ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15416 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da previdência Social
Incluir onde couber:
É proibida a participação de empresas
estrangeiras na atividade previdenciária no país. | | | Parecer: | A proibição sugerida, na emenda já se acha atendida no
dispositivo do substitutivo que veda a subvenção ou o incen-
tivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência pri-
vada com fins lucrativos. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15417 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
Artigo No. 345
As ações e serviços de saúde de natureza
pública integram uma rêde regionalizada e
hierarquizada e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com a seguintes diretrizes: | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, resguardando-se po
rém, a instituição de sistema nacional único de saúde em dis-
positivo próprio. Não cabe a revisão proposta.
Pela prejudicialidade. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15418 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
Artigo 350
As ações e serviços de saúde são de natureza
pública e privada.
§ Único
O planejamento, controle, supervição e
fiscalização de todas as ações e serviços de saúde
no país serão atribuição exclusiva do Estado. | | | Parecer: | Em se ambicionando a unicidade das ações de saúde, pa-
ralelamente ao acesso igualitário da população às mesmas, ca-
be assegurar a competência do Poder Público na regulamenta-
ção, execução e controle das mesmas, resguardando-se, outros-
sim, a livre iniciativa privada em saúde no País. O assunto
é definido no art. 348. O art. 350, suprimido, referia-se à
saúde ocupacional. Pela prejudicialidade. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo 349
A saúde é direito de todos. Cabe ao Estado e
a cada cidadão, promovê-la, protegê-la e preservá-
la.
Parágrafo 1o.:
O Estado garantirá o acesso livre, universal,
igualitário e gratuito, de seus cidadãos às ações
e serviços públicos de saúde.
Parágrafo 2o.:
O estado deverá organizar as ações e serviços
públicos de sua iniciativa, em sistema único de
saúde, hierarquizado, descentralizado e
regionalizado.
Parágrafo 3o.:
Os atos nocivos à saúde individual ou
coletiva, cometidos voluntária ou
involuntáriamente serão objetos de Código Penal. | | | Parecer: | Acolhida no mérito da concisão e resguardados os prin-
cíos de saúde como direito de todos, acesso igualitário '
às ações de sáude e organização de sistema único de saúde.
-----Pela aprovação parcial. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15420 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
Artigo 349
Parágrafo 2o.
O setor privado de prestação de serviços de
saúde pode participar nas assistências à saúde da
população pelo estado, sob condições estabelecidas
em contrato de direito público, tendo preferência
e tratamento especial as entidades filantrópicas e
as cooperativas de profissionais de saúde. | | | Parecer: | A decisão de preferenciar as entidades filantrópicas '
extrapola a sua condição de não ter fim lucrativo, e visa
o funcionamento harmônico do sistema nacional único de saúde,
com acesso igualitário ao mesmo.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15421 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
artigo 349
Parágrafo 3o.
O Poder Público pode convocar os serviços de
saúde de natureza privada necessários ao alcance
dos objetivos da política nacional do setor. | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação são medidas comuns '
indispensáveis jurídicamente à implementação eficiente de
sistema nacional único de saúde. Tem uso eventual consagrado,
historicamente.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23347 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Altera a redação do § 2o., do art. 74
Art. 74 -
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de doze ou mais
de sessenta Deputados. | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao parágrafo 2o. do art. 73 do Substi-
tutivo, elevando para doze o número mínimo de Deputados elei-
tos em cada Estado ou no Distrito Federal. Laborou, entretan-
to, o ilustre autor da proposição em um equívoco. O disposi-
tivo que trata da matéria é o art. 74, parágrago 2o.
Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per-
feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do
País.
Pela rejeição da emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23348 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Altera a redação do § único, do Art. 79:
Art. 79 -
§ Único - A falta de comparecimento, sem
justificação adequada, no prazo de 30 (trinta)
dias, importa em crime de responsabilidade. | | | Parecer: | A Emenda fixa prazo de trinta dias para o comparecimento
do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, perante à
Câmara ou o Senado, para prestarem informações sobre assunto
previamente determinado.
Após o exame da emenda, concluímos por sua rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24971 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Artigo (?)
É facultada a participação de empresas
privadas na atividade seguradora desde que
exclusivamente nacionais. | | | Parecer: | A emenda procura reservar a empresas nacionais a parti-
cipação em atividades seguradoras.
A expressão é muito ampla, vez que, por atividade segu-
radora, pode compreender gama variadíssima de seguros.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24972 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo 262
Parágrafo 3o.
A União, os Estados e o Distrito Federal
podem convocar os serviços de saúde de natureza
privada necessários á execução dos objetivos da
política Nacional de Saúde, conforme dispuser a
Lei. | | | Parecer: | As alegações do Constituinte são procedentes. Contudo,
entendemos que a intervenção e a desapropriação, conquanto
devam ser admissíveis em relação aos serviços de saúde, devem
incluir-se no dispositivo que generaliza o instituto.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24973 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo no. 262.
Cabe ao Poder Público a regulamentação,
contrôle e fiscalização das ações de saúde. | | | Parecer: | O texto resguarda a possibilidade de ações e serviços
públicos de saúde, indispensáveis no País, sem tolher a ini-
ciativa privada, cuja elaboração é explicitada no parágrafo
1o. do art. 227.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24974 APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Artigo 262
Parágrafo 2o.
