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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (537)
Banco
expandEMEN (537)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (310)
APROVADA (64)
PREJUDICADA (59)
NÃO INFORMADO (58)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
Partido
PMDB (244)
PFL (161)
PDT (54)
PDS (40)
PTB (28)
PDC (10)
Uf
AC (6)
AM (15)
AP (3)
BA (118)
CE (50)
DF (30)
ES (14)
GO (14)
MA (8)
MG (23)
MS (12)
MT (2)
PA (5)
PB (7)
PE (8)
PI (10)
PR (62)
RJ (74)
RN (27)
RO (7)
RS (8)
SC (2)
SE (2)
SP (30)
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
08 (1)
07 (55)
06 (1)
05 (480)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05384 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR:artigo 12, inciso VII, alínea "d". 
 Parecer:  A ilação do ilustre autor da Emenda é incorreta. O dis- positivo não protege criminosos, e muito menos os abusos de autoridades policiais. A privacidade, como direito individual, há de ser manti- da, ainda que com nova redação a ser ser dada no Substituti- vo. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05385 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12, inciso IV, alínea "b" A alínea "b", do inciso IV, do artigo 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 - .................................. IV - ........................................ b) em termos de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens no território nacional, nele permanecer, ou dele sair, respeitados os preceitos da lei;" 
 Parecer:  Ainda que o objeto da Emenda esteja atendido, sem dúvida que a redação do dispositivo atacado pode ser aprimorada. Pe- la aprovação parcial. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05386 APROVADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 Suprimam-se do Projeto: a) as alíneas "a" e "c", do inciso IX, do art. 17. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05387 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO A ADITAR: Alínea "d", inciso XIII, art. 12, do Projeto de Constituição. O objeto da emenda é acrescentar as palavras "prévia e", à expressão "justa indenização". Pela proposta, a alínea ficará assim redigida, grifados os acréscimos: Art. 12: São direitos e liberdades individuais invioláveis: (...) XIII - A Propriedade Privada Assegurada e Protegida pelo Estado. (...) d) os bens de produção são suscetíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados, ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização, em dinheiro. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao anteprojeto do Relator: Art. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: é Todos são iguais perante a lei. é Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. é A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. é É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e não haverá censura à prestação de informação e às diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, entretanto, pelos abusos que cometer, na forma da lei penal. é É inviolável o sigilo da correspondência. é É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o dos que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidade jurídica na forma da lei civil. é Por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, ninguém será privado de nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço impostos pela lei aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. é Sem constrangimento dos favorecidos, será prestada por brasileiro assistência religiosa às forças armadas e, quando solicitada pelos interessados ou seus representantes legais, também nos estabelecimentos de internação coletiva. é Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. É permitido a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. é Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a polícia, senão para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a polícia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a frustre ou impossibilite. é É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida senão em virtude de sentença judiciária. é É permitida a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer Partido político, na forma que a lei estabelecer. é É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. é A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite sem consentimento do morador, a não ser para acudir a vítima de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer. é É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos de reforma agrária, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. é Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização convier à coletividade, concederá justo prêmio. é É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. é Aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas pertence o direito exclusivo de reproduzi-las. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei fixar. é Ninguém será preso, senão em flagrante delito ou, por ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. é Ninguém será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. é A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao Juiz competente, que a relaxará, se não for legal, e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. é O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturais, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração. é Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares, não cabe o habeas corpus. é Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado de segurança, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. é É assegurada aos acusados plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro de vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória. é Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. é Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente e na forma de lei anterior. é É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, contando que seja sempre ímpar o número dos seus membros e garantido o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos. Será obrigatoriamente da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. é A lei penal regulará a individualização da pena e só retroagirá quando beneficiar o réu. é Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. é Não haverá pena de morte, e de banimento. é Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o de inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. é Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. é Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. é O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência judiciária aos necessitados. é A lei assegurará: I - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; II - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que eles se refiram; III - a expedição das certidões requeridas para defesa de direito; IV - a expedição das certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. é É assegurado a quem quer que seja o direito de representar, mediante petição dirigida aos Poderes Públicos, contra abusos de autoridades, e promover a responsabilidade delas. é Qualquer cidadão ou qualquer pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidades de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação. é Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. Em tempo de paz, qualquer pessoa, poderá com os seus bens entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. Art. O Governo Federal poderá expulsar do território nacional o estrangeiro nocivo à ordem pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente da economia paterna. Art. A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, assim, como dos direitos assegurados em declarações universais de direitos, das quais o País é subscritor. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre os atos praticados entre a cooperativa e seus associados ou entre cooperativas associadas." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, verificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá- ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ- fica, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. Todo cidadão é parte legítima para propor ação pública condenatória contra a União, ou o Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a prestar moradia, alimentação, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos de idade que se verifique não possuir, por si ou por seus responsáveis, meios com que se prover aqueles direitos. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, após o § 4o. do artigo único, com posterior renumeração, o seguinte parágrafo: "Art. 4o. .................................. I - ........................................ é .......................................... § 5o. Na omissão da lei, será de trinta dias o prazo para que a autoridade administrativa decida a respeito de pretensão juridicamente possível." 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, após o § 1o. do artigo único, com posterior renumeração, o seguinte parágrafo: "Art. ...................................... I - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. As entidades representativas de segmentos sociais poderão promover judicialmente a destituição da autoridade pública omissa ou ineficiente na prestação da assistência que, por esta Constituição, pelas leis e pelos planos do Governo, lhes seja devida." 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Ao artigo 10, inciso III, incluam-se: "...; os membros do Conselho Monetário Nacional;... e os diretores do Banco Central do Brasil." 
