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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda in tipo [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (160)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (58)
APROVADA (53)
PREJUDICADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
Partido
PMDB (93)
PFL (23)
PT (18)
PDT (15)
PC DO B (8)
PDS (2)
PDC (1)
Uf
AC (2)
BA (26)
CE (3)
DF (8)
ES (1)
GO (4)
MA (3)
MG (12)
MT (2)
PA (17)
PB (11)
PE (8)
PI (1)
PR (5)
RJ (25)
RN (1)
RO (1)
SC (13)
SP (17)
TODOS
Date
expand1987 (160)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao art. 31, parágrafo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo: "I - a escolha, através do voto e na forma que a lei definir, dos agentes do Poder Público em cargos de direção nos setores diretamente relacionados com a vida cotidiana da comunidade, como habitação e saneamento, saúde e seguridade social, educação, transporte, segurança e abastecimento, entre outros." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta coadjuva-se perfeitamente com o espírito da democracia participativa, presente neste Relatório, uma vez que amplia as formas de participação popular, estendendo o direito de exercício do voto a cargos de direção de agên- cias de serviços públicos diretamente vinculados à vida da comunidade. Os resultados dessa prática, já existente em alguns estados e municípios do País, podem levar ao fortalecimento da parti- cipação e co-responsabilidade comunitária no processo decisó- rio e na gestão das políticas sociais. Constitui, na verdade, mais um mecanismo de controle e fiscalização do poder, vi- sando maior transparência, lisura e eficácia da administração pública local. Tem razão ainda o ilustre autor ao deixar a cargo da lei re- gulamentar as normas de indicação dos candidatos e os proce- dimentos eleitorais, considerando-se nossa diversidade regio- nal, estadual e municipal. Nosso voto é, pois, pela aprovação da emenda, que passará a ser o inciso I do parágrafo único do Art. 31, renumerando-se os demais. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Disposições Transitórias Altera o prazo da concessão de anistia. Artigo único. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 até a promulgação desta Constituição, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Deseja o autor da Emenda que o período da abrangência da Anistia vá até a promulgação da Constituição. Não podemos acolher a sugestão, porque estaríamos anistiando aprioristi- camente. Porém até ser considerada um estímulo à violação. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do § 2o., do art. 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: "Art. Será reelegível, para mais um mandato, quem haja exercido cargo de Presidente e de Vice- Presidente da República, de Governador e de Vice- Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda contraria frontalmente o disposto no art. 15 do proposto anteprojeto. Como foi uma escolha muito consciente, a da irreeligibilidade dos detentores de mandatos executivo, que nos parece importante em o nosso estágio de desenvolvimento sócio-político, solicitamos a rejeição da proposta. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto e relatório da subcomissão o seguinte dispositivo: Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo terá direito a pelo menos 60 (sessenta) dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão da sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato." 
 Justificativa:   
 Parecer:  É justo que sejam estendidos aos empregados da empresa pri- vada os benefícios concedidos aos servidores civis e milita- res. Pela aprovação em parte . 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 10, o inciso no. I, no anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão, com os seguintes dispositivos: Art. 10. § 3o. "I - Para esse fim as mesas receptoras disporão de cabines indevassáveis apropriadas, de modo a assegurar a privacidade e tranquilidade de cada eleitor, no momento do voto." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda oferecida pelo nobre Constituinte Eliel Rodrigues, pretende regulamentar a forma de votação. Tem por objetivo assegurar privacidade e tranquilidade, aos eleitores, no momento do exercício do voto. Trata-se de matéria pertinente à Legislação Eleitoral razão pela qual consideramos a emenda prejudicada. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16, renumerando-se os demais: "Art. 14. Lei complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade, visando a preservar, considerada a vida pregressa dos candidatos". I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; IV - a moralidade para o exercício do mandato. 1o. São inelegíveis: a) quem houver exercido, por qualquer tempo no período imediatamente anterior, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e Vice-Prefeito. b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos indicados na alínea a; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; d) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de doze meses anteriores ao pleito, salvo se titular de mandato eletivo e candidato a reeleição; e) o ocupante titular efetivo ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de doze nem menor de nove meses anteriores ao pleito, estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o afastamento definitivo do exercício dos cargos de Presidente, Diretor, Secretário-Geral e Superintendente de órgão ou entidade da Administração Pública centralizada ou descentralizada. 
