ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Título X,
das Disposições Transitórias:
"Art. Fica mantido pelo prazo de trinta anos
o sistema de incentivos da Zona Franca de Manaus". | | | Parecer: | A Zona Franca de Manaus tem-se revelado, desde a sua
implantação, pelo Decreto-Lei n. 288, de 28 de fevereiro de
1967, uma experiência vitoriosa, dados os seus resultados
efetivamente positivos, para a região e para o Próprio País .
Assim, é de acolher-se em sua essência a emenda da ilus -
tre Constituinte, que determina a manutenção da Zona Fran-
ca de Manaus, aconselhando a prudência, todavia, não se fi-
xem prazos. A Zona Franca deve permanecer enquanto mos -
trar-se útil para o desenvolvimento regional e nacional .
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08042 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Adotar, para o artigo 432, a seguinte redação
modificada:
"Art. 432 - Fica proibido o pagamento de
pensões, em função do exercício do cargo, a
ex-Presidentes, ex-Governadores de Estado e ex-
ex-Prefeitos Municipais, ressalvadas as situações
já constituidas. | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32652 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 8o. do artigo 209
do projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 209 -
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
a) Incidirá sobre a entrada, no Território
Nacional, de mercadoria improtada do Exterior por
seu titular, inclusive quando se tratar de bem
destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviços prestados
no Exterior, quando estinado a estabelecimento
situado no País;
b) - Incidirá tambem sobre as operações de
saída de mercadorias de cada unidade produtora,
industrial ou comercial, para qualquer outra,
ainda que pertencentes a uma pessoa física ou
jurídica e situada em um mesmo imóvel". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer modificar a redação do item I do §
8o. do art. 209 do Projeto, no sentido de substituir a entra-
da de mercadoria do estabelecimento de contribuinte por sua
entrada no território nacional, para a incidência do ICMS nas
importações do exterior, bem como para aditar a incidência
"sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade
produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ain-
da que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situa-
das em um mesmo imóvel".
Nova versão do Projeto suprime a explicitação da entrada
"no estabelecimento de contribuinte", acolhendo, nessa parte,
a preocupação de numerosas emendas.
No que concerne à tributação das saídas de mercadorias em
geral, todavia, manteve a orientação anterior, portanto re-
jeitando a pretensão.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287
Os artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. 286 - É dever do Estado, na forma da
lei, em colaboração com as escolas, entidades
desportivas, associações representativas da
sociedade, promover, fomentar, estimular e apoiar
a prática e a difusão da cultura física e do
desporto, obedecidos os seguintes critérios:
I - autonomia das entidades desportivas no
que toca à sua organização e funcionamento
internos;
II - destinação de recursos específicos;
III - garantia de benefícios fiscais;
IV - estímulo aos desportos de criação
nacional;
V - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional. | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
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