 Parecer:  Aprovada. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 5o., o seguinte inciso: "XII - Propor lei que crie, suprima e ou modifique, no todo ou em parte, atribuições do Tribunal de Contas da União ou que fixe ou altere o número de seus Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão indicados pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notório saber jurídico, econômico, financeiro ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  Rejeitada. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte é ao artigo 12 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 12. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O Imposto sobre Produtos Industrializados não incidirá sobre veículos, máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos pelos municípios, para uso próprio." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico- social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 19 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 19. A União distribuirá: I - a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... II - Do produto da arrecadação de impostos sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (artigo 12,V), cinquenta por cento, na forma seguinte: a) quinze por cento aos Estados e ao Distrito Federal; b) trinta e cinco por cento aos Municípios; III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, 1o.); Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17 e 18, I)." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescenta-se o seguinte item ao § 6o. do artigo 14 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 14. .................................. .................................................. .................................................. .................................................. § 6o. O imposto de que trata o item III: I - ........................................ II - ........................................ III - Não incidirá sobre veículos, máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos pelos municípios, para uso próprio." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico- social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  O anteprojeto da Sub-V-a fica acrescido de mais um artigo, que terá o número 23, renumerando- se os demais. "Art. 23 As distribuições do produto da arrecadação de impostos serão efetuadas exclusivamente em dinheiro." 
 Parecer:  O anteprojeto extinguiu o imposto único sobre energia elétrica cuja participação era paga em títulos. Assim, não existirá motivo para a providência de que trata a Emenda. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 24 e o respectivo parágrafo único do Anteprojeto da Subcomissão - V - a. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Aos itens I e II do artigo 31 do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, acrescido de parágrafo único, dê-se a seguinte redação: "Art. 31. .................................. I - entre Procuradores e Auditores, indicados, respectivamente, pelo Ministério Público e pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública. Parágrafo único. As vagas serão preenchidas, alternadamente e na ordem estabelecida neste artigo, à razão de uma para duas, pelo critério dos itens I e II, respectivamente." 
 Parecer:  É todo procedente o pleito do ilustre colega de Goaís tanto que procuramos compatibilizá-lo ao dsipositivo que versa, na Constituição, sobre a nova composição daquele colegiado. Pelas razões expendidas, nosso voto é pelo acolhimento parcial da Emenda em épigrafe. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrecente-se no item XXXIII dos Direitos dos Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos a alínea d com a seguinte redação que deverá ser igual à do item III da Parte dos Servidores Públicos Civis no Anteprojeto da mesma Subcomissão. "Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher." 
 Parecer:  Não sendo de competência dessa subcomissão o exame da presente emenda opinamos pela sua rejeição. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIV, da Parte dos Trabalhadores do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação. "Aposentadoria para as donas-de-casa e camponesas, na forma a ser estabelecida em lei." 
 Parecer:  Pretende o autor da presente emenda inserir no Ítem XXXIV do ante-projeto, a aposentadoria À camponesa. Em sua justifica- ÇÃo, o ilustre proponente lembra que a trabalhadora rural 'cumpre dupla jornada de trabalho, no campo e em casa'. Sem dÚvida, seria uma odiosa discriminaÇÃo. Entretanto, no Ítem XII jÁ foi estabelecida a 'igualdade de direitos a todos os trabalhadores, urbanos e rurais ...' Consequentemente as cam- ponesas, por forÇa do Ítem XII, tambÉm terÃo direito À apo- sentadoria. Quando, pois, o Ítem XXXIV fala da aposentadoria À dona-de-casa contempla simultaneamente a da cidade e a do campo. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo da emenda por prejudicialidade. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. São efetivados, em cargo equivalente, o pessoal admitido, sob qualquer condição, até a convocação da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  A Emenda propõe o pessoal admitido, sob qualquer condição, até a convocação da Assembleia Nacional Constituin- te. O ante-projeto consagra o principio da admissão so- mente por concurso público. Efetivar todos os admitidos irre- gularmente antes da convocação da Assembléia Nacional Consti- tuinte, parece-nos que já significaria iniciar a nova Consti- tuição sacramentando o que ela condena. Somos pela rejeição. 
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