 Justificativa:   
 Parecer:  As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante- projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas. Pela rejeição 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  I - B - Sucomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e individuais. Seja dada ao parágrafo 4o., do artigo 16, a seguinte redação: "Parágrafo 4o. Os servidores civis e militares serão licenciados, com vencimentos integrais, a partir da data da indicação das respectivas candidaturas pelas convenções dos partidos políticos a que pertencerem." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Achamos exagerado o prazo de licença começar desde a data da convenção partidária. Seria a concessão de verdadeiras licen- ças-prêmio a serem gozadas sem, possivelmente, o respectivo tempo de serviço. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Defensor Cívico: Subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias. Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. Institue-se a Defensoria Cívica, incumbida, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer natureza, independentemente da autoridade, e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição". § 1o. O Defensor Cívico poderá apurar e promover a responsabilidade da autoridade, no caso de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção das providências requeridas. § 2o. Lei complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria Cívica, observados os seguintes princípios: I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição secreta,pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos pela sociedade civil organizada, de notório saber jurídico, respeito público e reputação ilibada. II - O mandato do Defensor Cívico é quatro anos. III - São atribuídas ao Defensor Cívico a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas precessuais dos membros do Parlamento e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. IV - Todas as denúncias apuradas pela Defensoria Cívica serão quando comprovadas, obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios de comunicação social, nos termos da lei complementar. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Entendemos que a emenda do ilustre Constituinte Ismael Wan- derley encontra-se atendida de forma mais abrangente no Anteprojeto apresentado, principalmente no que diz respeito à competência do Defensor do Povo conforme Art. 44 e seus incisos. Acolhemos a excelente sugestão de encaminhar ao Congresso Nacional, para eleição do Defensor do Povo, candidatos suge- ridos pela sociedade civil organizada. Quanto à proposta de alteração do termo Defensor do Povo para Defensor Cívico trata-se, conforme citado, de uma questão semântica. A terminologia não interfere na âmago da questão, uma vez que a incumbência de respeito aos preceitos constitu- cionais está presente em ambos. Preferimos, no entanto, adotar Defensor do Povo, pela pró- pria tradição de uso desse instituto. Pela aprovação parcial. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no capítulo do art. 1o. do anteprojeto do Relator a expressão "no trabalho" passando sua redação a ser a seguinte: "Art. 1o. O Brasil é uma República soberana, fundada na nacionalidade e no trabalho e dignidade de seu povo..." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda em foco busca a alterar a redação do Art. 1o. do An- teprojeto. Entendemos que a alteração pretendida não colide com o texto original, sobretudo se considerar que o trabalho como componente fundamental de estrutura da Nação, como tal é reconhecido implicitamente no texto atacado, como é no § 2o. do mesmo artigo e, expressamente, no Art. 23 do capítulo dos Direitos Coletivos. Por isso consideramos a Emenda como prejudicada. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 e seu § 1o., do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 10. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1 O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei, mas o voto é facultativo". 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda é igual ao texto do Anteprojeto, com exceção de um ponto fundamental: o da obrigatoriedade de voto, estabelecida no Anteprojeto por julgar-se que, nas condições difíceis do Brasil, é preciso motivá-lo, nem que seja pela coerção. Pela Rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se novo artigo ao capítulo dos direitos coletivos: Art. São direitos dos moradores e de suas associações: "I - Os moradores dos bairros urbanos, conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem o direito de se organizar em associações únicas por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 350 unidades de moradia familiar." II - As associações de moradores legalmente constituídas de capacidade processual para defesa judicial ou administrativa dos interesses por ela representados, podendo intervir como terceiro interessado ou substituto processual. III - É assegurada às associações de moradores a representação direta ou indireta nos Conselhos e órgãos colegiados municipais, estaduais ou federais, cuja competência envolva interesses dos moradores representados. IV - Compete às associações de moradores defender os direitos e os interesses dos cidadões residentes no bairro, distrito ou povoado em que estiver organizada. V - Nenhuma associação de moradores poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa. VI - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da associação de moradores, sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os estatutos, deliberar sobre suas filiações, federações e confederações, contribuição financeiro e eleições para seus órgãos diretivos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Os direitos específicos dos moradores e suas associações que o ilustre Constituinte propõe incluir no Anteprojeto já se encontram acolhidos de maneira ampla e abrangente para todos os tipos de formas associativas. Assim os incisos I, II, V e VII propostos já estão amparados pelo Art. 27, § 1o. e § 3o. Os dispositivos contidos nos in- cisos III e IV foram igualmente contemplados no Art. 31 e in- ciso I do parágrafo único. Votamos, portanto, pela prejudicialidade. