ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | União decreta dívida zero dos Estados do
Nordeste e instala auditoria.
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, parte das Disposições Finais e
Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. A União incorporará imediatamente ao
seu passivo todo o montante da dívida consolidada
dos Estados do Nordeste.
§ 1o. Após absorver as dívidas dos Estados do
Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composto
por representantes do Congresso Nacional, do
Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do
Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da Comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo." | | | Parecer: | Materia pertinente a legislação ordinária.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"§ 1o. O imóvel rural que não preencher os
fins sociais que a lei lhe impõe será arrecadado
mediante a aplicação dos institutos do comisso e
da desapropriação por interesse social para fins
de reforma agrária."
Restaure-se, em consequência, o § 3o. do
mesmo artigo, por coerência com a Proposta da
Campanha Nacional da Reforma Agrária:
"§ 3o. O imóvel rural com área superior a
sessenta 60 (sessenta) módulos rurais
predominantes na região terá a sua posse e domínio
devolvidos ao Estado brasileiro, por sentença
judicial declaratória, quando permanecer
inexplorado por três anos consecutivos, sem que o
seu titular nominal possa reclamar qualquer
indenização pela terra nua." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0141-0
Parecer contrário.
A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se ao art. 1o. parágrafo do
seguinte teor:
"§ 3o. É vedado o desmembramento, a qualquer
título, de imóvel rural em áreas de dimensões
inferiores à fração mínima de parcelamento
definida pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA), nos termos de lei
complementar." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0142-8
Parecer contrário.
A matéria é de lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se, onde couber, a seguinte emenda:
"Art. Na sucessão causa mortis como na inter
vivos, o imposto devido será recolhido in natura
se o imóvel rural transmitido tiver área de
dimensão superior a 60 (sessenta) módulos rurais
predominantes na região." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Materia da Comissão de Tributos. 20.05.87 | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Enclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Populações
Indígenas, o seguinte dispositivo:
"Art. o português é a língua nacional do
Brasil.
Parágrafo Único. As Nações Índigenas têm
direito ao uso exclusivo às próprias línguas e
dialetos." | | | Parecer: | Aprovada no mérito. A educação, ministrada nas línguas ma-
terna e portuguesa, assegura a preservação da identidade
étnica e cultural das populações indígenas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa à Direitos
Coletivos, o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurada a liberdade de associação
para fins pacíficos e lícitos, considerando-se
ilegais as de caráter secreto e paramilitar;
nenhuma associação, sindicato, sociedade ou
agremiação será compulsoriamente suspensa ou
dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão
em virtude de sentença judicial trânsita em
julgado.
Parágrafo único. Em todas as associações,
sindicatos e organizações sociais, classistas ou
não, os quadros de disreção e afins sejam
preenchidos por sufrágio democrático, direto e
universal e escrutínio secreto entre os seus
membros, adotando-se sempre o critério da
proporcionalidade, de tal sorte que todos os
concorrentes ao processo eleitoral possam integrar
aqueles quadros, ainda que minoritariamente." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de mais sugestão e não Emenda, visto como não in-
voca ou refere qualquer dispositivo do anteprojeto apresen-
tado por esta Subcomissão.
Vale, todavia, destacar que a matéria sugerida foi convenien-
temente perfilada nos Arts. 27 e 28 do nosso anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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