separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MG in uf [X]
PMDB in partido [X]
1988::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  14 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
07 (6)
01 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00336 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Modifica-se a redação do & 3o. do Art. 203, a saber: "Art. 203 - ...................................... .................................................. 
 Parecer:  A modificação proposta pelo ilustre Deputado Marcos Lima realmente aperfeiçoa o texto constitucional em elaboração. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00337 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 53. Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa, as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de direitos minerários, se a pesquisa estiver inativa ou a lavra sem produção, por mais de três anos contados da promulgação desta Constituição, ou se os trabalhos exploratórios ou extrativos não houverem sido comprovadamente inciados nos prazos legais." 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo introduzir um prazo fixo de três anos para determinação da caducidade das concessões e autorizações relativas às jazidas que não estiverem sendo de- vidamente trabalhadas. Trata-se de iniciativa que procura diminuir a incidência de ações especulativas e de distorção no setor. Como a fixação de um prazo coaduna-se com o espírito do Projeto da Comissão de Sistematização, que é o de exercer controle efetivo sobre nossas reservas e delas extrair o má- ximo proveito para a população, concluímos pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 45 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 1o. A primeira investidura em cargo ou emprego público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas." 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva tornar a primeira investidu- ra em cargo ou emprego público dependente de aprovação em concurso público constituído exclusivamente por provas. Pre- tende-se, dessa maneira, eliminar a possibilidade de realiza- ção, para a referida finalidade, de concurso de provas e tí- tulos, sob a alegação de os títulos, muitas vezes, não repre- sentarem qualquer capacitação adicional de seu portador. A nosso ver, não é possível tomar como premissa a inefi- cácia das instituições de ensino, pesquisa e outras de que provém normalmente os títulos. A desqualificação da totalida- de dessas instituições, se real, deve ter como consequência sua reformulação e não o abandono da titulação como instru- mento adicional de avaliação. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00397 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se, ao parágrafo único do art. 207 do Projeto de Constituição (A), da Sistematização, a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades alimencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo, se apreciada pelo Congresso Nacional: I - em relação à pessoa jurídica constituída e com sede no Brasil, cujo controle decisório de capital votante seja da titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno; II - em decorrência do direito de reciprocidade, quanto a país no qual empresa brasileira explora efetivamente essas atividades. 
 Parecer:  Merece aprovação a Emenda, porque confere ao Congresso Nacional a competência para cessão ou concessão de qualquer tipo de participação nos monopólios previstos no art. 207 do Projeto de Constituição, a qual, em principio, é vedada. E a cessão ou concessão só podem contemplar emrpresa nacional ou decorrer da reciprocidade internacional. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 206 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, quando essas atividades se desenvolverem em faixas de fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou concessão será dada em terras índigenas, a autorização ou concessão será dada exclusivamente a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja sob a titularidade direta ou indireta de pessas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno, na forma da lei." 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos e prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a eliminação de restrições ao capital estrangeiro porque nosso País é carente e não tem como desenvolver sózinho todo o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos para a exploração baseia-se na previsão de que tal imposição induzirá as empresas à embarcarem numa estratégia imediatista e depredatória de produção. No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a ne- cessidade maior de resguardarmos nossas reservas à longo prazo e assegurarmos o máximo aproveitamento delas, com bene- fício direto para a população. Fo considerado prioritário garantir que nossas reservas não renováveis não serão exauridas nem carreadas para o exterior sem proveito significativo para o País. Concluimos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00403 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Nas Disposições Transitórias, inclua-se, onde couber: Artigo - As pessoas físcias, tomadas de crédito rural, no Banco do Brasil que, tiveram ações de cobrança ajuizadas até a data da Conta Movimento Federal naquele Estabelecimento de Crédito, poderão pagar seus débitos, em Juízos, acrescidos tão somente de juros legais e custas judiciais. 
 Parecer:  A emenda em questão visa inserir um novo artigo no capí- tulo do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transi- tórias, para determinar que pessoas físicas, tomadoras de cré dito rural no Banco do Brasil S.A, que tiverem ações de co- brança ajuizadas até a data da extinção da Conta Movimento do Governo Federal naquele Estabelecimento de Crédito, passem a pagar seus débitos, em juízo, acrescidos, apenas, de juros legais e custas judiciais. Embora tenha méritos a iniciativa do ilustre Constituin- te, a matéria se nos afigura mais aporpriada à legislação ria, razão porque somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República terminará em 31 de janeiro de 1989. § 1o. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão no dia 31 de janeiro do 1989. § 2o. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 31 de janeiro de 1989. § 3o. Os mandatos Deputados Federais e Estaduais e dos Senadores terminarão no dia 31 de janeiro de 1989. § 4o. É fixada a data de 15 de novembro de 1988 para a realização de eleição para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 31 de janeiro de 1989. § 5o. Para concorrerem à reeleição, os atuais Governadores devem renunciar aos respectivos cargos 90 (noventa) dias antes do pleito." 
