| ANTE / PROJEMENTODOS | | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art.2o., § 1o.
Eliminação Global do Dispositivo | | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
| 162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 3o., Item I
Superar em dois itens o item I, renumerar os
itens subsequentes.
"Assim teremos:
I - Os lagos em terras do seu domínio;
II - Os rios que têm nascente e foz dentro de
seu território;
III - As ilhas." | | | | Parecer: | Acolhidas, em parte, é dada nova redação ao ítem I:
"I - As águas superficiais ou subterrâneas fluentes, em
depósito ou emergentes;". | |
| 164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 2o., § 2o.
Nova redação
"A União..." | | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
| 165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Incluir Artigo
"Art. Anualmente o Poder Executivo submeterá
à Assembléia Legislativa, a proposta orçamentária
e a relativa ao Program Anual de Trabalho, para o
exercício subsequente, organizada por região
administrativa.
§ 1o. A aplicação de recursos financeiros em
atividade ou projeto não constantes de Programa
Anual de Trabalho se constitue em crime de
responsabilidade.
§ 2o. O Programa Anual de Trabalho só poderá
ser alterado pela Assembléia Legislativa, mediante
proposta do Governador de Estado." | | | | Parecer: | Acolhida a emenda, na forma de Artigo 18, são remunerados
os demais artigos.
Parecer favorável. | |
| 166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 10
Suprimir o texto por inteiro | | | | Parecer: | Aceita parcialmente, dando-se ao artigo 10 a seguinte se-
guinte redação:
"Art. 10 - Os Estados instalarão penitenciárias agrícolas
, artesanais e industriais, descentralizando-as nas diversas
regiões". | |
| 167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Incluir artigo
"Art. É vedado o desmembramento de
território estadual para criação de território" | | | | Parecer: | Acolhida a emenda que passa a constituir o § 2o. do arti-
go 5o. com a seguinte redação: "§ 2o. - É vedado o desmembra-
mento de áreas estaduais para criação de território federal."
Parecer favorável. | |
| 168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00549 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo onde couber:
"Os necessitados serão assistidos, judicial e
extrajudicialmente, pela defensoria pública,
instituição permanente e essencial à manutenção do
Estado Democrático de Direito, organizada em
carreira, atribuída a seus membros as garantias
indispensáveis ao exercício da função.
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União e estabelecerá
normas gerais a serem adotadas na organização da
Defensoria Pública dos Estados membros, do
Distrito Federal e dos Territórios." | |
| 169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Incluir artigo
"As eleições, em todos os níveis, para o
Poder Executivo ou Legislativo, são majoritárias." | | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer que as eleições, em todos
os níveis, para o Poder Executivo ou Legislativo, são majori-
tárias.
O Anteprojeto cria o sistema misto, majoritário e propo-
cional, justificado no Relatório e nos pareceres às emendas
sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
| 170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 21 do presente
anteprojeto, o inciso III e o é único, com a
seguinte redação:
"Art. 21. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Os benefícios que tratam os incisos I e
II, do artigo 21, serão distribuídos
equitativamente pelas regiões do Brasil de
conformidade com as suas necessidades.
é Único. haverá prioridade para determinadas
obras, em
região ou regiões para viabilizar a urgente
integração e o equilíbrio da Federação pela união
nacional. | |
| 171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescenta um artigo com dois parágrafos,
onde couber:
"Art. O Poder Público intervirá para
solucionar conflitos sociais no campo sempre que a
ele chegar a informação fundamentada de que ocorre
ou está na iminência de ocorrer violência contra
pessoa.
§ 1o. Na omissão do Poder Público, o órgão
competente do Poder Judiciário poderá ser
provocado para declarar a inconstitucionalidade do
ato omissivo, determinando sua imediata correção.
§ 2o. As autoridades omissas estarão imersas
em crime de responsabilidade." | | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria parece-me ser de Lei Ordinária. 20.05.87 | |
| 172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 4o. do Meio ambiente
deste anteprojeto, o parágrafo único com a
seguinte redação.
"Art. 4o.....................................
Parágrafo único. Os babaçuais do Nordeste
Ocidentais também serão incluídos nos benefícios
do artigo 4o.." | | | | Parecer: | A matéria pode ser contemplada por dispositivo incluso no
art. 32. Rejeitada. | | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
| 173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | "O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 1o. A Saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. Garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas." | | | | Parecer: | Rejeitado por ser matéria de legislação ordinária. | |
| 174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Substituir o texto do artigo 1o. pelo
seguinte:
"Art. 1o. Lei ordinária definirá os deveres
do Estado Federal, Estados Federados e Municípios
relativamente à prestação de saúde. | | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar os princípios básicos do
anteprojeto. | | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
| 175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente, onde couber, o presente artigo e
seus parágrafos:
"Art. Ao Ministério Público compete a defesa
e proteção dos direitos dos índios, judicial e
extra-judicialmente, devendo agir de ofício ou
mediante provocação.
