| ANTE / PROJEMENTODOS | | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao menor, em
lugar do Art 5o. do anti-projeto o seguinte
dispositivo:
"Art. A adoção de menores em situação
irregular, quando feita por brasileiros, será
estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e
incentivos fiscais, na forma que a Lei
estabelecer, ficando a pessoa que adotá-lo com as
mesmas responsabilidades legais que os pais." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois a inclusão dos termos "em situação
irregular", adjetivando o menor, restringe a abrangência do
benefício. | |
| 242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 APROVADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao menor, em
lugar do parágrafo 4o. do art. 4o. do anteprojeto
constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 anos no mercado de
trabalho, porém será estimulado no período dos dez
aos quatorze anos o treinamento de menores já nos
locais de trabalho, acompanhados de assistência
educacional e alimentação." | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, concordando com a proposta de
se assegurar aos menores a aprendizagem profissional. | |
| 243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao Menor em
lugar do art. 4o., parágrafo 2o. do anteprojeto, o
seguinte dispositivo:
"Parágrafo 2o.. O direito à educação e a
sobrevivência é assegurado desde o nascimento,
devendo o Estado garantir gratuitamente, às
famílias que necessitam de educação e assistência
integral às crianças de até 10 anos em
instituições especializadas." | | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da Subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao idoso no
artigo 6o. parágrafo único os seguintes
dispositivos:
"Art. Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções e na "mesma
época", dos reajustes concedidos aos trabalhadores
em atividade.
Aos 70 anos de idade é garantida a
aposentadoria para os que assim o desejarem." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito a se rea-
justarem os proventos dos idosos na mesma época dos reajustes
concedidos aos trabalhadores. | |
| 245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao menor em
lugar do Art. 3o. parágrafo 3o., o seguinte texto:
"As crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo das responsabilidades dos
pais é assegurada a assistência do Estado que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
opressão e exploração, garantindo a educação,
alimentação e preparando-o para o trabalho." | | | | Parecer: | Propomos a rejeição da proposição, porquanto os §§
1o. e 2o. do art. 4o. já asseguram à criança o direito à e-
ducação e à alimentação, e o § 4o. do mesmo artigo trata do
trabalho do menor. | |
| 246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo "Das Disposições
Transitórias" o seguinte artigo:
"Art. A União fica obrigada, pelo prazo de
10 anos da data da promulgação desta Constituição,
a extratificar programa de proteção ecológica e de
aproveitamento econômico do pantanal mato-
grossense, com ênfase ao turismo e à pecuária, no
que aplicará anualmente recursos da ordem de 0,005
da Receita Federal." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda revela que esta Subcomissão não é
competente para examiná-la.
Pela rejeição. | | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, OBSERVAÇÃO, RESULTADO, CONSULTA,
POPULAÇÃO, INTERESSADO, SISTEMA, PLEBISCITO, CONSTRUÇÃO,
AEROPORTO, USINA HIDROELETRICA, POLO PETROQUIMICO, USINA NUCLEAR,
DEPOSITO, MATERIAL NUCLEAR, LIXO, REALIZAÇÃO, PREJUIZO, QUALIDADE
DE VIDA, COMUNIDADE, OFERECIMENTO, RISCO DE VIDA, AGRESSÃO, VIDA
HUMANA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, DISPOSIÇÃO, ARTIGO,
OBEDIENCIA, REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR. | |
| 247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescenta-se o seguinte parágrafo a artigo,
do capítulo 1o.:
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente
da República e pelo Conselho de Ministros." | | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar parágrafo ao artigo 20 (art.
B do Anteprojeto), dispondo sobre o exercício do Poder Execu-
tivo.
A matéria não é de competência desta Subcomissão. | |
| 248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo A, do Capítulo I, a seguinte
redação:
"Art. A - O Brasil é uma República
Federativa, constituída sob regime representativo
e Sistema Parlamentar de Governo, pela União
indissolúvel dos Estados do Distrito Federal e dos
Territórios." | | | | Parecer: | O autor propõe alteração do art. A (art. 1o. do texto nu-
merado) para definir o sistema parlamentar de governo.
Embora o Relator seja adepto dessa forma de governo, não
seria correto, nem prudente, imiscuir-se em temática de outra
Subcomissão.
Por esta única razão, o parecer é pela rejeição. | |
| 249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00143 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Inclua-se no art. F, como inciso XVI, e suas
alíneas a e b, e o inciso XVII, e suas alíneas a e
b, renumerando-se os outros:
"XVI - Compete à União estabelecer e executar
plano de desenvolvimento social e econômico da
região Centro-Oeste, no qual aplicará, anualmente,
quantia não inferior a cinco por cento de suas
rendas tributárias.
a) As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b) As ações executivas no âmbito deste palno
serão, prefencialmente, exercidas pelos Estados e
Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
XVII - Lei especial disporá, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a) Em nenhuma ipótese esses incetivos fiscais
e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do País.
b) Os incentivos fiscais e creditícios
beneficiarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão de dispositivos no campo da
competência da União. Trata-se de critérios, diretrizes,
princípios e normas sobre incentivos fiscais, voltados para
o desenvolvimento da região Centro-Oeste.
