ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21027 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 39
O art. 39, do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 39. O Governador e o Vice-Governador do
Estado serão eleitos quarenta e cinco dias antes
do término do mandato de seus antecessores, na
forma dos - 1o. e 2o. do art. 111, para mandato
de quatro anos e tomarão posse no dia 1o. de
janeiro do ano subsequente.
Parágrafo único. O candidato a Vice-
Governador será considerado eleito em virtude da
eleição do candidato a Governador, com ele
registrado. | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser o sistema parlamentarista o
modelo governamental adotado até esta fase de discussão. Caso
prevaleça no período de votação do Substitutivo o presiden -
cialismo poderão ser processadas as devidas adaptações do
texto constitucional. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21028 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 148, inciso I, alínea
"a".
Suprima-se da alínea "a", do inciso I, do
art. 148, do Projeto de Constituição, as
expressões: "o Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris-
mo. Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21029 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 149, inciso II.
Suprima-se a redação do inciso II, do art.
149, renumerando-se os demais incisos. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris-
mo. Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21030 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se integralmente o Capítulo II, do Poder
Executivo, do Título, do Projeto de Constituição,
dando ao mesmo a seguinte redação:
Capítulo II
do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da República
Art. 109. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelos Ministros
de Estado, cabendo-lhe garantir a unidade, a
independência, a defesa nacional e o livre
exercício das instituições democráticas.
Art. 110. São condições de elegibilidade para
os cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, ser brasileira nato, ter mais de trinta
e cinco de idade e estar no exercício dos direitos
políticos.
Art. 111. A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República far-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, quarenta e cinco dias
antes do término do mandato presidencial.
§ 1o. Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os em brancos e os nulos.
§ 2o. A eleição do Presidente implicará a do
candidato a Vice-Presidente com ele registrado.
§ 3o. Se nenhum candidato alcançar maioria
prevista no parágrafo anterior, renovar-se-á a
eleição, dentro de trinta dias da proclamação do
resultado da primeira, concorrendo ao segundo
escrutínio somente os dois candidatos mais votados
no primeiro, considerando-se eleito aquele que
obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4o.- Ocorrendo a desistencia de um dos
candidatos mais votados, será plocamado eleito o
outro candidato, independentemente de novo
escrutínio.
Art. 112. O Presidente da República tomará
posse perante o Congresso Nacional que, se não
estiver reúnido, será convocado para tal fim,
prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição, observar as
leis, promover o bem geral do povo brasileiro,
zelar pela União, integridade e independência da
República.
§ 1o. Se, decorridos dez dias da data fixada
para a posse, o Presidente ou Vice-Presidente,
salvo motivo de força maior, não tiver assumido o
cargo, este será declarado vago pelo Congresso
Nacional.
§ 2o. O mandato do Presidente da República é
de cinco anos, proibida a reeleição, e téra início
a 1o. de janeiro.
§ 3o. A renúncia do Presidente da República
tornar-se-á efetiva com o conhecimento da
respectiva mensagem pelo Congresso Nacional.
Art. 113. Substituirá o Presidente, no caso
de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o
Vice-Presidente.
§ 1o. - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele for convocado para missões especiais.
§ 2o.- Em caso de impediento do Presidente da
República, ausencia do País ou de vacancia, serão
chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o
Vice-Presidente da República, o Presidente da
Câmara Federal, o Presidente do Senado da
República e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Art. 114. Declarada a vacancia do cargo de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias,
contados da data da declaração e os eleitos
completarão o mandato de seu antecessor.
Parágrafo Único. Se a vacancia ocorrer na
segunda metade do período presidencial, a eleição
será feita pelo Congresso Nacional, até trinta
dias após declarado vago o cargo.
Seção II
Das atribuições do Presidente da República
Art. 115. Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites desta Constituição:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
IV - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
V - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
VI - nomear, após aprovação pelo Senado da
República, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, os Chefes de missão
diplomáticas de caráter permanente, os
Governadores de Territórios, o Procurador Geral da
República, o Presidente e os Diretores do Banco
Central.
