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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda (24)
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Art
EMEN
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 269 do Projeto de Constituição (A) o seguinte texto: Art. 269. As terras habitadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. - As terras habitadas pelos índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las. § 2o. - É vedada a remoção dos grupos indpigenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Postula a Emenda nova redação ao artigo 269, segundo a qual o conceito de "terras de posse imemorial dos índios" de- veria ser substituído pelo de"terras habitadas pelos índios", e o parágrafo 1o. ser suprimido, mantendo-se os demais dispo- sitivos originais. Julgamos pertinente a preocupação do eminente Constituinte com respeito a substituição da expressão constante do texto original, a qual, devemos reconhecer, apresenta caráter um tanto vago. Entretanto, parece-nos mais preciso o conceito proposto pela Emenda 2P00281-1, o qual foi por nós acolhido. Ademais, cremos imprescindível a manutenção do parágrafo 1o. do artigo 269, com a redação proposta pela citada Emenda 2P00281-1, a fim de definir com o necessário rigor o objeto da norma do caput do mencionado artigo. Bem assim, somos de opinião que a supracitada Emenda 2P00281-1 oferece redação apropriada aos parágrafos 2o. e 3o., bem como sugere a oportuna inclusão de novo parágrafo ao artigo 269, conforme as razões aduzidas no parecer àquela Emenda. Dessa forma, somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 268 do Projeto de Constituição (A) o seguinte texto: Art. 268. São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobreas terras por eles habitadas, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  A presente emenda propõe alteração na redação original do caput do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização, sugerindo a supressão da expressão " ... de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados ... " por " ... por eles habitadas "... A emenda foi rejeitada pois foi acatada a proposta contida na emenda de número 2P 01471-2 de autoria do nobre Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria, modificando de forma clara e racional a redação original do dispositivo em pauta. Assim, foi substituida a mesma expressão do texto do Projeto (A) da Comissão de Sistematização por " ... que ocupam ... ", por entendermos que a expressão sugerida oferece maior garantia à terra necessária à sobrevivência física e cultural das populações indígenas, impedindo interpretações outras que possibilitem a violação deste direito fundamental dos índios. Somos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  O § 2o. do art. 263 passa a ter esta redação: Art. 263 - .................................. § 2o. O casamento é indissolúvel. 
 Parecer:  A emenda altera a redação do §2o. do artigo 263, tornan- do indissolúvel a união conjugal, justificando ser o divórcio elemento desagregador da família,causador de efeitos devasta- dores, principalmente sobre os filhos do casal. Pela rejeição, com base na argumentação oferecida à Emenda no. 2P00045-2. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Artigo 63. Suprima-se o artigo 63. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do art. 63 do Ato das Dispo- sições Transitórias integrante do Projeto de Constituição. Mencionado artigo veda à União assumir, direta ou indi- retamente, em decorrência da criação de Estado, encargos re- ferentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortização da dívida interna ou externa da administração pú- blica, inclusive da indireta. A criação de um Estado pressupõe a existência de condi- ções que assegurem autonomia econômica, política e adminis- trativa, aspectos com os quais é inteiramente compatível a vedação estabelecida pelo art. 63. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Dê-se ao artigo 4o. e parágrafo a seguinte redação: Art. 4o. Os mandatos dos atuais Presidentes da República, Governadores, VIce-Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos e os dos atuais Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores terminarão quarenta e cinco dias após as eleições gerais a serem realizadas em 15 de novembro de 1989. Parágrafo único. Aplica-se aos Estados que forem criados em decorrência de disposição desta Constituição, o disposto neste artigo. 
