separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1163)
Banco
expandEMEN (1163)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (546)
PARCIALMENTE APROVADA (254)
NÃO INFORMADO (130)
APROVADA (126)
PREJUDICADA (106)
Partido
PMDB (639)
PFL (178)
PT (100)
PTB (81)
PDT (75)
PDS (50)
PDC (20)
PCB (19)
PC DO B (1)
Uf
AC (6)
AL (4)
AM (9)
AP (18)
BA (91)
CE (39)
DF (60)
ES (10)
GO (90)
MA (31)
MG (63)
MT (23)
PA (12)
PB (35)
PE (162)
PI (15)
PR (81)
RJ (94)
RN (4)
RR (6)
RS (20)
SC (72)
SE (25)
SP (193)
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
08 (50)
07 (182)
06 (157)
05 (773)
01 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21027 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 39 O art. 39, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 39. O Governador e o Vice-Governador do Estado serão eleitos quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seus antecessores, na forma dos - 1o. e 2o. do art. 111, para mandato de quatro anos e tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único. O candidato a Vice- Governador será considerado eleito em virtude da eleição do candidato a Governador, com ele registrado. 
 Parecer:  Pela rejeição, por ser o sistema parlamentarista o modelo governamental adotado até esta fase de discussão. Caso prevaleça no período de votação do Substitutivo o presiden - cialismo poderão ser processadas as devidas adaptações do texto constitucional. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21028 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 148, inciso I, alínea "a". Suprima-se da alínea "a", do inciso I, do art. 148, do Projeto de Constituição, as expressões: "o Primeiro-Ministro". 
 Parecer:  O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris- mo. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21029 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 149, inciso II. Suprima-se a redação do inciso II, do art. 149, renumerando-se os demais incisos. 
 Parecer:  O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris- mo. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21030 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se integralmente o Capítulo II, do Poder Executivo, do Título, do Projeto de Constituição, dando ao mesmo a seguinte redação: Capítulo II do Poder Executivo Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República Art. 109. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado, cabendo-lhe garantir a unidade, a independência, a defesa nacional e o livre exercício das instituições democráticas. Art. 110. São condições de elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, ser brasileira nato, ter mais de trinta e cinco de idade e estar no exercício dos direitos políticos. Art. 111. A eleição para Presidente e Vice- Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, quarenta e cinco dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em brancos e os nulos. § 2o. A eleição do Presidente implicará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado. § 3o. Se nenhum candidato alcançar maioria prevista no parágrafo anterior, renovar-se-á a eleição, dentro de trinta dias da proclamação do resultado da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio somente os dois candidatos mais votados no primeiro, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. § 4o.- Ocorrendo a desistencia de um dos candidatos mais votados, será plocamado eleito o outro candidato, independentemente de novo escrutínio. Art. 112. O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reúnido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela União, integridade e independência da República. § 1o. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. § 2o. O mandato do Presidente da República é de cinco anos, proibida a reeleição, e téra início a 1o. de janeiro. § 3o. A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. Art. 113. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. § 1o. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele for convocado para missões especiais. § 2o.- Em caso de impediento do Presidente da República, ausencia do País ou de vacancia, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara Federal, o Presidente do Senado da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art. 114. Declarada a vacancia do cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data da declaração e os eleitos completarão o mandato de seu antecessor. Parágrafo Único. Se a vacancia ocorrer na segunda metade do período presidencial, a eleição será feita pelo Congresso Nacional, até trinta dias após declarado vago o cargo. Seção II Das atribuições do Presidente da República Art. 115. Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; IV - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; V - nomear e exonerar os Ministros de Estado; VI - nomear, após aprovação pelo Senado da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomáticas de caráter permanente, os Governadores de Territórios, o Procurador Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central. VII - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Procurador Geral da União; VII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; IX - convocar e presidir o Conselho da República e indicar dois de seus membros; X - convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional; XI - manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, referendado pelo Congresso Nacional; XIII - firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, com autorização prévia do Senado da República; XIV - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parlcialmente, a mobilização nacional; XV - celebrar a paz, autorizado ou após referendo do Congresso Nacional; XVI - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear seus comandantes e promover seus postos de oficiais-generais; XVII - autorizar brasileiro a aceitar pensão, empregou ou comissão de governo estrangeiro; XVIII - dirigir mensagem ao Congresso Nacional no início da Legislatura; XIX - decretar, ouvido o Conselho da República, a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, submetendo-os ao Congresso Nacional; XX - determinar, ouvido o Conselho da República, a realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e projeto de lei que visem alterar a estrutura ou afetar o equilibrio dos poderes; XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - conceder indulto ou graça; XXIII - prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei; XXIV - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos previstos nesta Constituição; XXV - prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional, até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; XXVI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal na forma de lei; XXVII - conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de radiodifusão e de televisão; XXVIII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Seção III da responsabilidade do Presidente da República Art. 116 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra esta Constituição, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício dos Poderes da União e dos Estados; III - o exercício dos direitos individuais, sociais e políticos; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciárias. Parágrafo Único. Os crimes de responsabilidade serão definidos em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 117- Autorizado o processo, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado da República, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado da República. § 1o. Se decorrido o prazo de noventa dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamtno do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 2o. - O Presidente da República nos crimes comuns, não estará sujeito à prisão, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado. § 3o. - No caso do ítem II, a condenação somente será proferida por dois terços dos votos dos membros do Senado da República e limitar-se-á à decretação de perda do cargo com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Seção IV do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional Subseção I do Conselho da República Art. 118 - O Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, reúne-se sob a sua presidencia e o integram: I - O Presidente da República; II - O Vice-Presidente da República; III- O Presidente da Câmara Federal; IV - O Presidente do Senado da República; V - os líderes da maioria e da minoria na Câmara Federal; VI - os líderes da maioria e minoria no Senado da República; VII - O Ministro da Justiça; VIII - seis cidadaõs brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos pela Câmara Federal, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. Art. 119 - Compete ao Conselho da República pronuncar-se sobre: I - realização de referendo; II - intervenção federal nos Estados; III - livre exercício dos direitos sociais ou conflitos de interesse que atinjam serviços públicos essenciais; IV - outros assuntos de natureza política. § 1o. O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2o. Os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho da República quando houver deliberação a seu respeito. Subseção II do Conselho de Defesa Nacional Art. 120. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático. § 1o. Integram o Conselho de Defesa Nacional na condição de membros natos: I - o Presidente da República; II - o Vice-Presidente da República; II - O Presidente da Câmara Federal; IV - o Presidente do Senado da República; V - o Ministro da Justiça; VI - os Ministros das Pastas Militares; VII - o Ministro das Relações Exteriores; VIII - o Ministro do Planejamento. § 2o. Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar, nas hipóteses de declaração de guerra e celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional, e a defesa do Estado Democrático; IV - opinar sobre a decretação de estado de defesa e do estado de sítio. § 3o. - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. 
 Parecer:  Após acurado exame da presente emenda substitutiva, em que pese aos elevados propósitos do ilustre autor, somos pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, na parte concernente às disposições transitórias: Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou passarem para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com os proventos integrais desse último posto ou graduação, desde que tenham completado no mínimo 30 (trinta) anos de serviço. § 1o. - Os servidores militares com restrição ao "caput" desse artigo, gozarão os direitos e vantagens que lhe são assegurados pela legislação vigente. 
 Parecer:  A proposta faz "tábula rasa" do disposto no art. 29 do anteprojeto prejudicando-lhe o conteúdo para resaltar sua pretensão, e a sua aceitação simplesmente invalidaria a dis- posição contida naquele artigo, o que é inoportuno e imperti- nente. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06384 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  No artigo 10 do Projeto dê-se ao inciso I a redação do inciso VII; ao inciso II a redação do inciso VIII; e, ao inciso III, a redação do inciso IX. 
