § 7o. - Os membros do Congresso Nacional, os Ministros de Estado e os Ministros do Supremo Tribunal Federal perceberão a mesma retribuição, fixada por lei ordinária e revista na mesma época e proporção que os vencimentos dos servidores públicos federais civis e militares, sujeitos todos aos tributos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. SUPRIMA-SE. EM CONSEQUÊNCIA, O ART. 70, POR SE TRATAR DE DISPOSIÇÃO REDUNDANTE. 
 Parecer:  Altera redação do parágrafo 7o. do artigo 44, para esta- belecer que a remuneração dos membros do Congresso Nacional , Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal será revista na mesma época e proporção que os vencimentos dos servidores públicos, ficando ademais sujeita a todos os tributos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. Sobre o assunto, já dispõe a Emenda nr. 2P01950-1, que inclusive prevê a supressão do parágrafo 7o. do art. 44. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00505 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 268. Dê-se ao Artigo 268, do Substitutivo da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se o seu Parágrafo Primeiro: Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. Parágrafo único. A pesquisa e exploração das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas pela União, mediante autorização do Congresso Nacional, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio- ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração da redação do artigo 268 e de seu parágrafo 2o., bem como a supressão do parágrafo 1o. do citado dispositivo. Analisando a proposta do Nobre Consti - tuinte, optamos pela sua rejeição, considerando que a mesma matéria foi tratada na emenda de No. 2P01471-2 apresentada pelo Constituinte Alceni Guerra, aprovada nos termos da reda- ção da emenda de No. 2P00281-1 de autoria do Ilustre Senador Jarbas Passarinho. Somos pela rejeição daemenda. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00506 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso XII Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o., a seguinte redação: XII - Duração do trabaho normal não superior a oito horas diárias respeitadas disposições de convenção, coletiva e média mensal de até 44 horas semanais. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva limitar a duração do trabalho em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em média mensal. A redução progressiva do tempo de trabalho é consequên- cia inevitável do desenvolvimento econômico. A maior produti- vidade do trabalho é acompanhada da redução do tempo de que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer. Esse pro- cesso tem-se refletido, com maior ou menor intensidade, nas normas de todas as nações do mundo. A semana de quarenta e oito horas é, hoje, anacrônica. Por outro lado, é certo também que setores menos produ- tivos da economia não se encontram em condições de observar uma redução abrupta da jornada. Optamos, portanto, por consagrar no Projeto a redução da jornada semanal em níveis suportáveis por esses setores. Pela aprovação da emenda. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00507 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II, do Artigo 247: Modifique-se, no Art. 247, o inciso II: Art. 247 - .................................. ............................................ ............................................ I - ........................................ ............................................ II - prevejam a destinação de recursos do Poder Público e de entidades públicas para a dedução de custos e estudantes, bibliotecas e/ou museus. 
 Parecer:  Emenda do nobre constituinte Rui Nedel pretende modifi- car o item II, do artigo 247 do projeto, reformulando um dos pré-requisitos para que as escolas comunitárias, confessio- nais ou filantrópicas, mesmo sendo particulares, recebam re- cursos públicos. Quer o Parlamentar que,ao invés de os patri- mônios de tais escolas serem destinados a outras do gênero, ou ao poder público, no caso de encerramento de atividades, conste,no texto da constituição,como condição, o seguinte: que essas escolas "prevejam a destinação de recursos do poder público e entidades públicas para a dedução de custos a estu- dantes, bibliotecas e/ou museus". Em que peseas nobres in- tenções do Constituinte,acreditamos que o condicionamento original seja mais aplicável à realidade do País, mais abrangentes os seus efeitos, principalmente multiplicadores, tocando, inclusive, os beneficiários a que se quis atingir. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00508 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 222 Dê-se a seguinte redação ao Art. 222: Art. 222 - Os latifúndios desapropriados par fins de reforma agrária serão distribuidos e explorados de forma cooperativa ou coletiva e os processos de colonização, com distribuição individual, nos termos da lei. Parágrafo Único - Fica assegurado ao produtor rural o direito ao financiamento de até 25 (vinte e cinco) hectares, nos termos da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria já está contemplada no parágrafo único do artigo 225 do Projeto de Constituição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00544 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo 246, renumerando-se os seguintes: "Art. 246 - Os Estados aplicarão, anulamente, cinco por cento da receita de seus impostos na implantação, manutenção, e desenvolvimento de escolas de ensino técnico agopecuário. Parágrafo Único. Essas escolas funcionarão obrigatoriamente nas localidades rurais, com habilitação específica nas culturas da região, sem prejuízo na formação geral.' 