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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (22)
APROVADA (12)
NÃO INFORMADO (6)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
PREJUDICADA (4)
Partido
PTB[X]
Uf
MG[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (41)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do Título IX Art. O poder público estabelecerá como de caráter prioritário, as Ações de Assistência Integral à Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a continuidade e execução dos Programas Meterno- Infantis, pela Rede Básica de Saúde. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 379, III do Anteprojeto de Constituição Altere-se o item IV do art. 379 para a seguinte redação: "III - atendimento gratuito e especializado em creches e pré-escolas para as crianças até seis anos de idade". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 383, § 4o. Inclua-se no § 4o.art. 383, a educação pré- escolar, passando a ter a seguinte redação: "Art. 383 .................................. § 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental e da educação pré-escolar estiverem plenamente atendidos." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02039 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 13 O Inciso do Artigo 13 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: letra h - lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância, à velhice e aos indivíduos portadores de qualquer deficiência de caráter físico e/ou mental. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02288 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 382 Acrescente-se o disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02289 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Altere-se o § 1o. do art. 383 para a seguinte redação: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar, oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnicode nível médio. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01919 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do Título IX Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. O poder público estabelecerá como de caráter prioritário, as Ações de Assistência Integral à Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a continuidade e execução dos Programas Materno- Infantis, pela Rede Básica de Saúde. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01920 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 373, III do projeto de Constituição Altere-se o INCISO III do art. 373 para a seguinte redação: "III - atendimento gratuito e especializado em creches e pré-escolas para as crianças até seis anos de idade". 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo ao disposto no parágrafo 4. do art. 378 do Projeto, que não atende à orientação adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01921 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 378, § 4o. Inclua-se no § 4o.art. 378, a educação pré- escolar, passando a ter a seguinte redação: "Art. 378 .................................. § 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental e da educação pré-escolar estiverem plenamente atendidos." 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01922 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 12, inciso III, alínea h. A alínea h do inciso III do art. 12 do projeto, passa a ter a seguinte redação: letra h - lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância, à velhice e aos indivíduos portadores de qualquer deficiência de caráter físico e/ou mental. 
 Parecer:  A matéria é objeto de atenção específica em outro capí- tulo, com redação diversa. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02155 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 377 Acrescente-se o disposto neste Artigo Aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 378, § 1o. Altere-se o § 1o. do art. 378 para a seguinte redação: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar, oferecer o Ensino Superior, o Ensino Técnico Industrial e Agro-Técnico de Nível Médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05616 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: O Artigo 336, o Parágrafo Único do Artigo 337, e os Artigos 487 e 488. SUPRIMAM-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO a) O Artigo 336 b) O Parágrafo Único do Artigo 337 c) O Artigo 487 d) O Artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05838 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Título VIII, Capítulo II. Inclua-se nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Artigo... Em qualquer região do País, onde foram localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (maconha, coca etc), haverá expropriação imediata das glebas que terão destinação específica para assentamento de colonos que possam nelas realizar o plantio de produtos úteis tanto na área dos alimentos, quanto ao de plantas medicamentosas. I - A expropriação a que se refere o "caput" do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao proprietário, tendo em vista a ilegalidade da cultura, e sem prejuízo das outras sanções previstas em lei. II - Para o assentamento dos colonos, o Estado destinará recursos próprios, utilizando também dos recursos provenientes dos convênios internacionais no campo das drogas, e que contemplam a substituição de tal tipo de cultura. III - Nas regiões urbanas onde forem localizadas plantações ou laboratórios clandestinos, far-se-á também a expropriação destinando-se os recursos provenientes desta expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19/ 12/86). 
 Parecer:  A preocupação do autor da emenda é bastante louvável e muito bem intencionada. Dada, porém, a natureza da matéria, a mesma, pela sua complexidade e detalhamento, deve ser objeto de lei ordinária, inclusive fazendo parte do Código Penal. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08384 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Artigo 476, Inciso II Dê-se ao Inciso II, do Artigo 476 - a seguinte redação: - aposentadoria integral ou reforma aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas. 
 Parecer:  A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser matéria de lei ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08385 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Artigo 416, parágrafo 1o. Dê-se ao parágrafo 1o., artigo 416 a seguinte redação: O casamento civil terá gratuita a sua celebração. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária disciplinará a matéria. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08386 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Art. 12 A alínea "g", Inciso III do artigo 12, passa ter a seguinte redação: alínea "g" - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil aos indivíduos, comprovadamente, carentes. 
 Parecer:  Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08387 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, ao Artigo 88, o seguinte inciso: O Funcionário Público Federal que à data da promulgação de nova Constituição e a partir de então, contar mais de 10 anos de aposentadoria, com base na alínea B deste artigo, terá seus proventos integrais e será reposicionado na última referência da classe especial da correspondente categoria funcional a que pertencer, independemente de vaga. 
 Parecer:  O art. 90 do nosso Projeto contempla parcialmente a pretensão contida na presente emenda.Quanto ao aspecto da referência, trata-se de matéria afeta à legislação ordinária. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08388 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Transponha-se o Parágrafo único do Artigo 404, do Capítulo V da Comunicação para a Seção I da Saúde inciso V do Art. 347 renumerando-se, assim, os incisos seguintes. Parágrafo único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08389 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Artigo 479 do texto Constitucional. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
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