separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ES in uf [X]
1988::17 in date [X]
STÉLIO DIAS in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
EM ANALISE (4)
Partido
PFL (4)
Uf
ES[X]
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse17
09 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00571 EM ANALISE  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  PROPOSTA DE REDAÇÃO SEÇÃO VIII DO PROCESSO LEGISLATIVO SUBSEÇÃO II DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO Art. 60 - ........................................ § 4o. - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que venha a abolir: 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00572 EM ANALISE  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  PROPOSTA DE REDAÇÃO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 34 - ........................................ § 1o. - Entrarão em vigor com a promulgação da Constituição os arts. 148, 149, 150, 154, I, 152, I, II, III, e 159, I, "c", revogadas as disposições em contrário da Constituição de 1967 e das Emendas que a modificam, especialmente de seu art. 25, III. Inclua-se os incisos I e II, art. 156. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00573 EM ANALISE  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  PROPOSTA DE REDAÇÃO CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO SEÇÃO I DA EDUCAÇÃO Art. 206 - ...................................... II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e o saber; 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00574 EM ANALISE  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  PROPOSTA DE REDAÇÃO SEÇÃO I DA EDUCAÇÃO Art. 206 - ...................................... VIII - garantia de qualidade.