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte Ivo Mainardi pretende inserir um dispositivo no Projeto que determine a aplicação anual,por parte dos Estados, de "cinco por cento da receita de bens im- postos na implantação, manutenção e desenvolvimento de esco- las de ensino técnico agropecuário". Propõe ainda para- do Artigo em questão, dispondo sobre a localização dessas dessas escolas nas areas rurais. Expica o Constituinte que a vinculação "decorre da obrigaçãopública de manu- tenção desse investimento de natureza tipicamente social, cujo retorno interessa a toda nação". Argumenta que "nada mais importante do que a institucionalização do ensino agropécuario onde serão reconhecidas os méritos histó- ricos do agricultor brasileiro, levantados os seus problemas administrativos, técnicos e de mercado. Por intermédio do en- sino agropecuário,continua o Parlamentar, pretende-se recupe- rar ao homem do campo o seu merecido prestÍgio, dando-lhe as condições tÉcnicas de desenvolvimento de suas atividades eco- nÔmicas'. A vinculação de recursos federais para o ensino, única aprovada até agora pela Assembléia Nacional Constituin- te, é filha da famosa e benfazeja Emenda Calmon e objetiva realizar políticas de educação mais plenas, realistas, que atendam às necessidades do País. O ensino técnico agropecúa- rio será certamente contemplado nos planos federal,estadual e municipal dada a sua importância e urgência para o nosso de- senvolvimento, não cabendo à Constituição regulamentar, de- compor a vinculação de recursos, ainda mais ao nível dos Es- tados-membros cujas Constituições disporão sobre a matéria. Pela rejeição da Emenda. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00545 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 236 do Projeto de Constituição (A), o seguinte § 3o.: Art. 236 - .................................. "§ 3o. - É assegurado aos trabalhadores rurais o mesmo regime trabalhista, previdenciário, assistencial e de aposentadoria dos demais trabalhadores, inclusive quanto ao processo competência judicial e prazo prescricional cuja contagem inicia-se a partir da lesão ao direito subjetivo.' 
 Parecer:  Intenta o eminente Constituinte Ivo Mainardi incluir pa- rágrafo 3o. ao art. 236 do Projeto de Constituição (A) para assegurar aos trabalhadores rurais o mesmo regime trabalhis - ta, previdenciário, assistencial e de aposentadoria dos de- mais trabalhadores, inclusive quanto ao processo competência judicial e prazo prescricional cuja contagem inicia-se a par- tir da lesão ao direito subjetivo. O Projeto, em seu art. 7o., "caput", já atende suficien- temente a proposta. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00546 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o artigo 47 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A), pela seguinte redação: Artigo. 47 - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, 10 (dez) anos de serviço da administração direta. § 1o. - O disposto neste artigo se aplica aos demais servidores, quando vierem a completar 10 (dez) anos de serviço público. § 2o. - Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01943-9. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00547 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 217, § 1o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos veículos de transporte coletivo, ou adaptação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 217, com o objetivo de garantir o acesso adequado aos veículos de transporte coletivo às pessoas deficientes. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve possibili- tar aos deficientes a locomoção aos estabelecimentos de ensi- no, às instuições de habilitação/reabilitação, aos locais de trabalho, etc... No momento em que se afirma, na compreensão do nosso po- vo, a consciência da necessidade de integração social dos de ficientes, permitindo-lhes a participação efetiva na vida co- munitária, é importante que o texto constitucional contemple a exigência de normas de construção dos veículos de transpor- te coletivo ou de adaptação dos já existentes, para que esses brasileiros possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui a redação do item II do artigo 233, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na forma que se segue: "Art. 233 - ................................ ............................................ I - ........................................ ............................................ II - assistência integral e natural, com prioridade para aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação; III - ...................................... ............................................ IV - ............................................ ............................................ 