VII - nomear os juízes dos Tribunais Federais
e o Procurador Geral da União;
VII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
IX - convocar e presidir o Conselho da
República e indicar dois de seus membros;
X - convocar e presidir o Conselho de Defesa
Nacional;
XI - manter relações com estados estrangeiros
e acreditar seus representantes diplomáticos;
XII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, referendado pelo Congresso
Nacional;
XIII - firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, com autorização prévia do
Senado da República;
XIV - declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou
referendado por ele, quando no intervalo das
sessões legislativas, e, nas mesmas condições,
decretar, total ou parlcialmente, a mobilização
nacional;
XV - celebrar a paz, autorizado ou após
referendo do Congresso Nacional;
XVI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, nomear seus comandantes e promover seus
postos de oficiais-generais;
XVII - autorizar brasileiro a aceitar pensão,
empregou ou comissão de governo estrangeiro;
XVIII - dirigir mensagem ao Congresso
Nacional no início da Legislatura;
XIX - decretar, ouvido o Conselho da
República, a intervenção federal, o estado de
defesa e o estado de sítio, submetendo-os ao
Congresso Nacional;
XX - determinar, ouvido o Conselho da
República, a realização de referendo sobre
proposta de emenda constitucional e projeto de lei
que visem alterar a estrutura ou afetar o
equilibrio dos poderes;
XXI - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXII - conceder indulto ou graça;
XXIII - prover e extinguir os cargos públicos
federais na forma da lei;
XXIV - enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual de investimentos, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos
orçamentos previstos nesta Constituição;
XXV - prestar contas, anualmente, ao
Congresso Nacional, até sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
XXVI - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal na forma de
lei;
XXVII - conceder, autorizar, permitir ou
renovar serviços de radiodifusão e de televisão;
XXVIII - permitir, com autorização do
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
aliadas transitem pelo território nacional, ou,
por motivo de guerra, nele permaneçam
temporariamente, sempre sob o comando de
autoridade brasileira;
XXIX - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Seção III
da responsabilidade do Presidente da República
Art. 116 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra esta
Constituição, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício dos Poderes da União e
dos Estados;
III - o exercício dos direitos individuais,
sociais e políticos;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
Parágrafo Único. Os crimes de
responsabilidade serão definidos em lei, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 117- Autorizado o processo, pelo voto da
maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, o
Presidente será submetido a julgamento, perante o
Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou
perante o Senado da República, nos de
responsabilidade, ficando suspenso de suas
funções:
I - nos crimes comuns, se recebida denúncia
ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado da República.
§ 1o. Se decorrido o prazo de noventa dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o
afastamtno do Presidente, sem prejuízo do regular
prosseguimento do processo.
§ 2o. - O Presidente da República nos crimes
comuns, não estará sujeito à prisão, enquanto a
sentença condenatória não transitar em julgado.
§ 3o. - No caso do ítem II, a condenação
somente será proferida por dois terços dos votos
dos
membros do Senado da República e limitar-se-á à
decretação de perda do cargo com inabilitação, por
oito anos, para o exercício de função pública, sem
prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Seção IV
do Conselho da República e do Conselho de Defesa
Nacional
Subseção I
do Conselho da República
Art. 118 - O Conselho da República, órgão
superior de consulta do Presidente da República,
reúne-se sob a sua presidencia e o integram:
I - O Presidente da República;
II - O Vice-Presidente da República;
III- O Presidente da Câmara Federal;
IV - O Presidente do Senado da República;
V - os líderes da maioria e da minoria na
Câmara Federal;
VI - os líderes da maioria e minoria no
Senado da República;
VII - O Ministro da Justiça;
VIII - seis cidadaõs brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos
pela Câmara Federal, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
Art. 119 - Compete ao Conselho da República
pronuncar-se sobre:
I - realização de referendo;
II - intervenção federal nos Estados;
III - livre exercício dos direitos sociais ou
conflitos de interesse que atinjam serviços
públicos essenciais;
IV - outros assuntos de natureza política.
§ 1o. O Presidente da República poderá
convocar Ministro de Estado para participar da
reunião do Conselho, quando constar da pauta
questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2o. Os Ministros de Estado não participarão
das reuniões do Conselho da República quando
houver deliberação a seu respeito.
Subseção II
do Conselho de Defesa Nacional
Art. 120. O Conselho de Defesa Nacional é
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a soberania nacional e a
defesa do Estado Democrático.
§ 1o. Integram o Conselho de Defesa Nacional
na condição de membros natos:
I - o Presidente da República;
II - o Vice-Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara Federal;
IV - o Presidente do Senado da República;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Planejamento.
§ 2o. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar, nas hipóteses de declaração de
guerra e celebração da paz, nos termos desta
Constituição;
II - propor os critérios e condições de
utilização de áreas indispensáveis à segurança do
território nacional e opinar sobre seu efetivo
uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas
relacionadas com a preservação e a exploração dos
recursos naturais de qualquer tipo;
III - estudar, propor e acompanhar o
desenvolvimento de iniciativas necessárias a
garantir a independência nacional, e a defesa do
Estado Democrático;
IV - opinar sobre a decretação de estado de
defesa e do estado de sítio.
§ 3o. - A lei regulará a organização e o
funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. | | | Parecer: | Após acurado exame da presente emenda substitutiva, em que
pese aos elevados propósitos do ilustre autor, somos pela
rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstas na legislação
vigente àquela data, bem como os servidores
militares incluídos no serviço ativo até 20 de
dezembro de 1965, que se encontrem e/ou passarem
para a inatividade, serão promovidos ao grau
hierárquico imediatamente superior, com os
proventos integrais desse último posto ou
graduação, desde que tenham completado no mínimo
30 (trinta) anos de serviço.