 Parecer:  A presente emenda estipula a realização de eleições gerais, em 15 de novembro de 1989, e fixa para 45 dias após essa data o término dos mandatos dos atuais Presidente da República, Governador, Vice-Governador, Prefeitos, Vice- Prefeitos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores. Seu autor acredita na necessidade da modificação do atual quadro político e partidário, em virtude da realidade que o povo passará a viver com a vigência da nova Constituição. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo I, Art. 20, § 3o. Adite-se ao § 3o. do art. 20, as expressões "ou Territórios Federais"" e "mediante Lei Complementar"", passando o citado parágrafo a ter a seguinte redação: § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, através de Plebiscito e do Congresso Nacional mediante Lei Complementar. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo terceiro do Art.20 acrescentando a possibilidade através de, incorpora- ção, desmembramento ou anexação de Estados, possam eles for- mar Território, exigindo-se a edição de Lei Complementar para implementação da redivisão. A redação do Projeto, amplamente discutida e fruto do consenso dos senhores constituintes, e mais objetiva e redi- gida com melhor técnica legislativa. normatizando a criação dos Territórios no parágrado quarto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo V, Seção II Artigo 40 Dê-se ao artigo 40 a seguinte redação: Art. 40 - Lei Federal disporá sobre a organização Administrativa, Legislativa e Judiciária dos Territórios Federais. § 1o. - Serão obedecidos, no que couber, os mesmos parâmetros da Legislação Federal pertinente ao Distrito Federal. § 2o. - Os Territórios poderão ser subdivididos em Municípios aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. 
 Parecer:  A Emenda, sobre fixar parâmetro injustificável a ser ob- servado pelo legislador ordinário na edição da lei de organi- zação dos Territórios, alude, na redação prposta para o caput do art. 40., à organização "legislativa" dos Territóri- os, quando é óbvio que quem legisla para essas unidades admi- nistrativas é a União. Por último a redação proposta para o art. 40 elimina disposições importante sobre a submissão das custas do pro- cesso dos Territórios ao Congresso Nacional. Somos, por essas razões, contrário à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao Art. 20 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na parte relativa às Disposições Transitórias, depois das palavras "marinha mercante", a seguinte expressão: "De Força Internacional de Emergência, criada por Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas". De modo que o "caput" do Art. 20 passe a ter a redação seguinte: Art. 20 - "Ao ex-combatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de Força Internacional de Emergência, criada por Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, são assegurados os seguintes direitos." 
 Parecer:  A r. Emenda é rejeitada pelas razões expostas no parecer à Emenda á emenda 2p00685/0. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00513 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Texto atual: "Art. 224 - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira depende de autorização do Congresso Nacional."" Texto proposta: "Art. 224 - A aquisição de imóvel rural por estrangeiro fica restrita às pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no País, observadas, em ambas as hipóteses, as condições, limitações e demais exigências previstas em lei. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País, depende de permissão do Congresso Nacional."" 
 Parecer:  O texto relativo à matéria (art. 224, do Projeto da da Comissão de Sistematização) tem o mérito de conferir cons- titucionalidade ao assunto, remetendo seu disciplinamento à legislação ordinária. Ao lado disso, por considerar mais relevante a aquisi- ção de terras por pessoas jurídicas estrangeiras a torna de- pendente de autorização do Congresso Nacional, o que a nosso ver constitui o tratamento adequado à matéria. A preocupação do autor da emenda com a utilização da propriedade de estrangeiros - conforme consta da última parte de sua justificação - já se encontra plenamente contemplada no art. 218 do Projeto, que trata da função social. Ademais, no mesmo Título VII, os investimentos estrangeiros são trata- dos (ver Art. 201) de forma a privilegiar os interesses na- cionais e disciplinados na forma da lei, o que assegura a identidade de pensamento ante o Projeto e o autor da emen- da. Sendo assim, por não aperfeiçoar o atual Projeto, somos pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 26, §§ 1 e 2, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Substituam-se os §§ 1 e 2 do Art. 26, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, pelo seguinte: Parágrafo Único - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. 
 Parecer:  Propõe a ilustre Constituinte a substituição dos §§ 1o. e 2o. do Art. 26 do Projeto de Constituição, por dispositivo que estabeleça, no âmbito da legislação concorrente, que a competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. Na estrutura Federativa é reconhecido e claro que apenas a União é soberana, mas a Constituição distribui as competên- cias às diversas entidades políticas, União, Estados, Distri- to Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais, ficando implícito a escala hierárquica existente para as Unidades da Federação. O parecer é pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01623 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Sustitua-se a redação do inciso I do parágrafo 1o. do art. 135 pela seguinte: I - dezessete togados e vitalicios, dos quais onze escolhidos dentre os juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho, três dentre Advogados, com pelo menos de experiência profissional e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho. 