 Parecer:  A emenda proposta substitui o texto do item II do artigo 233, com o objetivo de explicitar a assistência natural à saúde e conferir prioridade à aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação, no sentido de se alcançar, de fato e de direito, a universalização do Sistema Unico de Saúde, com plenitude de acesso aos seus serviços, alopatas ou não, sem discriminação. A justificativa apresentada se fundamenta na necessidade de atendimento específico aos mais necessitados e aos que moram no interior, distantes de hospitais e medicamentos; no reconhecimento da prática popular de terapias naturais, com sucesso; na constatação da insuficiência da medicina alopática e de seus efeitos colaterais danosos. As razões são verdadeiras e a iniciativa é louvável. No entanto, o brasileiro, de um modo geral, só usa as terapias naturais quando não obtém um tratamento alopático, que é a sua meta. A crença popular nos medicamentos quimioterápicos é suficientemente forte para orientar a aplicação dos recursos públicos, sempre escassos, nesse sentido. Ademais, seja qual for a terapêutica adotada, é importante que a prioridade seja concedida às atividades preventivas de doenças. Antes conservar a saúde do que ter de recuperá-la. Destarte, a substituição proposta fica prejudicada em aspecto de fundamental importância. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00549 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui o texto do atual artigo 226 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pelo da seguinte redação: "Art. 226. Cumpre ao Poder Público promover políticas adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a agricultura, agroindústria, pecuária e pesca, garantindo preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção dessas atividades.' 
 Parecer:  A presente emenda amplia os papéis do Poder Público de forma a que seja garantido não apenas o "preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção ..." mas também as políticas adequadas de estímulo ao desenvolvimento do setor agrícola brasileiro. Como a emenda 2p00434/2, no mesmo teor, mais abrangente, foi aproveitada, somos pela aprovação desta proposta com a redação da emenda acima mencionada. Pela aprovação. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00550 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 214 o § 3o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao pública a fim de garantir as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequado. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art. 214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de- ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao público. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura- do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo a estes, através das normas de construção a serem estabeleci- das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação, ao trabalho, etc..." No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei- ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida comunitária, é importante que o texto constitucional contem- ple a exigência de normas de construção adequadas a esses brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00583 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, dispositivos com as seguintes redações: Art. Até que se instale o órgãos responsável epla classificação de diversões públicas, esta competência continuará sendo exercida pela Divisão de Censura de Diversões Pública, observados os princípios fixados nesta Constituição. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação e competência do serviço referido no "caput" deste artigo, regulando o aproveitamenteo dos ocupantes dos cargos de Censor Federal, com a preservação de seus direitos, vantagens e retribuição atuais, facultando o direito de opção pela permanência na Carreira Policial Federal do Departamento de Polícia Federal ou pela integração ao novo órgão federal de classificação de diversões públicas. 
 Parecer:  A presente Emenda do nobre Constituinte João de Deus An- tunes quer incluir no Ato das Disposições Constitucionais Ge- rais e Transitórias, dispositivo que dê atividade à atual Di- visão de Censura de Diversões Públicas, até que se instale o novo órgão de classificação das diversões e espetáculos pú- blicos, garantindo, ainda, o direito de opção aos ocupantes do cargo de Censor Federal, do Departamento de Polícia Fede- ral, entre permanecer nessa unidade ou ingressar na institui- ção a ser criada. Justifica o ilustre Constituinte que não é razoável promover o vazio institucional na transição normati- va e executiva, nem tampouco ignorar os direitos adquiridos daqueles servidores. Justa e correta a providência da Emenda, somos por sua aprovação Pela aprovação. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00626 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Modificativa o "caput" do Art. 122 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização, qeu passa ter a seguinte redação: Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Nacioanl, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão de forma atualizada e na ordem da apresentação dos precatórios, respeitados, no entanto, o privilégio das pessoas físicas com mais de cinsquenta e cinco anos de idade, e os créditos de natureza alimentntícia, nos quais se incluem vencimento, salários, proventos de apsentadoria e pensões. 
 Parecer:  Pretende a Emenda mmodificar o texto do artigo 122, que cuida dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em razão de sentença judicial. A emenda não só cria preferências entre os credores da Fazenda, como prescreve a expedição dos pre- catórios em tramitação, o que frustra o princípioda uni- versalidade orçamentária. Pela rejeição. 
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