§ 1o. - Os servidores militares com restrição
ao "caput" desse artigo, gozarão os direitos e
vantagens que lhe são assegurados pela legislação
vigente. | | | Parecer: | A proposta faz "tábula rasa" do disposto no art. 29 do
anteprojeto prejudicando-lhe o conteúdo para resaltar sua
pretensão, e a sua aceitação simplesmente invalidaria a dis-
posição contida naquele artigo, o que é inoportuno e imperti-
nente. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06384 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | No artigo 10 do Projeto dê-se ao inciso I a
redação do inciso VII; ao inciso II a redação do
inciso VIII; e, ao inciso III, a redação do inciso
IX. | | | Parecer: | Tendo optado por dar parecer favorável a emenda supres-
siva do art. 10, somos, coerentemente pela rejeição desta. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06385 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O inciso III, do artigo 5o., passa a vigorar
com a seguinte redação:
"III - empreender, por etapas planejadas e
compulsórias, a erradicação da probreza e a
interpenetração dos estratos sociais, de modo que
todos tenham iguais oportunidades de viver
saudável e dignamente;" | | | Parecer: | Tendo sido aceita a emenda supressiva do art. 5o., de
autoria do Constituinte José Camargo, somos pela rejeição da
emenda em pauta. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06386 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O parágrafo 2o., do artigo 3o., passa a
vigorar com a seguinte redação:
" - 2o. - O cidadão investido em função de um
dos órgãos da soberania não poderá exercer a de
outro, ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição." | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00779 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do art. 11. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00407 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 25 passa a ter a seguinte redação:
Art. 25 - Da receita tributária da União
Federal serão destinados, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento)
para comporem os Fundos Regionais do
Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul,
1% (um por cento); Sudeste, 1% (um por cento);
Centro-Oeste, 3% (três por cento); Nordeste, 17%
(dezessete por cento) e Norte, 8% (oito por
cento). | | | Parecer: | Prejudicada, a matéria é impertinente a esta Comissão. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06320 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Título VI
Capítulo IV - Da Segurança Pública.
Adicione-se, onde couber, no Capítulo IV - Da
Segurança Pública, do Projeto de Constituição:
"Art. - "Lei Complementar, denominada Lei
Orgânica da Polícia Civil, estabelecerá as normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento à
disciplina, aos deveres e obrigações e às
vantagens da Polícia Civil." | | | Parecer: | A emenda se baseia no fato de que lei complementar discipli-
nará a Polícia Federal, assim como será também por lei disci-
plinará a Polícia Militar, e, para que não fique sem Lei Or-
gânica a Polícia Civil, o Constituinte procura, dessa forma
evitar choques de funções nas suas respectivas ações.
pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Art. 333 do
Projeto de Constituição.
O art. 333 do Projeto de Constituição passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 333 - A seguridade social é direito de
todos e dever do Estado e compreende o conjunto
integrado de ações voltado para assegurar os
direitos à saúde, à previdência e à assistência
social." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 19 letra "C" do
anteproejto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas e art. 14
ítem III.
"Art.
19...........................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, que incidirão sobre o consumo
através da isenção de operações
interestaduais.
é Único - O tributo será cobrado no estado de
origem e o produto da arrecadação destinado a uma
Câmara de Compensação, que o rateará entre os
estados consumidores de acordo com a destinação
das mercadorias. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual a
ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente
afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por-
quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili-
zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas
estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13
Suprima-se do anteprojeto as letras b, c, d,
e, f, g, e h, do item do art. 13. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 5o.
Suprima-se do anteprojeto:
Art. 5o. - O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontram no seu
território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 13
Inclua-se na letra c, do inciso XIII, do art.
13 o seguinte:
Art. 13 ....................................
c) as desapropriações urbanas e as
desapropriações de imóveis rurais não
caracterizados como propriedade territorial rural
improdutiva nos termos do art. 326 desta
Constituição, serão sempre pagas à vista e em
dinheiro. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12
Suprima-se do anteprojeto as letras b, c, d,
e, f, g, e h, do item I do art.12. | | | Parecer: | A Emenda praticamente elimina o item I do artigo 12,
deixando-lhe apenas o inciso "i".
Naturalmente a matéria parece exigir com reestudo,
quiçá uma reformulação redacional.
Foi o que ocorreu no Substitutivo, ao tratar dos ter
mos em foco.
Pel rejeição da Emenda, portanto. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 4o.
Suprima-se do anteprojeto:
Art. 4o. - O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontram no seu
território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | Parecer: | O teor da emenda coincide com o da emenda do nobre
Constituinte José Camargo, por cuja aprovação nos manifesta -
mos. Portanto: pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | TEXTOqc
Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objetivo social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 9o. e respectivo parágrafo
do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro. | | | Parecer: | O Art. 9o. do Anteprojeto discrimina os depositos ou
aplicações em instituições oficiais daqueles realizados em
instituições privadas.
Ora, se o objetivo for o de resguardar o interesse pú-
blico, nada melhor que estabelecer que a União não se respon-
sabilizara por depósitos ou aplicações em instituições finan-
ceiras, qualquer que seja a natureza juridica se de direito
público ou privado, princípios, alías, que se ajuste aos do
Subtitutivo desta Comissão.
Portanto, acolhemos a Emenda do ilustre Constituinte.
Aprovada. | |
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