 Parecer:  Quer o nobre Constituinte, com a presente emenda, substi- tuir a expressão do inciso I do parágrafo 1o. do art. 135, do Projeto de Constituição "A" que diz "juízes da magistratura trabalhista" por "juízes dos Tribunais Regionais do Traba- lho". Pergutamos: os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, não pertecem a magistratura trabalhista? É claro que sim. Portanto existe redundância na proposta. E em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01625 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 263 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: Parágrafo 6o. - É lícita a interrupcão da gravidez quanto originada de violência. 
 Parecer:  A presente Emenda versa sobre o Artigo 263 e propõe inclusão de § 6o., o qual destina-se a permitir o aborto em casos de estupro. Pela rejeição, com base na argumentação do parecer ofe- recido à Emenda no. 2P00070-3. 
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 Título:  EMENDA:01626 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  AParágrafo 2o. do Art. 22 A faixa interna até o limete de cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei complementar. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o limite da faixa interna de fronteira (Art. 22, § 2o.), fixando-o em cinquenta quilômetros de largura, sob a argumentação de que adotado o limite de até 150 Km como prevê o Projeto, os Estados da Fe- deração ficarão sem jurisdição sobre essas áreas. A matéria vinha sendo regulamentada pela legislação ordi- nária desde 1850. Somente a partir da Constituição de 1937 (Art. 165)a faixa de fronteiras foi fixada nos 150 Km, limite este adotado nos cartas que a sucederam. A redação do Projeto de Constituição parece-nos apropria- da, pois estabelece a largura da faixa de fronteira de até 150 Km, o que não impede seja definida em limites inferiores e até no proposto pelo autor da emenda, dexando a sua ocupa- ção e utilização para ser reguladas em lei complementar. O parecer é pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Supressiva Suprimir o artigo 236, Título IX das Disposições Gerais. 
 Parecer:  A proibição de a União assumir qualquer encargo finan- ceiro decorrente da criação de novo Estado atesta sobremanei- ra as reais e efetivas condições de emancipação política e administrativa da futura unidade federativa. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Supressiva Suprimir todo o artigo 237, (Caput, incisos e alíneas), Títulos IX, das Disposições Gerais. 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota- ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus- sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Supressiva Suprima-se o § 2o. do artigo 16, do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 16 das Dispo- sições Transitórias que dispõe sobre a instalação dos Estados de Roraima e do Amapá. Optamos por manter o dispositivo tal como aprovado no 1o. turno de votação. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 16 do Ato das Sisposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 3o. do art. 16 das Dispo- sições Transitórias que prevê a indicação de nomes para os cargos de Governador dos Estados de Roraima e Amapá. Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o. tur- no de votação. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Suprimir o inciso VII do Art. 38. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto é fruto de acordo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01200 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 207, I. Dar ao art. 207, I, a seguinte redação: "I - aposentadoria proporcioal aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, para a mulher, reduzido em cinco anos o limite, ... etc... 
 Parecer:  A emenda em apreço invoca "contradição" para justificar o aditamento da expressão "aposentadoria proporcional" ao in- ciso I do art. 207, que assegura aposentadoria aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para mulher. Ocorre que a aposentadoria proporcional vem expressa no inciso IV e, estabelecendo o caput que o direito será assegu- rado "nos termos da lei", a esta competirá enquadrar a hipo- tese constitucional, de forma sistêmica e tendo em vista o cálculo atuarial com base na relação tempo de contribuição/ valor do benefício. A Emenda, em si, tem, pois, caráter modificativo, o que a afasta de apreciação, nesta fase. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01288 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) 
 Texto:  Suprimir o § 7o. do artigo 234 do Título VIII. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor suprimir o § 7o. do art. 234 do Projeto, por entender que esse dispositivo discrimina os garimpeiros em favor dos grandes grupos econômicos. Entendemos que carece de fundamento a preocupação pro- ponente, pois a pesquisa e lavra de recursos minerais em ter- ras indígenas só pode efetivar-se com autorização do Congres- so Nacional (art. 234, § 3o.). Pelo exposto, somos pela rejeição. 
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