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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 291[X]
EMEN
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Partido
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:291  
 Texto:  Art. 291 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato da autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subseqüente. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORDINARIO, EXERCICIO FINANCEIRO, REABERTURA, SALDO.