ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07184 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do art. 205,
do projeto, a seguinte redação:
Art.205
..................................................
I -
..................................................
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais, ressalvando o disposto no art. 201,
item I, alínea "e", entre Tribunal e juízes a ele
não subordinados, e entre juízes subordinados e
Tribunais diversos." | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07186 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do inciso I, do art. 201 e
à letra "a", do inciso I, do art. 205, do projeto,
a seguinte redação:
"Art.201
..................................................
I -
..................................................
b) nos crimes comuns e de responsabildiade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, e os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente;"
Art. 205 -
..................................................
I -
..................................................
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que o
oficiem perante tribunais:" | | | Parecer: | Pela aprovação. Razões da Justificação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07189 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 449 do projeto a seguinte
redação:
"Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal." | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda tem a mesma orientação da de
números 1p07744-3, cuja técnica legislativa parece preferí-
vel. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07190 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo primeiro, do art. 205,
do projeto, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07201 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do artigo 201 do
anteprojeto:
"Art. 201. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ...................................... | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07203 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo
49 do Projeto de Constituição:
"§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e da aprovação da Câmara dos Vereadores dos
Municípios afetados e ese efetivarão medante lei
estadual". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07221 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e o seu parágrafo
único.(projeto) | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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