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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
MT[X]
Nome
JÚLIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (2)
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Inclua-se no texto Constitucional, onde couber, o seguinte artigo: "As Vantagens da Comissão ou Função Gratificada, desde que o funcionário tenha exercido o cargo em comissão ou da dita função, serão incorporadas para efeito de aposentadoria; § 1o. - O cargo em comissão ou função gratificada acima citados, deverão ser exercidos por 5 (cinco) anos ininterruptos." 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria de que cogita a Emenda, aliás constante do inciso V do artigo 11 do Anteprojeto, pela sua natureza deve ser regu lada em lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21965 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 194. Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21966 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 das Disposições Transitórias, Título X, a seguinte redação: "Os mandatos dos Governadores e Vice- Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a medida é transitória, aplicando-se exclusivamente à próxima sucessão, por motivos óbvios prevista para 15 de março.