 Parecer:  A presente emenda estipula a realização de eleições gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 31 de janeiro de 1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli- ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei- tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Entende seu autor que a realização de eleições gerais é a única solução capaz de evitar o caos que ameaça nossas insti- tuições políticas e democráticas. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se a posição pessoal do relator, favorável à realização de e- leições gerais após a promulgação da Constituição, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00406 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVI do art: 7o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do inciso XXVI do art. 7o.. Em que pese a argumentação oferecida pelo autor, não podemos concordar com a eliminação de um direito do trabalhador, hoje seriamente ameaçado. Ninguém desconhece que, na prática, o trabalhador sente-se constrangido em recorrer à Justiça do Trabalho quando acha que está sendo lesado. Sente-se ameaça- do por uma possível demissão, teme pela sua carreira dentro da empresa e, consequentemente, opta por não reclamar na Jus- tiça. O dispositivo consagrado no item XXVI do artigo 7o. visa, pois, resguardar aquele empregado que, por algum motivo não se sente livre de pressões para poder recorrer junto ao Tribunal competente. A realidade brasileira não nos permite omitir um preceito de vital importância para proteção do trabalhador. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXIII, do art. 5o.: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor"". 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do mandamento constitucio - nal pelo qual o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, constante do capítulo dos direitos individuais e coletivos, sob o argumento de que se trata de simples repe- tição do inciso V do art. 176 do Projeto, incluído no título da Ordem Econômica. Não vejo como acolhê-la, pois que isso invalidaria a ino- vação que o texto contempla. Repetitivo, quando muito, seria o dispositivo constante da ordem econômica, jamais o que se deseja suprimir. Sou pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 8o. das Disposições Constitucionais Transitórias o trecho: "... tendo em vista a formação de uma comunidade latino-americana de nações"". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir a expressão "visando à for- mação de uma comunidade latino-americana de nações" do art. 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Emitimos pareecer favorável à supressão de todo o arti- go, ao opinar sobre a emenda no. 2T01740-5. Somos, pois, pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do no. II do art. 151 as expressões: ".... ou potencial .... ou postos a sua disposição."" 
 Parecer:  A supressão pretendida na Emenda sujeitaria a entidade tributante à comprovação do uso efetivo dos serviços presta- dos ao contribuinte. Em muitos casos, tal comprovação tornar- se-ia muito difícil, ou até impossível, inviabilizando a efe- tiva cobrança de taxas, tais como a de iluminação pública, de conservação de obras públicas, etc. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00310 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  SUPRIR a parte final do parágrafo 2o. do Art. 177, que diz: "DE CAPITAL NACIONAL". 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos de sua justificação, "in-verbis": "Com a supressão proposta, estaremos garantindo tratamanto preferencial às empresas brasileiras, na aquisição de bens e serviços pelo poder público. Este é o espirito que norteia o "Buy Americn Act", utilizado como argumento pelo Sr. Relator quando deu parecer favorável à emenda que resultou no referido parágrafo. A emenda apresentada e aprovada se referia ao texto da Siste- matização, que não tinha a figura da empresa brasileira de capital nacional, mais sim a figura da empresa nacional, que levou vários Constituintes a se enganarem, identificando a empresa nacional como a empresa brasileira do texto do Subs- titutivo do Centraõ. Se mantido o texto do atual Projeto, estaremos levando à in- solvência uma série de empresas que aqui se instalaram ao longo de décadas, muitas delas atendendo a convite do Governo brasileiro, para participarem do nosso desenvolvimento e con- tribuirem decisivamente para o progrma de substituição das importações. Essas empresas colaboraram decisivamente para a nossa inde- pendência em relação às importações, tornando possível os saldos positivos de nossa balança comercial, gerando riqueza em solo brasileiro e criando um enorme número de empresas. Considerando o elevado grau de estatização de nossa economia, o mercado controlado pelo poder público em determinados seg- mentos, como o dos bens de capital ou de máquinas pesadas , é superior a 50% do mercado brasileiro, o que significa pra - ticamente alijar as empresas, que não sejam de capital nacio- nal, de mais da metade do nosso mercado. Além do aspecto ético dessa rejeição, do enorme contingente de mão de obra qualificada que será desempregada com suas graves repercuções sociais, estaremos estimulando a inefici- encia e a queda de qualidade dos produtos fabricados pelas empresas brasileiras de capital nacional, com grave prejuizo para nossa econômia. A supressão que estamos propondo elimnina um verdadeiro car- tório criado e proteje a economia nacional de concorrência da empresa estrangeira, que, em igualdade de condições, pode- ria sufocar o parque industrial brasileiro". 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimir a parte final da alínea "a" do inciso XXIX do art. 7o., que diz: "PARA O TRABALHADOR URBANO" e toda a alínea "b" do mesmo inciso, para compatibilização. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  SUPRIMIR A PARTE FINAL DO INCISO III, DO ARTIGO 98, QUE DIZ: "E A CLASSE DE ORIGEM". 
 Parecer:  Tendo em vista aprofundadas razões expendidas pelo autor da Emenda no. 2T01059-1, que nos convenceu da supressão da parte final do item III do art. 98, na qual se compreende a presente proposta, somos pelo acolhimento parcial desta emen- da.