§ 1o. A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o iteresse dos
índios, a preservação e restauração dos seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsabilidade dos ofensores.
§ 2o. Em toda relação contratual de que puder
resultar prejuízo aos direitos dos índios, será
obrigatoria a interveniência do Ministério Público
sob pena de nulidade." | | | | Parecer: | Emenda aprovada. É plenamente justificável a inserção, em ar-
tigo específico, do papel do Ministério Público e da proteção
que deve merecer o direito dos índios. | |
| 176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o caput do artigo 15 e suprime os §§
2o. e 3o., transformando o § 1o. em é Único:
"Art. 15. Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingressar em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios." | | | | Parecer: | Aprovada. A idéia de inclusão do Congresso Nacional entre as
partes legítimas para ingressar em Juízo ou defesa dos inte-
resses indígenas é meritória e merece nossa aprovação. | |
| 177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o caput do art. 14 e seus parágrafos
e adiciona um 4o. parágrafo:
"Art. 14 São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que o órgão do poder público
que tenha autorizado a pretensão ou emitido título
responderá civilmente.
§ 2o. O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou de seu litisconsorte na
posse de terra indígena.
§ 3o. O disposto no parágrafo primeiro deste
artigo não impede o direito de regresso do órgão
do poder público, nem elide a responsabiização
penal do agente.
§ 4o. Os atos que possibilitem, autorizem ou
constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União." | | | | Parecer: | Emenda aprovada. A aceitação da emenda deveu-se ao fato de
considerarmos que a nova redação permite uma maior garantia
dos direitos de posse sobre as terras ocupadas pelos índios,
fundamental à sua sobrevivência física e cultural. | |
| 178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Altera os §§ 1o. e do artigo 13:
"§ 1o. Caberá preferencialmente ao Serviço
Geográfico do Exército implementar a medida
prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir,
pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por
cento) das Terras reconhecidas ocupadas pelos
índios.
§ 3o. Ficam vedadas a remoção de grupos
indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer
medida que limite seus direitos à posse e ao
usufruto exclusivo." | | | | Parecer: | A proposta de emenda ao §1o. do art.13 foi rejeitada. Tendo
em vista que a demarcação das terras indígenas é questão pri-
oritária para a sobrevivência física e cultural dos índios,
entendemos que é fundamental e oportuno a determinação de or-
gão executor capaz de atender ao dispositivo contido na Carta
Magna. Quanto à proposta de alteração do §3o. do art.13 foi
aprovada apenas parcialmente, pois entendemos a necessidade
de especificar situações determinadas que exigem a remoção
das populações indígenas. | |
| 179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprime o artigo 12 e seus parágrafos,
renumerando-se os que seguem: | | | | Parecer: | Emenda aprovada. As disposições do artigo 12 e seu
parágrafo, devido à pertinência com o artigo anterior, mere -
cem, de fato, serem fundidas no artigo único. | |
| 180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o artigo 11, e seus parágrafos, e
acrescenta parágrafo, de número 5, do anteprojeto
do Sr. Relator:
"Art. 11 As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
independendo de demarcação, ficando reconhecido o
seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurando o direito de navegação.
§ 1o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas, as utilizadas para caça, pesca,
extração, coleta, agricultura e outras atividades
produtivas, e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 2o. As terras indígenas são bens da União,
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a
qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruti dos próprios índios.
§ 3o. Aos índios é permitida a cata,
faiscação e garimpagem em suas próprias terras.
§ 4o. Excepcionalmente, a pesquisa e lavra de
recursos minerais em terras indígenas poderão ser
feitas apenas pela União, em regime de monopólio,
com prévia autorização dos índios que as ocupam,
quando houver relevante interresse nacional, assim
declarado pelo Congresso Nacional para cada caso,
provada a inexistência de reservas conhecidas e
suficientes para o consumo interno da riqueza
mineral em questão em outras partes do território
Brasileiro.
§ 5o. Nos casos previstos no parágrafo
anterior, o lucro resultante da lavra será
integralmente revertido aos índios." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que os dispositi
vos propostos são de maior eficácia quanto à garantia de usu-
fruto exclusivamente das riquezas naturais do solo e subsolo
existentes nas terras ocupadas pelos índios. Do caput
do art. 11 suprimiu-se a expressão "independendo de demar-
cação", pois deve-se lutar pela demarcação urgente das terras
indígenas, garantia de sobrevivência física e cultural das
populações indígenas.
Foi alterada a redação do parágrafo 5o., para contemplar a
despesa com as atividades de mineração, a propriedade dos ín-
dios sobre as riquezas naturais existentes no solo e subsolo
de suas terras e ainda a garantia de comercialização em valo-
res vigentes no mercado. | |
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