A maior parte dos dispositivos propostos não se enquadra
como matéria Constitucional, embora o princípio básico do de-
senvolvimento nacional voltado para a eliminação das dispari-
dades inter-regionais já esteja atendido.
Pela prejudicialidade. | |
| 250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Inclua-se, no art. F, como inciso XVIII,
renumerando-se os outros:
"XIII - Estabelecer e executar planos
nacionais de bem-estar social, visando à
assistência e proteção à infância, à adolescência,
aos deficientes físicos, aos excepcionais e aos
idosos." | | | | Parecer: | Propõe que à União incumba estabelecer e executar planos
nacionais de bem estar social, de assistência e proteção á
infância, à adolecência, aos deficientes físicos, aos exce-
pcionais e aos idosos.
A proposta é extremamente meritória, cabendo apenas des-
tiná-la à competência comum, na forma do Anteprojeto final do
Relator.
Pela aprovação. | |
| 251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Inclua-se no art. F, como inciso XI,
renumerando-se os outros:
"XI - Instituir impostos sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, salvo os
rendimentos dos Membros das Forças Armadas e do
Poder Judiciário." | | | | Parecer: | Trata de matéria tributária, que refoge ao âmbito de com-
petência da União.
Pela rejeição. | |
| 252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | "Art. Os necessitados serão assistidos em
juízo pela Defensoria Pública, instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, em todos os graus de jurisdição,
organizada em carreira própria, assegurando-se aos
seus membros os mesmos direitos atribuídos aos
membros do Ministério Público.
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União e estabelecerá
normas gerais a serem adotadas na organização da
Defensoria Pública dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios." | |
| 253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Aos art. 13 a 16, dando nova redação à Seção
II, que passa a ser a seguinte:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal
"art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de Ministros em
número fixado por lei e com vencimentos não
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do próprio Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República, com aprovação de dois terços do
Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número
de seus Ministros.
§ 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado
Federal, reservada sua composição a metade e mais
uma das vagas a magistrados de carreira e as
restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de
prática jurídica, com notório merecimento e
idoneidade moral e com idade superior a trinta e
cinco anos.
§ 3o. No exercício de jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros, eleitos por
seus pares, em rodízio, por período de três anos,
e também por outros seis Ministros, eleitos pelo
Congresso Nacional, por período de seis anos,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada, dotados de conhecimento
especializado em direito constitucional e com
razoável vivência política.
§ 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional são asseguradas as mesmas garantias e
restrições da Magistratura, enquanto a exercerem,
vedada a reeleição.
§ 5o. Cessado o período da jurisdição dos
Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão
eles aposentados com proventos que a lei
determinar, não inferiores a cinquenta por cento
dos últimos vencimentos que tiverem percebido na
atividade. Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1. dar a seguinte redação ao caput do artigo
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:";
2. acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14
após "...das Câmaras Municipais", e antes de "o
Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça,";
3. acrescentar no final do inciso I do artigo
16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a
expressão "da União";
4. excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5. substituir ou excluir nos demais artigos
as referências a Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. suprimir a Seção III, renumerando as
demais." | | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO.
POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA,
VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL. | |
| 254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 1o., VI do Capítulo do Poder
Judiciário e consequentes;
"1. excluir o inciso VI do art. 1o.;
2. excluir o art. 35 integralmente;
3. acrescenter ao inciso I do art. 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
camaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter itinerante; e"
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
| 255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Substituir no artigo 6o. do Capítulo do
Ministério Público a expressão "decisão" por
"pedido" e "determinar" por "solicitar". | |
| 256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescentar no artigo 3o., I, b do Capítulo
do Ministério Público depois da
expressão"...polícia judiciária."O seguinte:
"...,sem prejuízo da permanente correção
judiciária." | |
| 257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder
Judiciário a referência a:
"... do Ministério Público e...". | |
| 258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Introduzir as seguintes mofidicações no
artigo 4o. do Capítulo do Poder Judiciário:
"1. excluir a referência"... indicados pelos
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo competente e ...
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo" o seguinte: "..., indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber." ; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um é único com a
seguinte redação:
"parágrafo único - Onde houver Tribunal
inferiores de segundo grau, as vagas do quinto
constitucional nos Tribunais Superiores serão
preenchidos magistrados, respeitada a classe de
origem de sua nomeação." | |
| 259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | "Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é
direto, secreto e obrigatório." | | | | Parecer: | A emenda modifica a redação dada pelo anteprojeto ao voto,
acrescentando a expressão "obrigatório". Preconizamos a ado-
ção do sufrágio facultativo pelos fundamentos, amplamente,
reiterados de que compelir a votar, desvirtua o instituto.
Parecer contrário. | |
| 260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | "Art. 2o. Dê-se a seguinte redação ao caput
e suprima-se o parágrafo 1o..
O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros maiores de 18 anos." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação dada ao
Art. 2o. e suprimir o parágrafo do mesmo dispositivo. Com is-
so visa a elevar a idade para o voto, de 16 para 18 anos e,
simultâneamente, tornar o alistamento obrigatório. Discorda-
mos, por entender que os jovens de 16 anos estão suficiente-
mente amadurecidos para votar e porque, ao sustentarmos a não
compulsoriedade do voto, devemos, por uma questão de lógica,
fazê-lo acompanhar da liberdade, no tocante ao alistamento.
Parecer contrário. | |
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