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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
RJ[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ADITIVA Inclua-se no item XV, do art. 12, uma alínea, bem como, no mesmo artigo, um parágrafo com as seguintes redações: "Art. 12 . XV - . z - Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. Parágrafo único. A instituição da pena de morte, nos casos previstos na alínea z, do item XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Deputado Amaral Neto propõe a adoção da pena de morte para casos excepcionalmente graves, após aprovação plebiscitária. O Relator tem opinião formada contra a adoção da pena de morte. O ilustre Autor da Emenda terá que batalhar por sua idéia em plenário. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10210 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, ITEM XV, ALÍNEA Y Inclua-se, no item XV, do art. 12, uma alínea, bem como, no mesmo artigo, um parágrafo, com a seguinte redação. Art. 12 - .................................. XV - ........................................ y) não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. Parágrafo Único - A instituição da pena de morte, nos casos previstos na alínea y, do item XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de alínea "y" ao item XV do ar- tigo 12, estabelecendo ressalvas para a aplicação da pena de morte. Sem embargo da autoridade intelectual do ilustre autor e da grita que se ouve sobre as práticas de crimes hediondos por todo o País, a medida repugna nossa formação cristã. A proposta vem repelida no Substitutivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10211 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 188, INCISO V O inciso V do artigo 19 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 188 - .................................. V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, oua aos setenta anos de idade e facultativa, aos trinta anos de serviço; 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10212 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VII Inclua-se o seguinte dispositivo, no Cap. VII, como art. 424, renumerando-se o atual art. 424 e seguintes: Art. 424 - Lei complementar definirá hipótese e condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida. 
 Parecer:  Trata-se de dispositivo mais adequado à legislação infra- constitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12244 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 227, alíneas a e b art. 227 - .................................. § 1o. - .................................... a) dois, em escolha paritária, dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público da Justiça Militar Federal; b) dois dentre Juízes Federais Militares. 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12245 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Seção VIII - Art. 226 Dê-se ao art. 226 a seguinte redação: Art. 226 - São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Juízos inferiores instituídos por lei. 
 Parecer:  Não se compreende a criação de um Tribunal Superior se não houver pelo menos um que lhe seja inferior, ou que fique em aberto a possibilidade de sua instalação. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12246 APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 227, § 2o. art. 227 - .................................. § 2o. - Os Ministros do Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais aos dos Ministros dos Tribunais Superiores da União, bem assim como os Juízes Federais Militares têm vencimentos iguais aos dos demais Juízes Federais. 
 Parecer:  Embora avesso ao trato de vinculação e equiparação de vencimentos (exceto a norma proibitiva) no bojo da Constitui- ção, acolho a Emenda, rendendo-me aos precedentes, a fim de propiciar maior debate sobre a questão. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17400 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição no art. 54, item XII, capítulo II, letra b, o seguinte. Art. 54 .................................... XII - ...................................... a) .......................................... b) os serviços e instalações de energia elétrica no ambito interestadual e o aproveitamento energético dos cursos dágua pertencentes a União, podendo, a mesma, delehar aos Estados, Municípios ou empresas privcadas brasileiras a sua execução e exploração. 
 Parecer:  O acréscimo proposto apenas reitera o que já consta do enunciado do item e a União decerto pode exercer as competên- cias que lhe incumbem, inclusive mediante convênios com Es - tados, Municípios e Distrito Federal.