 Parecer:  Tendo optado por dar parecer favorável a emenda supres- siva do art. 10, somos, coerentemente pela rejeição desta. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06385 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O inciso III, do artigo 5o., passa a vigorar com a seguinte redação: "III - empreender, por etapas planejadas e compulsórias, a erradicação da probreza e a interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente;" 
 Parecer:  Tendo sido aceita a emenda supressiva do art. 5o., de autoria do Constituinte José Camargo, somos pela rejeição da emenda em pauta. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06386 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O parágrafo 2o., do artigo 3o., passa a vigorar com a seguinte redação: " - 2o. - O cidadão investido em função de um dos órgãos da soberania não poderá exercer a de outro, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição." 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00779 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII do art. 11. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei ordinária, dado a sua complexidade e extensão. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00407 PREJUDICADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O art. 25 passa a ter a seguinte redação: Art. 25 - Da receita tributária da União Federal serão destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento) para comporem os Fundos Regionais do Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul, 1% (um por cento); Sudeste, 1% (um por cento); Centro-Oeste, 3% (três por cento); Nordeste, 17% (dezessete por cento) e Norte, 8% (oito por cento). 
 Parecer:  Prejudicada, a matéria é impertinente a esta Comissão. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06320 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Título VI Capítulo IV - Da Segurança Pública. Adicione-se, onde couber, no Capítulo IV - Da Segurança Pública, do Projeto de Constituição: "Art. - "Lei Complementar, denominada Lei Orgânica da Polícia Civil, estabelecerá as normas gerais relativas à organização, ao funcionamento à disciplina, aos deveres e obrigações e às vantagens da Polícia Civil." 
 Parecer:  A emenda se baseia no fato de que lei complementar discipli- nará a Polícia Federal, assim como será também por lei disci- plinará a Polícia Militar, e, para que não fique sem Lei Or- gânica a Polícia Civil, o Constituinte procura, dessa forma evitar choques de funções nas suas respectivas ações. pela aprovação. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06321 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Art. 333 do Projeto de Constituição. O art. 333 do Projeto de Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 333 - A seguridade social é direito de todos e dever do Estado e compreende o conjunto integrado de ações voltado para assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 19 letra "C" do anteproejto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas e art. 14 ítem III. "Art. 19........................................... III - operações relativas à circulação de mercadorias, que incidirão sobre o consumo através da isenção de operações interestaduais. é Único - O tributo será cobrado no estado de origem e o produto da arrecadação destinado a uma Câmara de Compensação, que o rateará entre os estados consumidores de acordo com a destinação das mercadorias. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 13 Suprima-se do anteprojeto as letras b, c, d, e, f, g, e h, do item do art. 13. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Art. 5o. Suprima-se do anteprojeto: Art. 5o. - O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: art. 13 Inclua-se na letra c, do inciso XIII, do art. 13 o seguinte: Art. 13 .................................... c) as desapropriações urbanas e as desapropriações de imóveis rurais não caracterizados como propriedade territorial rural improdutiva nos termos do art. 326 desta Constituição, serão sempre pagas à vista e em dinheiro. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 12 Suprima-se do anteprojeto as letras b, c, d, e, f, g, e h, do item I do art.12. 
 Parecer:  A Emenda praticamente elimina o item I do artigo 12, deixando-lhe apenas o inciso "i". Naturalmente a matéria parece exigir com reestudo, quiçá uma reformulação redacional. Foi o que ocorreu no Substitutivo, ao tratar dos ter mos em foco. Pel rejeição da Emenda, portanto. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Art. 4o. Suprima-se do anteprojeto: Art. 4o. - O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo. 
 Parecer:  O teor da emenda coincide com o da emenda do nobre Constituinte José Camargo, por cuja aprovação nos manifesta - mos. Portanto: pela aprovação. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  TEXTOqc Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objetivo social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 9o. e respectivo parágrafo do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  O Art. 9o. do Anteprojeto discrimina os depositos ou aplicações em instituições oficiais daqueles realizados em instituições privadas. Ora, se o objetivo for o de resguardar o interesse pú- blico, nada melhor que estabelecer que a União não se respon- sabilizara por depósitos ou aplicações em instituições finan- ceiras, qualquer que seja a natureza juridica se de direito público ou privado, princípios, alías, que se ajuste aos do Subtitutivo desta Comissão. Portanto, acolhemos a Emenda do ilustre Constituinte. Aprovada. 
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