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dos direitos políticos Art. 10. Tem direito a voto os maiores de dezesseis anos na data da eleição, alistados na forma da lei. Acrescente-se: "§ 4o. É assegurado aos cidadãos militares o direito de participar livremente da vida política do país, candidatando-se a cargos eletivos, exercendo cargos públicos, votarem e serem votados, integrando partidos políticos, obedecidas apenas as normas vigentes para todos os servidores públicos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Realmente, o Anteprojeto não explicita o direito de os mili- tares participarem livremente da vida política do País. Mas esse direito está bastante claro inclusive no Art. 16, § 1o. onde estão estabelecidos os prazos de desincompatibilização para os militares que se candidatem a cargo eletivo. Expli- citar esse direito é labéu que perpetua a distinção entre ci- vis e militares. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dê-se nova redação ao caput do art. 31 e ao item IV. "Caput Art. 31. As entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos serão parte legítima para requererem informações ao Poder Público e promoverem as ações que visam à defesa destes, na forma da lei. IV - o direito à informação sobre os atos e gastos do governo e das entidades controladas pelo Poder Público, relativos à gestão dos interesses objetivos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação proposta para o "caput" do Art. 31 é mais clara e objetiva, uma vez que a informação é fundamental para a defe- sa dos direitos coletivos. No que se refere ao inciso IV, entendemos que nossa redação é mais abrangente e deveria permanecer, acrescida da palavra "gastos". Opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se: "Art. 18 A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo àquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte autor da Emenda fixar redação diversa da do Anteprojeto, em seu artigo 18. Especificamente, trata-se de estabelecer desde logo que será da maioria dos eleitores a iniciativa do voto destituinte, aos que venham a decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Em sua brilhante argumentação, o Autor enfatiza que "nós não eximimos o mandato parlamentar do voto destituinte. Insistimos, apenas, na tese da soberania popular: o voto da maioria que destitui o eleito." Sem recusar a validade desse entendimento, esclarecemos que, na forma estatuída no Anteprojeto, a questão do número, entre outras, ficou deferida ao regulamento a ser baixado por lei complementar. A admitir a Emenda, deveríamos considerar também outras hipóteses, como a de só os eleitos do Estado pelo qual se elegeu o parlamentar têm o direito de acionar os mecanismos do voto destituintes contra ele. Pela prejudicialidade. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. As disposições constitucionais poderão ser submetidas a referendo popular na forma da lei, no prazo de sessenta (60) dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores. Parágrafo único. A disposição submetida à decisão popular só entrará em vigor se aprovada no referendo." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda, de bela intenção, padece apenas de um defeito: de- veria usar o termo "deverão", em lugar de "poderão". Fora isso, está dentro do espírito das propostas do anteprojeto do relator. Somos portanto pela sua aprovação, parcialmente, com a substituição que propomos, de trocar "poderão" por "deverão". 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Do Capítulo referente aos Direitos Políticos (Da Soberania), suprimam-se o art. 1o. e seus parágrafos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não havendo, como não há, uma rígida compartimentação entre as idéias de cada Subcomissão, e acreditamos que temos uma contribuição própria, e criativa, que pode ser aproveitada por Subcomissão afim, não vemos razão para suprimir o Art.1o. Além do mais, ele estabelece proposições de princípio que são fundamentais ao nosso Anteprojeto e que, a não serem feitas, desfiguram-no completamente. Pela rejeição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, MENOR, VELHO. REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS. ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 17 e seu parágrafo único. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Rejeitamos fortemente a emenda e sua justificação. Não é ver- dade que os detentores de mandatos eletivos sempre prestem contas de suas atividades aos eleitores. Diríemos, mesmo, que é raro que isso aconteça. O que há é muito clientelismo. Quanto às impugnações junto à Justiça Eleitoral, que hoje cessam com a diplomação, convém que sejam possíveis em qual- quer tempo, durante o mandato, para que não prescrevam, tão facilmente, os supostos abusos de época eleitoral. Pela rejeição portanto. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A primeira parte do argumento da justificação é falacioso, pois a exigência de " 2/3 " dos votos favoráveis dos membros de cada uma das casas, em dois turnos de discussão e votação para aprovação de emenda à Constituição é uma exigência da Constituição ATUAL que não se sabe se será mantida na Cons- tituição que estamos elaborando. Se por acaso, for mantida essa exigência de 2/3 ( como é provável ), será fácil, à Comissão de Sistematização, obter a compatibilização do "QUORUM". A idéia básica, a do defensor popular, é válida, motivo por que somos pela rejeição da emenda. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21o.do anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A iniciativa popular de lei é fundamental dentro do caráter inovador do Anteprojeto no que se refere à participação popular no destino da República, "respública", "coisa pública". Fundamental porque coerente com o princípio que o norteia, de que "todo poder emana do povo e com o povo será exercido". O fato de que: " é indivíduo que a cada pessoa corresponde uma idéia própria da lei que o beneficia, e dos outros impõe deveres", contitui-se num vício da cultura brasileira, que atinge por igual as camadas ditas populares e a "soi-disaut" elite, sendo mais de veriminar nesta, de quem se deve exigir mais - e que deve exigir mais de si. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 24o. e o parágrafo único. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O argumento de que parágrafo único é por demais vago e carece de especificidade quando a sua exequibilidade, é fraco. A sociedade brasileira já se vai organizando e apresentando um grande número de canais pelos quais expressa sua opinião. Trata-se, então, de, ouvidos os canais existentes, ampliá-los . De resto, não é por ser de difícil execução que se vai desistir de uma idéia boa. Pela rejeição. 
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