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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (197)
Banco
expandEMEN (197)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (110)
PARCIALMENTE APROVADA (36)
APROVADA (28)
PREJUDICADA (23)
Partido
PMDB (135)
PDS (52)
PFL (10)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14095 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Substitua-se na alínea "g" do item I do art. 201 a expressão "e a concessão do "exequatur das cartas rogatórias" por "e a execução das cartas rogatórias". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14788 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer artigo com a seguinte redação, no Título X - Disposições Transitórias, onde couber: "Art. - As terras ainda devolutas, na data da promulgação desta Constituição, transferidas para a União por força de legislação federal ordinária voltam a integrar os bens de domínio dos Estados." 
 Parecer:  O substitutivo do Relator está prevendo que se in- cluem entre os bens da União as terras devolutas indispensá - veis à defesa das fronteiras, às fortificações militares, as vias de comunicação e à defesa do meio ambiente. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14863 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao item III, alínea "d" do art. 12 esta redação: Art. 12. III d) a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, dentre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de cor ou de pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo substitutivo, a- barca a não discriminação objeto da emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14864 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 336 do Projeto a seguinte expressão final "... exceto as destinadas às instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14865 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VIII do Título IV - da ORGANIZAÇÃO DO ESTADO o seguinte artigo, onde couber; Art. - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros, cabendo-lhes ação regressiva contra o responsável, nos casos de culpa ou dolo. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de n. 1p14533-3. Pela aprovação. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14866 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 90: Art. 90 Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria são integralmente isentos da incidência do imposto sobre a renda. 
 Parecer:  Ainda que meritório e de grande alcance social, a suges- tão não deve figurar no texto constitucional. Trata-se de ma- téria pertinente à legislação ordinária. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14867 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o texto do art. 360 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14868 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo II do Título IX - DA ORDEM SOCIAL; onde couber: Art. - As provas escolares serão marcadas em data que não coincida com dia de guarda religioso, facultando, ainda, aos alunos a recuperação das aulas ministradas nesses dias. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14869 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea "j" ao item I do art. 27, na forma seguinte: Art. 27 I j) as eleições serão realizadas em data que não coincida com dia de guarda religioso. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14870 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o item b do art. 88 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória é um instituto que deve per- manecer. Entendemos que ela fixa um limite de trabalho no ser viço público importante tanto para o indivíduo, que merece um justo descanso, como para a administração, que necessita de uma renovação de seus quadros. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14903 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva do art. 336, o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, excetuando-se as relativas ao salário-educação." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14904 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao item I do § 1o. do art. 288. "Art. 288 - § 1o. - I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14905 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do item VI, do § 12, do art. 272, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 272 - § 12o. - Item VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços e de mercadorias." 
 Parecer:  Não é imprescindível seja a matéria tratada objeto de nor ma constitucional. Casos de exceção à sistematica do ICMS po- derão ser disciplinados por lei complementar. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14906 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva aos arts. 275 e à letra "a" do item I do art. 277. Acrescente-se, onde couber, no art. 275 e na letra "a" do item I do art. 277 a expressão "e os Territórios." 
 Parecer:  Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques- tão, no Projeto. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14907 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do § 9o., do art. 272 e aditiva ao mesmo artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do art. 272, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s 10 e 11 e renumerando-se os demais. § 9o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10. - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 11o. - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  A emenda propõe uma rigidez incompatível com as caracte- rísticas que o projeto pretende imprimir ao novo ICMS,que se- rá seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços por ele alcançadas. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14908 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do item I do § 11 do art. 272. I - Incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo de estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimentos situado no País. 
 Parecer:  A redação do projeto é mais consentânea com a sistemática do ICMS, com a vantagem de espancar, liminarmente, qualquer con- fusão com a incidência do imposto de importação. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14909 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva de Expressão Constante do § 3o. do art. 270, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 270 - § 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadoria realizada para consumidor final." 
 Parecer:  Esta Emenda sugere a supressão da parte final do § 3o. do art. 270 do Projeto de Constituição, por entender que a matéria já se encontra disciplinada de forma adequada no art. 272. Pela rejeição, por se tratar de adequação redacional ' desnecessária. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14910 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Termo "por proposta do Primeiro Ministro" do inciso VI, do art. 108: 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro- jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15164 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - Serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; VI - em função do zoneamento previsto no ítem I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15182 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Art. - Os atuais ocupantes de cargos, empregos ou funções da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios, em qualquer de seus poderes, que contem, pelo menos, dois anos de exercício ou cinco de serviço público serão automaticamente efetivados nos cargos, empregos ou funções respectivos, para todos os efeitos legais. 
 Parecer:  O assunto fogr da competência constitucional, melhor se inserindo na Reforma Administrativa que se regulamenta por lei ordinária. 
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