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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (163)
PARCIALMENTE APROVADA (63)
PREJUDICADA (49)
APROVADA (34)
Partido
PFL (157)
PMDB (143)
PDS (9)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1987 (309)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a ter a seguinte redação: "g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil relativos às pessoas carentes. 
 Parecer:  A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e registro civil para pessoas pobres. Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 193 Suprima-se do § 2o., do artigo 193, a expressão: -----"...habilitação...". 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416 Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte redação § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto consti- tucional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento civil. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis- ciplinar a matéria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao artigo 404 a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo único: Art. 404. A lei criará mecanismos de defesa da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, inclusive através da propaganda sob qualquer forma, de violência e demais tipos de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  A opção pela supressão do artigo prejudica a Emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13, inciso XV, a seguinte redação: Art. 13 .................................... XV - duração do trabalho semanal de, no mínimo, quarenta horas, e diário não excedente de oito horas, com intervalo para repouso e alimentação, conforme definido em lei ou negocia- çao coletiva; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois, a matéria para a legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  No artigo 10 do projeto do Relator, suprimir o inciso VIII. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao inciso VI do artigo 54 a seguinte redação: Art. 54. Compete à união: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias que possam afetar a saúde ou o meio ambiente. 
 Parecer:  Em virtude da preferência, por nova redação para o disposi- tivo, invalida-se a emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea h, do inciso XI, do art. 12, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância, foram inseridos no Substitutivo do relator. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 303 a seguinte redação: Art. 303. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando comprovadamente necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 
 Parecer:  A inclusão, no texto do projeto, do termo "Comprovadamente", não traz qualquer melhoramento ou modificação da concepção do processo de intervenção estatal contida nesse dispositivo. Os requisitos relativos à segurança nacional e ao relevante interesse coletivo, assim como a necessidade de autorização legislativa para a criação de estatais, definem a totalidade dos elementos de controle da ação estatal, sendo, portanto, desnecessária a expressão proposta. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "comportamento sexual", encontrada no art. 12, parágrafo III, alínea "f" do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 , inciso III letra "f". Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu - inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse- gurar. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea e, do inciso IV, do artigo 12, do presente projeto, a seguinte redação: Art. 12...................................... IV........................................... e) é livre a escolha de espetáculo público e de programa de rádio e de televisão, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda visa a aperfeiçoar a redação do dispositivo ci- tado, mas, a nosso ver, não atinge plenamente os seus objeti- vos. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 416 a seguinte redação: Art. 416 .................................... § 6o. A dissolução da sociedade conjugal se limitará de conformidade com a lei. 
 Parecer:  Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria é pertinente à legislação or- dinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer referência ao número de dissoluções da sociedade conjugal. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o artigo 438 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Considerando válida a argumentação do autor da emenda, o relator suprimiu tanto o artigo 438, quanto 439 e 441. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o artigo 439 e seus incisos e parágrafos. 
 Parecer:  Considerando válida a argumentação do autor da emenda, o relator suprimiu tanto o artigo 438, quanto 439 e 441. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o artigo 441 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o Autor. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o artigo 477 e seu parágrafo. 
 Parecer:  Pela aprovação. A matéria contida no art. 477 do Projeto da Comissão de Sistematização não deve figurar no texto da Carta Magna. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dês-se ao artigo 97, do título IV, capítulo I, seção I, a seguinte redação: Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até 487 representantes do povo, eleitos, dentre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto, secreto e proporcional em cada Estado, Território e no Distrito Federal, exceto no que prevê o inciso V, do artigo 100, artigo 439 e seus incisos e parágrafos e do artigo 441 e seus parágrafos, na forma da lei. Se fixar o número exato de Deputados na Constituição sem que haja nenhuma ressalva, principalmente quando na mesma Constituição, em suas disposições transitórias, já está previsto a criação de 4 novos Estados e a transformação de 2 territórios em Estado, de conformidade com o artigo 439, seus incisos e parágrafos e do artigo 441 e seus parágrafos, no que implicará na eleição de novos Deputados Federais. E se insistir nessa tese de fixar apenas 480 representantes do povo estaria esta Constituinte cometendo um equívoco irreparável. Visto que isso só seria possível no caso de países sem proporções geográficas continentais como o Brasil. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea c, do artigo 88, da seção II, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 88...................................... c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de serviço para homem e 25 (vinte e cinco) para mulher. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada, frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en- carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes sados. Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En- tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei- ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in- viável. Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande conscientização no sentido de se evitar de criar condições que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais de 60 anos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00569 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do inciso II, do artigo 265, da seção II, do título VII, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 265 .................................... I............................................ II .......................................... a) .......................................... b) templos de qualquer culto e as dependências que objetivam seus fins. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea d, do inciso III, do artigo 12, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 12...................................... III.......................................... d) a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, entre outras, subestimar, esteriotipar ou degradar grupos éticos, religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a elas pertencentes, por palavras, imagens ou representações em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. 
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