O setor privado de prestação de serviços de
saúde participará, na assistência pública à saúde
da população, sob condições estabelecidas em
contrato de direito público, tendo preferência e
tratamento especial as entidades filantrópicas e
as cooperativas de profissionais de saúde. | | | Parecer: | Acolhida a sugestão de reduzir a intermediação de empre-
sas privadas de fins lucrativos na relação entre o Poder Pú-
blico e as classes de profissionais de saúde, incluindo-se a
expressão "e sem fins lucrativos".
A manutenção da expressão "de forma supletiva" objetiva
caracterizar a colaboração indispensável do setor privado ao
sistema único de saúde.
Pela aprovação. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII: (Da Ordem Social)
Capítulo II: (Da Seguridade Social)
SEÇÃO I: (Da Saúde)
Artigo 233
Parágrafo Io.
O Sistema Público de Saúde será financiado
com recursos do orçamento da Seguridade Social,
dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios, além de outras fontes. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Ronaldo Aragão propõe a substi-
tuição do termo "único" por "público".
A justificação baseia-se no fato de a palavra "único" dar
um sentido estatizante ao sistema de saúde.
O argumento do autor da emenda não procede uma vez que no
texto da seção "Da Saúde" está garantida a participação da
iniciativa privada nas ações de saúde.
Por outro lado, não se está propondo um serviço único de
saúde, mas um sistema, conceito este que permite a convivên-
cia de diferentes modalidades de prestação de ações de saú-
de, apenas de forma coordenada para melhor atendimento das
necessidades da população.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde.
Artigo 234
Parágrafo 1o.
A assistência à saúde é livre à iniciativa
privada, que poderá participar do sistema público
de saúde, sob condições estabelecidas em contrato
de direito público. | | | Parecer: | O autor propõe supressões ao § 1o. do art. 234, justi-
ficando que, com a forma proposta, "enxuga-se o texto, reti-
rando conotações subjetivas, que podem ser objeto de Legisla-
ção Ordinária".
Não vemos, porém, até onde a expressão "de forma suple-
tiva", bem como a preferência que se atribuiu às entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos, poderiam ser considera-
das "conotações subjetivas", passíveis de regulamentação or-
dinária. Na verdade, é suficientemente claro ao estabelecer
uma preferência - e não uma exclusividade - em relação às en-
tidades assistenciais sem fins lucrativos, o que, de resto,
está em perfeita consonância com o disposto no § 2o. do art.
233, que veda a destinação de recursos públicos para investi-
mentos em instituições de fins lucrativos. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde.
Artigo 233
Parágrafo 3o.
Os percentuais orçamentários que caberão
aplicar anualmente no sistema público de saúde,
respectivamente, pela União, pelos Estados, pelos
Territórios e pelos Municípios, serão fixados por
lei. | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte que os percentuais orça-
mentarios aplicáveis à saúde, nos vários níveis de governo,
sejam fixados por Lei Ordinária, o que, segundo justifica, e-
vitaria a participação aleatória do setor nos orçamentos pu-
blicos desta forma assegurando-se a programação dos recursos
e a execução de programas e políticas de saúde.
Em que pese a justeza da assertiva, forçoso considerar
que é esta, exatamente, a função da Lei de diretrizes Orça-
mentários e do lançamento previstos no objetivo. O critério
adotado apresenta, que em relação à lei ordinária, a indiscu-
tivel vantagem da anualidade que permite ajustes periódicos n
o orçamento segundo as conveniências da política de saúde.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: da Saúde
Artigo 233
As ações e serviços de Saúde desenvolvidas ou
pertencentes ao Poder Público, integtram uma única
rede nacional, regionalizada e hierarquizada,
organizada de acôrdo com as seguintes diretrizes: | | | Parecer: | Propõe-se na Emenda, que se acrescente ao "caput" do
art. 233 as expressões "desenvolvidos ou pertencentes ao Po-
der Público" e "única rede nacional".
Entende o autor que tais expressões supririam a omis-
são-a seu ver capciosamente estatizante - da Comissão de Sis-
tematização, definindo-se, destarte, o âmbito da atuação
estatal na área de saúde.
Conquanto não expressamente consignado no dispositivo,
entende-se, sem qualquer sombra de dúvida - e sem que se pre-
tenda servir aos aludidos "propósitos das paladinos da esta-
tização" - que o "caput" do art. 233 refere-se exclusivamen-
te aos serviços públicos de saúde, tanto que, à inciativa
privada, consagrou-se um parágrafo especial no artigo
seguinte, permitindo-lhe participar do sistema de saúde
de forma supletiva e mediante contrato, não nos assistindo,
pois, razões que justifiquem o acolhimento da contribuição
proposta na Emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se à alínea ""c"", inciso I, do art. 12
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I ..........................................
............................................
c - Os nascidos no estrangeiro, de pais
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente,
ou venham a residir no Brasil, antes da maioridade
e, neste caso e alcançada esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo. | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01048 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea ""c"", do inciso I, do
art. 165, do Projeto de Constituição, as seguintes
expressões: ... ""de funcionamento ao setor
produtivo"2, entre as expressões ""por certo"" e
""das regiões"" e ""através de suas instituições
de caráter regional"", entre as expressões centro-
oeste e de acordo. | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01049 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XVI, do art. 5o., do
Projeto de Constituição, as expressões ...
"exigível prévio aviso à autoridade"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda 2T00292/1. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01579 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 135, VIII - Projeto (B)
Suprimir do texto do inciso VIII, do art.
135, a expressão "determinar'. | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda, ao propor nova
redação para o item VIII do art. 135, suprimir, no
texto desse dispositivo dado à publicação, a expressão
determinada".
A presente proposta está prejudicada, uma vez que,
através de errata, foi providenciada a retificação a que
visa a proposta. | |
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